terça-feira, outubro 04, 2005

Sugestão de leitura

O artigo de Vital Moreira na edição de hoje do Público — intitulado Feudalismo de Estado — é uma excelente desmontagem dos argumentos aduzidos pelas diversas corporações para conservar os seus privilégios de casta. Estando indisponível o link para o artigo, poderá provavelmente ser lido na Aba da Causa, assim que Vital Moreira o arquive aí.

Reproduz-se, entretanto, um extracto do artigo:

    'Ninguém gosta de perder privilégios, desde logo por que quem goza deles nunca os reconhece como tal. Para os seus beneficiários, os privilégios são sempre justíssimas compensações para a sua situação especial. Um dos traços verdadeiramente “feudais” dessas situações consiste na consideração dessas regalias como parte do “estatuto próprio” dos respectivos corpos. Na verdade, foi em nome da “dignidade” e da “especificidade” do “estatuto” de cada sector profissional que foram justificadas as acções de resistência à eliminação dos regimes especiais, como se o prestígio e autoridade das respectivas profissões dependessem não da sua natureza e importância intrínseca, mas sim das benesses materiais diferenciadas em relação a outros sectores. Ora, o que é o “estatuto próprio” dos “corpos especiais” senão uma tentativa de compartimentação do Estado de acordo com os interesses de grupo e a sobreposição destes ao interesse geral, que cabe ao Estado defender? Tal como no “antigo regime” também agora cada sector beneficia de um estatuto jurídico distintivo, não tanto caracterizado pela diferença de deveres, mas sim pela mais-valia de regalias.'

5 comentários :

  1. traduzindo...


    O salário mensal e todos os subsidios acordados entre as partes só têm razão de ser para compensar o trabalho realizado!!!! e não o inverso como a galinhagem anda aqui a defender....

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  2. É minha impressão ou ontem os presidentes dos dois sindicatos estavam com cara de quem estava entalado a defender as indefensáveis regalias corporativas que arrancaram ao Estado?

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  3. Aí tens a resposta.

