sábado, fevereiro 25, 2006

Populismo: caso prático [2]

Os ingredientes estão lá todos: o estímulo à aversão a pagar impostos, um “parecer jurídico” [sic] a demonstrar uma alegada inconstitucionalidade por se pretender tributar a não utilização de imóveis, uma prosa confusa em que, da primeira à última linha, se diz o mesmo, sem dizer grande coisa… Tudo isto porque um secretário de Estado teve a ousadia de querer travar a contínua degradação dos imóveis situados em áreas urbanas e animar o mercado de arrendamento.

Eis o post do juiz de direito de círculo Joel Timóteo Ramos Pereira (incluindo a deliciosa imagem que é todo um compêndio sobre cidadania):

    Imposto pelo não uso

    Image hosting by Photobucket

    Segundo Martins Alfaro (in Impostos.net), o direito de propriedade do proprietário de um imóvel dá-lhe o direito a gozar o bem, mas concede-lhe igualmente o direito a não o gozar. A Constituição não impõe aos cidadãos o dever de usar os imóveis e muito menos de os arrendar, caso não os habitem".
    Este parecer jurídico surge a propósito da polémica suscitada pelo facto de os fogos devolutos passarem a ser duplamente tributados em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A pretensão do Governo "vem sancionar o não-arrendamento de imóveis e, por esta via, cria um 'dever de arrendar', ou mesmo um arrendamento compulsivo, que diminui gravemente o direito de cada cidadão dispor livremente do bem". Segundo Martins Alfaro, esta forma de arrendamento compulsivo é uma norma punitiva de comportamentos concretos e, por essa razão, "não conforme à Constituição". Com efeito, diz, "os cidadãos não podem ser castigados apenas por exercerem o seu direito de propriedade dentro dos limites normais desse direito". Martins Alfaro alerta para o facto de o IMI ser um imposto sobre o património e não um imposto sobre o modo como se utiliza o património.”

Caro Joel Timóteo Ramos Pereira: em lugar de se socorrer de Martins Alfaro, um fiscalista momentaneamente alçado a constitucionalista, dê uma vista de olhos pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Para não perder tempo, vá directamente ao n.º 8 do artigo 112.º, sob a epígrafe “Taxas”, que estabelece:

    “8 – Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos ou às suas fracções autónomas que se encontrem devolutos.

    (A presente redacção foi dada pela Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005)

Como vê, a possibilidade de agravar a tributação dos prédios devolutos está prevista na lei. É caso para perguntar se se pode confiar nesta forma de fazer política sob o pretexto de pretender esclarecer questões jurídicas?

37 comentários :

  1. Querido "Miguel":
    O Freud tinha umas teorias sobre as fixações... Espero que não seja o seu caso, mas isto não será...amor...?!?

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  2. É amor mas não é à primeira vista. Parece que o Abrantes põe em causa duma penada a demagogia barata dalguns intocáveis da blogoesfera. Eles não estavam prevenidos e têm que ter mais cuidado com o que escrevem. Aparecem estes franco atiradores como o abrantes a mostrar que o rei vai nu.Eu diria que é amor à verdade .....

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  3. É um espanto.
    Na situação actual dele é impossível que isto não seja verdade.
    www.reportexX.com, hoje

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  4. O Abrantes agora é fiscalista e constitucionalista ?
    Não sabia...
    Tem que nos dizer qual é o curso que tem.
    E se esse artigo que cita for inconstitucional ?
    Não seria a primeira vez que tal aconteceria.
    E ao menos o Martins Alfaro é um fiscalista conhecido. Já o Abrantes não o conheço de lado nenhum.
    Já agora, se aceita uma sugestão, em vez de andar aqui a criticar posts de outros, porque é que não vai comentar ao blog do Dr. Timóteo ? Não acha que é má educação para não dizer outras coisas andar por aqui a palpitar em vez de deixar o comentário no local próprio ?
    Cá para mim você Abrantes vai ter ou teve o processo com o Dr. Timóteo e anda com medo que se pela ou então quer vingar-se...
    É o que parece.
    Se estou errado, prove o contrário, homem. Deixe de covardias e vá lá postar no blog dele, tal como ele veio cá uma vez comentar uma coisa que você escreveu.

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  5. CURRICULUM DE MARTINS ALFARO:
    É licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (menção de ciências jurídicas) e pós-graduado em Gestão e Fiscalidade, pelo IESF - Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais. É doutorando em Direito Público, na Universidad de Extremadura - Espanha.
    Foi representante da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1ª instância de Lisboa.
    Tem desenvolvido actividade de formação e de conferências na área da fiscalidade (DGCI; Espaço Atlântico; Centro de Estudos de Contabilidade; Fernave - Instituto Superior de Transportes; Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade; Arthur Andersen; Ernst & Young; APOTEC), especialmente centrada na área da inspecção tributária e dos direitos e garantias dos contribuintes.
    Livros publicados: "Direito e Fiscalidade na Internet", 1997; "Lei Geral Tributária", 1999 e 2000; "Código do Imposto do Selo", 2000; "Curso de Fiscalidade", em co-autoria, 2001; "Fiscalidade de A a Z", em co-autoria, 2002; "Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, Comentado e Anotado", 2003; "Formulários, Minutas e Petições Fiscais", 2003 e 2004; "Tributação do Imobiliário", 2004; "Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Comentado e Anotado", 2004.
    É ainda autor de artigos nas áreas do Direito, Fiscalidade e Informática, dirigiu o "Jornal Fiscal" e dirige actualmente a Revista de Doutrina Tributária (www.doutrina.net).
    É docente de Direito Imobiliário II, na licenciatura em Gestão Imobiliária, na Escola Superior de Actividades Imobiliárias.
    É presidente da Direcção da Associação Portuguesa de Fiscalistas (www.fiscalistas.org) e autor e webmaster do site impostos.net (www.impostos.net)
    É advogado e consultor fiscal.

