Ainda sobre a “agenda progressista” para a tributação dos bancos
Tropecei num dos pontos da “agenda progressista” enunciada por João Rodrigues: “bancos a pagar IRC como as outras empresas (e não uns vergonhosos 13%)”. A resposta telegráfica veio de Nuno Teles (suponho que um parceiro de blogue) na caixa de comentários deste post: a percentagem fora achada numa notícia do DN, que reproduz um trabalho da Associação Portuguesa de Bancos (APB).
Convém perceber do que se fala. As empresas têm de fechar as contas até ao final de Março, dispondo de mais dois meses para preparar a declaração de IRC que são obrigadas a apresentar ao fisco (até ao final do mês de Maio, portanto).
Assim sendo, ainda não há (nem poderia haver) dados que permitam concluir que, em 2007, a taxa efectiva de IRC foi de “uns vergonhosos 13%”. De resto, se Nuno Teles (e João Rodrigues) tivesse lido com atenção a notícia que cita, desconfiaria da imprecisão de linguagem adoptada para transmitir tal conclusão.
Há três noções de natureza diferente que não devem ser confundidas: “lucro contabilístico”, “lucro tributável” e “matéria colectável”. Ao resultado do exercício há que acrescer as variações patrimoniais positivas e deduzir as variações negativas, assim como acrescer custos não aceites em termos fiscais e deduzir mais-valias contabilísticas, benefícios fiscais, etc..
A taxa efectiva de IRC corresponde a uma relação de cujo numerador consta o IRC liquidado e a tributação autónoma e do denominador a matéria colectável e os benefícios por dedução ao rendimento.
O trabalho da APB, no momento em que é feito, reproduz a óptica contabilística, que é posteriormente sujeita, para efeitos fiscais, a várias correcções (tanto pelas empresas como pelo próprio fisco).
Não tendo sido criados, entretanto, benefícios fiscais com impacto relevante e, na maioria dos casos, estando no essencial absorvidos os efeitos das fusões, não há nenhuma razão para que a taxa efectiva de IRC sofra uma alteração significativa.
Por isso, o mais provável é que a taxa efectiva das instituições financeiras (bancos e seguradoras) não tenha sofrido variações significativas em 2006, nem as venha a sentir em 2007.




























