quarta-feira, novembro 16, 2005

Os grandes mistérios do Universo [13]

Como se determina a produtividade dos juízes (sabendo-se que, ao menos, a produtividade dos magistrados do Ministério Público se avalia pela percentagem de processos arquivados)? E como se apura a assiduidade de ambos os “corpos profissionais”, sabendo-se que apenas podem estar ausentes no período de férias judiciais, contrariamente ao que, por exemplo, aqui malevolamente se apregoa?

4 comentários :

Anónimo disse...

como se controla a qualidade do seu trabalho ?????

Anónimo disse...

Obrigado Miguelito, estava a ver que não visitas hoje o nosso site...

Anónimo disse...

Ó Abrantes, faz o favor de ler a leizinha que o teu patrão fez publicar.

Não sabes porventura que o teu betinho costa e os teus amigos socialistas fizeram constar nos estatutos dos funcionarios, mp's e juizes que estes podem ausentar-se do serviço seis dias por ano, sem apresentar qualquer justificação, como compensação para as aberrações que este estúpido governo quis criar com o fim das férias judiciais ?

Logo, podem estar em barcelona nesses dias, quer em paris ou em otawa. Não tens nada a ver com isso. Ou achas tu que o que este betinho pôs na lei é para ser esquecido ? Tás muito enganado, ó pá.

Dá lá o recado ao teu boss.
E fica lá com a dor de cotovelo.
Dói ?

Anónimo disse...

Elucidado. O juiz nada diz quanto ao controlo da ASSIDUIDADE, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE.