quarta-feira, dezembro 07, 2005

NORMAS SOBRE PENSÕES DE REFORMA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL

Vários leitores nos escreveram a propósito do post sobre o regime de pensões de reforma e de protecção social dos membros do conselho de administração (MCA) do Banco de Portugal. Uns leitores ficaram tão incrédulos com a situação que revelaram interesse em conhecer melhor o que estava (e está) em causa; outros deixaram subentendido nos e-mails que o CC poderia ter exagerado, retirando eventualmente do contexto as normas transcritas.

Voltaremos em breve à questão das remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal (e a outras matérias conexas), que se justifica tanto mais quanto o silêncio do conselho de administração — já que o Público também se referiu à questão — é revelador da estratégia adoptada: esperar que a onda passe para que tudo se mantenha na mesma.

Entretanto, para os leitores que queiram conhecer melhor a questão ou que achem a situação inverosímil, aqui ficam, na íntegra, as normas em vigor:


    NORMAS SOBRE PENSÕES DE REFORMA
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL


    Ponto 1.º
    (Enquadramento Geral)


    Mediante opção do interessado, manifestada por escrito, perante o Departamento de Recursos Humanos do Banco de Portugal, aplicar-se-ão ao M.C.A. as regras do sistema de protecção social diferida, em vigor no Banco, com as seguintes adaptações.


    Ponto 2.º
    (Base de cálculo)


    O DRH, após a opção antes referida, deverá incluir o optante nas folhas de pagamentos mensais ao Fundo de Pensões e adoptará para base de cálculo os honorários, auferidos em cada mês, pelo interessado.


    Ponto 3.°
    (Tempo a contar)


    1. O tempo mínimo a fundear pelo Banco de Portugal junto do respectivo Fundo de Pensões, será o correspondente ao mandato (cinco anos), independentemente da cessação de funções.
    2. Todavia, mediante solicitação do interessado, a contagem de tempo para o fundeamento incluirá o período de desconto na função pública em quaisquer outras funções com desconto para o regime geral; na administração de outras instituições bancárias; e na administração de outras empresas públicas, no Governo ou em funções equiparáveis.
    3. O Banco de Portugal poderá diligenciar junto de fundos de pensões, de instituições de crédito ou outras entidades, o reembolso dos pagamentos que haja de efectuar relativamente aos períodos por que aquelas entidades sejam responsáveis.


    Ponto 4.º
    (Garantia de reforma)


    1. O Banco de Portugal, através do seu Fundo de Pensões, garantirá uma pensão de reforma correspondente ao período mínimo de cinco anos, ainda que o M.C.A. cesse funções, a qualquer título.
    2. O M.C.A. poderá, ao cessar as suas funções, optar pela pensão de reforma do Banco se, ao tempo, preencher os respectivos requisitos gerais (65 anos ou 95 pontos).
    3. Não se verificando o circunstancialismo do número anterior, o M.C.A. terá a opção de solicitar uma reforma antecipada, na proporção do tempo de serviço contado pelo Banco, desde que preencha os respectivos requisitos (50 anos de idade ou 15 anos de serviço efectivo, nos termos da cláusula 3.ª,2).


    Ponto 5.°
    (Oportunidade de exercício do direito)


    1. O direito à protecção social do Banco de Portugal manter-se-á até ser exercido ou até se extinguir, nos termos legais, não havendo limites temporais para o exercício, pelo administrador cessante, do seu direito à reforma.
    2. Consequentemente, poderá o M.C.A., a todo o tempo, exercer a faculdade de reforma antecipada, independentemente do que vier a passar-se noutros regimes assistenciais.
    3. Poderá ainda, nos termos da cláusula 140.°-1 do ACT, vir auferir uma pensão igual à que lhe caberia se o tempo de serviço prestado no Banco fosse tempo de inscrição no regime geral ou noutro regime mais favorável.
    4. Poderá, a qualquer tempo, prevalecer-se do disposto no n.° 4 da cláusula 140.°-1 do ACT, ou seja, somar ao tempo de serviço prestado no sector bancário, o tempo referido nas cláusulas 17.ª e 143ª, designadamente na função pública ou noutras funções.


    Ponto 6.°
    (Actualização de pensões)


    1. As pensões de reforma serão actualizadas, a cem por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros conselhos de administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
    2. Na falta desta referência, deverão ser actualizadas nos mesmos termos em que o sejam as pensões dos empregados do Banco de Portugal.


    Ponto 7.°
    (Cumulação de pensões)


    Obtida uma pensão de reforma do Banco de Portugal, o M.C.A. poderá obter nova pensão da C.G.A. ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira; contudo, deverá restituir ao Banco de Portugal a parte da nova pensão correspondente aos anos de serviço que já tenham sido contados para a reforma concedida pelo Banco.


    Ponto 8.°
    (Outras regalias sociais)


    O M.C.A. em situação de reforma gozará de todas as outras regalias sociais concedidas aos M.C.A. e aos empregados do Banco, devendo a sua pensão de reforma vir a beneficiar de todas as vantagens que àqueles venham a ser atribuídas.

20 comentários :

  1. Gente sem escrupulos esta !!!!

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  2. Fazem as leis e os regulamentos à sua medida para roubarem legalmente.

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  3. São estes hipócritas, que se transformam em "fazedores de opinião", que aparecem na comunicação social a aconselhar os governos a passarem a idade da reforma para os 65 anos.

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  4. Quanto á idade da reforma os funcionarios publicos ainda não perceberam, ou fingem não perceber, que quem lhes paga os vencimentos, são precisamente aqueles, cuja reforma é aos 65 anos e levam so 70% da media dos seus ultimos vencimentos.

    Isto é um Páis de funcionarios públicos que se esquecem desta elementar diferença.

    So em Portugal existe 2 tipos de trabalhadores, os que nada fazem e se reformam aos 55 anos a 100% e os trabalham e aos 65 anos levam 70% da media dos ultimos vencimentos.

    Querem fazer de nós estupidos?

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  5. Ler este regulamento e depois ver o Constancio a exigir esforços aos portugueses é de ir às lágrimas ...

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  6. Depois de ler isto, pergunto: quem nos resta ? O que nos sobra ?Onde permanecerá um pouco de honestidade, de razoabilidade, de transparência, de sentido de serciço à sociedade ?

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  7. Isto é verdadeiramente inacreditável.

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  8. Constâncio tb gostas da cor do dinheiro. Andas-te a portar mal.

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  9. Da parte do BP, é o Silêncio dos Inocentes.

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  10. Não é o Constâncio que fala sempre em redução das despesas ? Que trate primeiro da sua quinta. Escandaloso.

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  11. Abrantes denuncia este escândalo !!!!

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  12. 7-12-2005

    http://www.avante.pt/noticia.asp?id=11911&area=6


    Vencimentos de luxo no Banco de Portugal
    Uma obscenidade!


    O Governo continua a remeter-se ao silêncio quanto aos faraónicos vencimentos e reformas do conselho de administração do Banco de Portugal.

    Instado pelo PCP em várias ocasiões a pronunciar-se sobre a questão, o Executivo mantém um estranho e completo mutismo.
    Em resposta ao deputado comunista Agostinho Lopes, que o interpelara no quadro do debate ainda em curso do Orçamento do Estado para 2006 – na que foi a última diligência do PCP, depois de dois requerimentos sobre a matéria entregues em 1 de Julho e 30 de Setembro de 2005 - , o Ministro do Estado e das Finanças assumiu explicitamente, de viva voz, a posição de que o Governo não daria tal informação.
    Escusas, no seu conjunto, como se esta fosse uma matéria reservada ao segredo dos deuses, que só adensam os motivos de preocupação e agravam o escândalo relativo às mordomias de que beneficiam o governador do Banco de Portugal e seus pares com assento na administração.
    Em causa estão, concretamente, os critérios que presidem aos actuais vencimentos dos governadores e administradores do Banco de Portugal, bem como outras remunerações e regalias de que os mesmos beneficiam (ver caixas).
    A sua existência, verdadeira afronta aos trabalhadores e ao povo a quem estão a ser impostos ainda mais sacrifícios que agravam as suas debilitadas condições de vida, vem assim confirmar que não era caso único o escândalo da pensão de reforma do Banco de Portugal do anterior ministro das Finanças de José Sócrates (8.198,8 euros/mês), obtida após seis anos de trabalho naquela instituição.