    Vital Moreira, hoje no Público, historeia. Apelida de “feudalismo de Estado”, a situação “ a que se chegou”.
    A “situação” é aquela em que “uns tantos segmentos do Estado, se constituíram em corpos especiais, dotados de estatutos particulares, caracterizados por várias benesses e regalias face ao regime geral do sector público e ainda mais face ao sector privado.”
    Ao ler este segmento da historiadela, ocorreu-me imediatamente que Vital iria finalmente pronunciar-se sobre uns certos segmentos do Estado que se acantonam nas Universidades públicas como a de Coimbra, em pomposos Institutos, emoldurados em certos Centros de Estudos, sustentados por particulares estatutos de Associações privadas sem fins lucrativos, ao abrigo de particulares e interessantes regulamentações, e que se dispõem a filantropias exageradas, numa profusão cursos de pós-graduação destinados a brasileiros. Enganei-me, porém.
    O alvo da incursão histórica não são afinal esses pequenos feudos universitários, privados e instalados por direito próprio em universidades públicas e de que se desconhecem as contas do deve e haver.
    Atentemos por isso, no palimpsesto de hoje no Público:
    Duas características são comuns a todos esses regimes especiais: a criação de privilé¬gios sectoriais sem nenhuma justificação e os pesados custos para as finanças públicas. Na verdade, trata-se de formas de captura do Estado e de apropriação de vantagens económicas e sociais de grupo à custa da colectividade. Para só referir um exemplo, os subsistemas de saúde privativos dos mi¬litares, das forças de segurança e da área da justiça custam muitas dezenas milhões de euros ao erário público por ano. Ora, havendo um subsistema de saúde geral da função pública (o regime da ADSE), que já de si constitui uma vantagem face ao sector privado, não existe a mínima razão para essa prerrogativa específica daqueles sectores profissionais. Uma tal violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento só pode ser superada pela eliminação das vantagens sectoriais indevidas, face à absoluta impossibilidade de estender a todos o regime mais favorável.
    Ninguém gosta de perder privilégios, desde logo por que quem goza deles nunca os reconhece como tal. Para os seus beneficiários, os privilégios são sempre justíssimas compensações para a sua situação especial. Um dos traços verdadeiramente "feudais" dessas situações consiste na consideração dessas regalias como parte do "estatuto próprio" dos respectivos corpos. Na verda¬de,foi em nome da "dignidade" e da "especificidade" do "estatuto" de cada sector profissional que foram justificadas as acções de resistência à eliminação dos regimes especiais, como se o pres¬tígio e autoridade das respectivas profissões dependessem não da sua natureza e importância intrínseca, mas sim das benesses materiais diferenciadas em relação a outros sectores. Ora, o que é o "estatuto próprio" dos "corpos especiais" senão uma tentativa de compartimentação do Estado de acordo com os interesses de grupo e a sobreposição destes ao interesse geral, que cabe ao Estado defen¬der? Tal como no "antigo regime", também agora cada sector beneficia de um estatuto jurídico distintivo, não tanto caracterizado pela diferença de deveres, mas sim pela mais-valia de regalias.
    O "feudalismo funcional" em que se fragmentou o Estado tem raízes profundas na sobrevivência de quadros mentais pré-modernos, na valorização de formas exteriores de reconhecimento do status (com reflexo inclusive nas formas de tratamento social), na prevalência da "condição" sobre o desempenho, no papel de certas profissões ou ocupações públicas (juiz, militar, professor, etc.) como veículos de ascensão social, na resistência ao nivelamento de tratamento jurídico e ao desaparecimento de estatutos pessoais privativos, que é próprio da organização moderna do Estado. Mas esta serôdia sobrevivência cos quadros mentais tradicionais não teria sido possível sem a contribuição de formas de organização e de acção governamental que fomentam a segmentação sectorial do Governo e favorecem a cumplicidade entre os ministros e as corporações profissionais do respectivo sector.. A "captura" do Estado pelos corpos profis¬sionais de elite do sector público é resultado, antes de tudo, da fraqueza daquele.
    Curiosamente, a reivindicação de estatutos privilegiados privativos é acompanhada da mais latitudinária utilização dos instrumentos sindicais dos trabalhadores comuns, incluindo a manifestação e a greve, mesmo quando o seu estatuto público é manifesta¬mente incompatível com eles, como sucede com os militares e os juízes, os primeiros porque a natureza das suas funções o não pode consentir, os segundos porque nem sequer são funcionários ou trabalhadores, mas sim titulares de cargos públicos, a quem não se podem estender de pleno os direitos próprios dos trabalhadores. O caso dos juízes e magistrados do Ministério Público é especialmente elucidativo, visto que, se existe algo contraditório com o "estatuto" diferenciado que eles reivindicam, é justamente a ideia de greve como instrumento de luta laboral. Independentemente da sua licitude, a greve dos juízes é sobretudo uma questão de incongruência com a natureza das suas funções e com a imagem que os juízes reivindicam para si mesmos, que não é propriamente uma imagem "laborai" ou "proletária".
    Infelizmente, a apropriação do Estado para sustentar privilégios profissionais não se limita aos corpos especiais do sector público. Nos últimos tempos vieram a lume situações intoleráveis de parasitação do Estado por alguns sectores profissionais privados, como os advogados e os jornalistas. Os primeiros beneficiam de uma generosa contribuição de dinheiros públicos (taxa de justiça) para o seu sistema privativo de assistência na saúde e segurança social; os segundos beneficiam de um regime privativo de cuidados de saúde financeiramente suportados pelo Estado, muito mais favorável do que o SNS. São situações insustentáveis que importa revogar imediatamente , sob pena de perda de autoridadee do Governo para eliminar as benesses indevidas dos próprios corpos do Estado.”

    Esta longa tirada catilinária contra os feudalismos de Estado, como lhes chama Vital Moreira, num rigor histórico digno da Voz dos Ridículos, é um discurso para enganar tolos.
    Ao reafirmar que foram eles próprios que se constituiram em “corpos especiais”, dotados de estatutos particulares, fá-lo como se tal correspondesse à maior das verdades! A Assembleia da República e os governos que fizeram e refizeram o Estatuto da Função Pública, são relegadas para o fundo do cesto da argumentação, como entidades menores que foram manipuladas.

    Esta retórica oca, obriga a que se cite quem sabe de história e possa contribuir para uma muito oportuna lembrança ao professor de Coimbra, director de um centro de estudos de direito público e regulação.

