Quando duas pessoas do mesmo sexo sejam casadas ou vivam em união de facto, exercendo uma delas responsabilidades parentais em relação a um menor, por via da filiação ou adopção, pode o cônjuge ou o unido de facto, reunidos determinados requisitos, co-adoptar o referido menor.
O Projecto de Lei n.º 278/XII do PS — sobre a co-adopção por casais do mesmo sexo — foi aprovado na generalidade em 17 de Maio de 2013, sendo depois discutido na especialidade. Inopinadamente, o PSD decide interromper o processo legislativo e impor um referendo de matéria já aprovada na generalidade (
vide artigo de Isabel Moreira).
É possível que esta iniciativa vise apenas desviar a atenção do novo pacote de austeridade que consta do Orçamento do Estado para 2014, cujos efeitos os pensionistas, os funcionários públicos e os outros trabalhadores começam este mês a sentir no bolso. Ou que seja uma manobra para agradar aos círculos mais reaccionários da sociedade portuguesa. Seja qual for a razão, este caso de
bullying político, como o apelidou Isabel Moreira, revela que, em nenhuma circunstância, este PSD se conforma com as regras do Estado de direito. E muito menos se preocupa com “o superior interesse da criança”.