    Perguntas pertinentes

    Importante, por isso, no entender do PCP, é saber que avaliação faz o Governo quer do nível de vencimentos dos responsáveis do Banco de Portugal quer dos critérios que pautam a gestão e atribuição do respectivo Fundo de Pensões.
    «Qual a composição actual da Comissão de Vencimentos? Qual a composição que decidiu dos actuais vencimentos e quem era o ministro das Finanças que tutelava a Comissão que os ratificou? Que critérios (se existem) suportaram (e suportam) a definição dos níveis de vencimentos», pergunta Agostinho Lopes no segundo requerimento dirigido ao Ministro do Estado e das Finanças, no qual pretende saber, simultaneamente, «qual a evolução nos últimos dez anos das retribuições de cada um dos membros do Conselho de Administração que, segundo a Lei Orgânica do Banco de Portugal, deve ser «estabelecida anualmente» pela Comissão de Vencimentos.
    Recorde-se que Teixeira dos Santos, tentando contornar a questão concreta que lhe fora colocada, refugiou-se na promessa de que seria oportunamente divulgado o «elenco completo das remunerações», após o trabalho de fixação do novo regime a elaborar por comissão de trabalho nomeada para o efeito.
    Ora por mais importante que seja conhecer o que se vai passar no futuro, o que a bancada comunista quis e quer apurar, como salientou Agostinho Lopes, em resposta ao Ministro, é o que se passa hoje e como foi de 1995 até agora em matéria de vencimentos dos administradores do Banco de Portugal.
    Indagados, no texto, entre outras questões, são os critérios e normas para atribuição de outras quaisquer remunerações e regalias, assim como para atribuição de carros e motoristas.
    Outro aspecto a carecer de esclarecimento, do ponto de vista do PCP, é o que se reporta às razões que explicam as dificuldades do Banco de Portugal (e também do Ministério das Finanças) na informação e esclarecimento aos órgãos de comunicação social sobre o estatuto (vencimentos, pensões e regalias) dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal.

    Como no reino das arábias...

    Mais de 1.532 milhões de euros é a quanto se eleva o custo anual dos cinco administradores do conselho de administração do Banco de Portugal.
    Este é apenas um dos dados referidos pelo deputado comunista Agostinho Lopes, citando informações vindas a público, veiculadas pelo semanário «Independente», no requerimento onde pede explicações ao Governo sobre as remunerações e pensões auferidas por titulares de entidades públicas, no caso o Banco de Portugal.
    Dessa lista de bafejados por privilégios que são uma afronta à pobreza e deixam estupefacta qualquer pessoa, destacado, à cabeça, surge o Governador do Banco de Portugal. Qualquer coisa como 272.628 euros, ou seja, quase 3894 contos mensais, 14 meses/ano, é quanto recebe anualmente Vítor Constâncio, que se tem destacado como arauto da contenção salarial para os trabalhadores mas que recebe um vencimento que ultrapassa o do presidente da Reserva Federal dos EUA, que ganhará 146 mil euros anuais.
    Um vice-governador (António Pereira Marta), por seu lado, ganha 244.174 euros/ano (3488 contos/mês), sendo igualmente reformado do Banco de Portugal e com direito à respectiva pensão do fundo de pensões, cujo valor se desconhece.
    Outro vice-governador (José Martins de Matos), na mesma linha principesca, assegura um vencimento de 237.198 euros por ano (3.488 contos mensais).
    Há ainda outro administrador (José Silveira Godinho), um ex-ministro da Administração Interna, que acumula um salário de 19.555 euros mensais (3.911 contos) com uma pensão anual de 139.550 euros como reformado do Banco de Portugal.
    Sem razões para se queixar está também o administrador Vítor Rodrigues Pessoa, que aufere 276.983 euros (cerca de 3956 mensais), bem como uma reforma adicional de 39.101 euros anuais, que neste caso não é paga pelo fundo de pensões do Banco de Portugal.
    Por último, com o «pior» salário entre os cinco membros do conselho de administração, resta o administrador Manuel Ramos Sebastião, que, coitado, fica-se pelos 227.233 euros anuais (3246 contos/mês).

    Andar só de alta cilindrada

    Aos membros do conselho de administração do Banco de Portugal conferida é, por outro lado, a possibilidade de contraírem empréstimos com taxas de juro mais baixas do que as praticadas no mercado, sendo-lhes ainda dada a prerrogativa de poderem determinar os aumentos dos escalões de vencimentos dos funcionários, bem como os complementos remunerativos.
    Todos têm ainda direito a carro de alta cilindrada, novinhos em folha, e a motorista próprio. As marcas e modelos, esses, provavelmente variam segundo os refinados gostos de cada, indo, segundo escreveu um leitor do jornal regional «A Voz do Minho» (22 de Junho de 2005), citado no requerimento do deputado do PCP ao Governo, do potente BMW 530 D de Vítor Constâncio (no valor de 13.400 contos) até ao não menos potente Saab Sport Sedam 2.2 (no valor de 7400 contos), passando pelo Volvo V40 1.9 D, no valor de 7363 contos, todos eles atribuídos a outros administradores.

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  13. Os ordenados são um bocadinho exagerados, não vos parece ?

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  14. o cavaco falou hoje no banco de portugal mas vejam lá se falou disto.
    também andou a comer da gamela.

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  15. Se não tivesselido não acreditava. Palavra que não acreditava. Eu até tinha o Constâncio em boa conta. Com franqueza !

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