    “A invenção Feudalismo
    Os reis merovíngios que se seguem a Clodovico são exemplos cada vez mais acabados de inépcia e, tal como no caso de incompetência do ministro quem manda é o secretário de Estado, quem mandava na corte merovíngia era o chefe do palácio, também chamado mordomo (o popular apelido alemão Meier deriva de maior domus). Um dos mais hábeis entre eles, Carlos Martel, chamado o martelo, viu-se a contas com os árabes. A fim de os poder repelir, teve de reorganizar o exército. Para tal, teve uma ideia inovadora. Combinou o princípio da lealdade germânica com a concessão de bens eclesiásticos. Quem se empenhava militarmente com os seus vassalos recebia terras para uso próprio que, em parte, podia conceder, por seu lado, aos seus vassalos. Deste modo Carlos Mamei reforçou as defesas e, cerca de 732, deteve o avanço dos árabes em Tours e em Poitiers.
    Mas o princípio da sua organização militar sobreviveu, cresceu e acabou por determinar toda a organização da sociedade: a combinação entre a vassalagem e a concessão de feudos. Tal acabou por criar uma pirâmide social: um vassalo superior, por exemplo, um duque, concedia feudos por seu lado, e o vassalo dele tinha, por sua vez, os seus próprios vassalos. Deste modo, o Estado territorial romano converteu-se num Estado baseado em vínculos pessoais.

    O princípio do feudalismo
    Se quisermos entender como este sistema funciona do ponto de vista político, temos de dar uma vista de olhos aos partidos actuais. O chefe do partido determina quem vai ocupar os cargos partidários superiores, os lugares cimeiros das listas eleitorais, os postos dos chefes regionais do partido e as chefias dos governos regionais: esses são os duques. Dos seus cargos dependem, por seu lado, redes de cargos, cujos detentores, os condes, margraves, condes imperiais, landgraves, têm, por seu lado, cargos a atribuir. Quem tem a maior probabilidade de alcançar um posto alto, tem o maior séquito. Este apoia-o porque espera obter em troca um rico saque em termos de cargos, isto é, feudos. Só aquele que, devido à sua capacidade, à sua audácia, ao seu bom nome junto do senhor feudal supremo ou por ser da família da respectiva mulher, tem as maiores perspectivas de poder distribuir muitos cargos, também tem o maior número de vassalos e subvassalos. A ele é que se guarda lealdade.
    Esta teia de relações constitui um circuito fechado. Quem tem feudos a conceder, tem vassalos, e quem tem vassalos é o primeiro a ter acesso aos cargos. No entanto, o mesmo circuito fechado também actua ao contrário, quan¬do a fortuna trai o homem do topo. Se cometer demasiados erros, se contrair a peste, se a sorte o abandonar, o seu séquito também o abandona. É precisamente por isso que, na Idade Média, se apela tanto à fidelidade. A concorrência entre os legítimos e os hábeis é constante. Isso faz da Idade Média a época das querelas partidárias. O programa do partido reduz-se invariavelmente ao homem do topo, ao cabecilha de uma teia de influências. Por isso o mote sempre será: aqui Guelf (GuelFos), aqui Ghibelline (Gibelinos), aqui Lencastre, aqui lorque, aqui Capuleto, aqui Montéquio.
    Posteriormente o feudalismo irá criar o seu próprio tipo social com a sua própria cultura: o tipo do cavaleiro. Mas isso acontece apenas após uma nova mutação - nomeadamente quando o cavaleiro substituir o seu senhor, ao qual jurou fidelidade e vassalagem, por uma mulher. É essa a hora do nascimento dá forma ocidental do amor. Mas antes que assim aconteça, Carlos Magno ainda terá de exportar o feudalismo para os restantes países da Europa.”
    Dietrich Schwanitz- Cultura, tudo o que é preciso saber, d.quixote, 2004, pág.81-82.

    Resta perguntar, qual será o papel de Vital Moreira nesta orgânica denunciada.
    Para mim, parece-me que se aparente muito ao do mordomo, deste poder actual.
    E acabámos de ler como esse esquema funciona...

