Como se determina a produtividade dos juízes (sabendo-se que, ao menos, a produtividade dos magistrados do Ministério Público se avalia pela percentagem de processos arquivados)? E como se apura a assiduidade de ambos os “corpos profissionais”, sabendo-se que apenas podem estar ausentes no período de férias judiciais, contrariamente ao que, por exemplo, aqui malevolamente se apregoa?
como se controla a qualidade do seu trabalho ?????
ResponderEliminarObrigado Miguelito, estava a ver que não visitas hoje o nosso site...
ResponderEliminarÓ Abrantes, faz o favor de ler a leizinha que o teu patrão fez publicar.
ResponderEliminarNão sabes porventura que o teu betinho costa e os teus amigos socialistas fizeram constar nos estatutos dos funcionarios, mp's e juizes que estes podem ausentar-se do serviço seis dias por ano, sem apresentar qualquer justificação, como compensação para as aberrações que este estúpido governo quis criar com o fim das férias judiciais ?
Logo, podem estar em barcelona nesses dias, quer em paris ou em otawa. Não tens nada a ver com isso. Ou achas tu que o que este betinho pôs na lei é para ser esquecido ? Tás muito enganado, ó pá.
Dá lá o recado ao teu boss.
E fica lá com a dor de cotovelo.
Dói ?
Elucidado. O juiz nada diz quanto ao controlo da ASSIDUIDADE, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE.
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