sábado, outubro 29, 2005

A verdade sobre os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [1]

Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) proporcionam aos seus beneficiários privilégios intoleráveis. Intoleráveis? Sim, porque não é possível concedê-los a toda a população — nem sequer aos funcionários públicos que beneficiam da ADSE.

Os dirigentes sindicais das magistraturas reagiram, fazendo uma denúncia: o Governo, enquanto elimina os privilégios concedidos pelos SSMJ, mantém (à socapa?) os privilégios de que usufruem os beneficiários dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).

São comparáveis os SSMJ e os SSPCM?

Não são. Os SSMJ são um verdadeiro subsistema de saúde (comparável à ADSE), mas os SSPCM são apenas um serviço complementar de acção social, que visa assegurar algumas prestações sociais complementares. Foi neste contexto que Cavaco Silva o criou (Decreto-Lei n.º 19-A/93, de 25 de Janeiro) — e assim se manteve até agora.

5 comentários :

  1. "mas os SSPCM são apenas um serviço complementar de acção social, que visa assegurar algumas prestações sociais complementares."

    Porque é que agora não põem o link para vermos por nós?

    Aqui fica -

    http://www.sspcm.gov.pt/

    É que entre os serviços está uma bela creche, em que pela Internet os paizinhos podem ver as suas crianças, à custa de todos nós, como é o caso do papai Carilho e sua amada Bárbara.

    E já agora as refeições a €1.68. Tudo normal, os outros é que têm previlégios.

    Este fulano é mesmo pago pelo Governo!!!!!!!!!

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  2. Ao indignado anónimo [Sáb Out 29, 11:55:46 PM]:

    "Este fulano é mesmo pago pelo Governo!!!!!!!!!"

    Eu diria mais: este fulano [eu próprio] é do Governo! Só não é o Sócrates porque tem uma paciência dos diabos para vos aturar.

    Um abraço do
    Miguel

    PS: Apareça sempre porque eles [o Governo, claro!] pagam pelo número de visitas ao CC. A si não lhe faz diferença, mas a mim sempre é mais 1 € que entra. E por cada comentário tenho direito a um acréscimo de 0,25 €. É melhor do que ser beneficiário dos SSPCM!

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  3. a brinca se dizem as verdades, abrantes?

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  4. É inteiramente verdade o que afirmam. É legítima a comparação do PM e ilegítima a comparação do Expresso. O SSMJ não são comparáveis aos SSPCM.

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  5. Os trabalhinhos de casa foram muito mal efectuados.
    Basta aceder à página dos SSPCM (www.sspcm.pt), aceder ao local onde refere a saúde e encontramos o seguinte:
    «Saúde
    No sentido de contribuir para a melhoria da resposta às necessidades dos beneficiários, no campo da saúde e numa linha de complementaridade com o sistema público existente, desenvolvem-se acções nas áreas da:
    Profilaxia – através do projecto “Perfil de Saúde”
    Terapêutica – através de acordos com médicos e clínicas
    Perfil de Saúde
    Consta de um conjunto de exames comuns e específicos, de acordo com o sexo e a idade, conforme estudo efectuado pelo Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina do Porto.
    Este benefício é comparticipado pelos SSPCM em cerca de 75% do custo total.
    A divulgação das unidades de saúde nas quais os beneficiários se podem inscrever para realização do Perfil é feita junto de todos os organismos beneficiários.
    A quem se destina ?
    O Perfil de Saúde destina-se aos beneficiários titulares dos 40 aos 79 anos.
    Os beneficiários entre os 40 e os 49 anos podem realizar o perfil de saúde bienalmente, em ano par ou ímpar, de acordo com o ano de nascimento.
    Os beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos podem realizar o perfil de saúde anualmente.
    A determinação da idade mínima para acesso a este benefício tem como pressuposto considerar-se esta idade como sendo adequada para a detecção de alterações, ainda em fase assintomática, com possibilidade de intervenção a tempo de se conseguir detectar um processo patológico. Considerou a equipa técnica da Faculdade de Medicina do Porto ser suficiente uma vigilância bienal até aos 49 anos.
    Acordos com médicos e clínicas
    Tendo em conta os encargos para a economia familiar, mesmo quando comparticipados pela ADSE, resultantes do recurso à medicina privada, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros estabelecem acordos com médicos das várias especialidades, bem como com clínicas particulares.
    Estes acordos permitem aos beneficiários obter descontos nas despesas de internamento e usufruir de consultas e outros actos médicos (em clínicas de assistência e consultórios) mediante o pagamento de honorários mínimos estabelecidos nos Códigos de Nomenclatura da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Médicos Dentistas.
    Médicos por especialidade
    Anatomia Patológica
    Cardiologia
    Cirurgia Maxilo-Facial
    Cirurgia Pediátrica
    Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética
    Cirurgia Vascular
    Clínica Geral
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    Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo
    Estomatologia / Medicina Dentária
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    Psiquiatria
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    Urologia
    Entidades de prestação de cuidados de saúde
    Clínicas de Internamento
    Clínicas de Assistência »
    Se isto não é um verdadeiro subsistema de saúde, ainda que possa estar encapotado, não sei o que será.
    Não tenho dúvidas que os beneficiários dos SSMj se pudessem optar, optavam pelos SSPCM

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