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  4. http://oprimeiromoicano.blogspot.com/

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  5. Cada vez nos parecemos mais com a América do Sul:
    «QUEREM TIRAR AS GARANTIAS FUNCIONAIS DOS JUÍZES !
    No presente momento da vida política nacional, em que a volúpia das reformas alimenta a voracidade fiscal do Governo Federal, cumpre a nós, magistrados brasileiros, assentarmos o pensamento em torno de reflexões diante da história dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal.
    No trânsito de 5.000 anos de fatos históricos da humanidade deparamo-nos com o registro da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948. Durante esse longo período aconteceram muitas batalhas sangrentas, sistemas opressivos, escravidão, genocídios, guerras santas, repressão hedionda, tortura, numerosas lutas pela liberdade. Nesse universo conflitual surgiu a Imprensa, aconteceu a Revolução Francesa, a Guerra da Secessão, a Revolução Industrial e assistiu-se o terror nuclear da bomba atômica. Tudo isso foi, historicamente, necessário para se proclamar o reconhecimento dos direitos humanos, como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas nações, na visão relevante da paz e da ordem mundial.
    A influência da Declaração Universal sobre outros textos positivos foi imensa nestes seus cinqüenta e quatro anos de vida. Dela, numerosas normas foram recepcionadas na Carta Magna de outros países. Assim, alguns direitos e garantias fundamentais do cidadão ganharam, também, dignidade no regaço da nossa Lei Maior. No capítulo da Ordem Social reservou-se preceitos protetores dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.
    No entanto, para implementação eficaz destes direitos e garantias o Estado conferiu aos Juízes as garantias funcionais como: inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Com tais instrumentos pretendeu-se dar aos julgadores a necessária independência, dotando-os de prerrogativas e salvaguardas, capazes de deixá-los imunes às pressões políticas ou de grupos econômicos. E mais, é relevante considerar que a independência do magistrado se constitui na expressão maior da confiabilidade dos seus jurisdicionados.
    [...]
    Sem considerar esse quadro da história do Direito, novamente comparecem os arautos das reformas governamentais, com o teimoso propósito de derrubar aquilo que foi conquistado com tanta luta e com tanta consumação de tempo, a revelar um inefável desprezo pelos princípios dogmáticos da Constituição.
    [...] Quem há de assegurar que a retirada dessa garantia não afetará o nosso sistema democrático, uma vez que a independência dos magistrados poderá ficar comprometida diante da criminalidade organizada, do tráfico de influências, do branqueamento de capitais e do narcotráfico?! Quem há de convencer que a força deontológica, inerente à função do Juiz, será capaz de fazê-lo suportar tantas pressões, sabendo que lá na frente, no ocaso da sua vida funcional, terá os seus vencimentos reduzidos! É impossível imaginar-se Democracia forte com Judiciário empobrecido pelas idéias reformistas que por aí estão! Tudo isso, ainda, induzido pela vil propaganda das luzes televisivas de uma mídia desinformada.
    Mídia que faz confusão de garantia com privilégio, na tentativa de disseminar a utopia social da igualdade das profissões, esquecendo que a magistratura é a porta de passagem obrigatória dos cidadãos que buscam o exercício das garantias e dos direitos fundamentais. Não sabem que estas garantias funcionais do magistrado são catalizadoras da prática da cidadania de todos brasileiros.
    Aqui, sim, reside o grande questionamento das reformas: fazê-las sem a devida aferição das suas consequências. É que essas consequências pouco interessam aos senhores do capital internacional, gestores das receitas neoliberais, que emagrecem o Estado e engordam o capital especulativo.
    Vale, por oportuno, lembrar que no primeiro mundo a política previdenciária agrada a velhice, porque eficaz na assistência à saúde, à educação, à segurança. Lá, não foi preciso editar leis para aniquilar direitos e garantias fundamentais, não se recorreu à destruição da independência do Juiz! Não se obnubilou a perspectiva do lazer de vida dos idosos, após a retirada do serviço público.
    No Brasil, ressumbra à evidência que o aposentado compulsório passa a ser idoso contributivo, isto é, um colaborador da família nas despesas com a educação, medicamentos, plano de saúde, providências essas, ainda hoje, não alcançadas pelo Estado. Essa falta de assistência, além disso, induz o convencimento de que razões de Estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia dos mandamentos constitucionais, com o sacrifício dos idosos aposentados! Muito menos o experto argumento de que é preciso arranjar dinheiro para cobrir o "rombo do caixa"!
    LUDIMILSON DE SÁ NOGUEIRA - Magistrado aposentado

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