    CURRICULUM DE MIGUEL ABRANTES
    Não existe nos ficheiros.

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  6. Abrantes: andas um pouco desorientado.
    Do que eu li, a opinião é do Dr. Alfaro e não do Dr. Joel. É um post com uma citação e nada mais. Nem sequer um comentário tem.
    Se queres contestar o parecer, manda um mail ao Dr. Alfaro. É ele o autor do parecer.
    Se queres mandar bocas ao Dr. Joel, manda-lhe ou mail, pois duvido que ele se dê ao trabalho de andar por estas bandas.
    Vê lá se ganhas juízo que não é desta forma que ganhas credibilidade.
    Respeita os outros.
    Parece-me que ultimamente andas com um espírito muito vingativo e começo a suspeitar se não há algo mais por trás de tanta vingança.
    Um habitual leitor que até agora tem-te respeitado, mas que se continuares com esta linha, vai deixar de cá pôr os pés.

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  7. Anónimo (das Sáb Fev 25, 11:21:46 PM):

    Porque é que em vez de transcrever o CV não contesta os argumentos do Miguel Abrantes ? Isso é que teria lógica !

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  8. Depois disto, das duas uma - o "Miguel" puxa dos galões e diz quem é ou sai uma enxurrada de posts...

    "Porque é que em vez de transcrever o CV não contesta os argumentos do Miguel Abrantes ? Isso é que teria lógica !"
    A lógica em Direito é muito perversa e as interpretações são sempre muitas e possíveis - um CV "fala" quase tão alto como o silêncio do "Miguel"...

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  9. Os motivos invocados para evitar a discussão na blogoesfera são extraordinários. Ainda dizem que os fundamentalistas estão no Irão.
    Fala bem alto oh Abrantes !

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  10. Sáb Fev 25, 11:52:15 PM

    "A lógica em Direito é muito perversa e as interpretações são sempre muitas e possíveis"

    DISSESTE TUDO OH MAGISTRADO !

    Sou o de Sáb Fev 25, 11:53:15 PM

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  11. Obrigado pela rápida resposta, caro "Miguel", mas sou professor não magistrado...

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  12. Há imbecis com quem não vale a pena perder tempo. O Abrantes que te ature se tiver paciência.

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  13. o "Abrantes" não pode, está em black-out...

    Está a preparar os prémios de Janeiro e as fotos dos próximos urinóis...

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  14. Há por aqui uns gajos que jamais se referem à mensagem mas não largam a braguilha do mensageiro. A incapacidade de contestar o que o autor do blog escreve mostra ou só pode mostrar que ele sabe do que fala e que ... cada tiro cada melro.
    Depois lá vem o ruído para abafar a mossa. Tomam-nos por parvos?

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  15. Exactamente, pois o Miguel é especialista em Direito do Trabalho, Fiscalista, Direito Constitucional, Juizes, Greves, Anonimato, Informática, Microsoft, Insultos e Urinóis...

    Então os prémios, saem ou não...?

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  16. O Miguel Abrantes cita um artigo duma lei. Ele está a mentir ou o juiz não sei quantos é que é uma grande ignorante ?

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  17. O Juiz cita uma opinião - as leis portuguesas têm de obedecer à Constituição e há quem ache que esta lei tem problema neste âmbito...
    Mas o "Miguel", especialista reputado nesta e noutras matérias, é que sabe...!

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  18. "há quem ache que esta lei tem problema neste âmbito..."

    Oh marreta não sejas bronco... Para além do português escorreito, não percebes que se estão a referir a umas declarações dum gajo do governo quando a lei já prevê deste 2004 a hipótese de tributar os prédios devolutos....?
    Nem consegues ler o que o Abrantes escreve tal o ódio que destilas oh marreta...?

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  19. O Abrantes já se candidatou a juiz do tribunal constitucional.
    O Abrantes é que vai começar a ditar o que é ou não é inconstitucional.
    Que me interessa o raio da lei ?
    Tantas leis que foram julgadas inconstitucionais, esta seria apenas mais uma.
    Se eu tivesse uma casa nessas condições iria reclamar até ao fim.
    Ou será que o Abrantes é o único a deter a verdade absoluta ?
    O Abrantes está a começar a ficar igualzinho ao Sócrates. Até começo a duvidar se não são a mesma pessoa...

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  20. O MIguel tem mas é uma grande dor de cotovelo. Por isso, acotovela-se a dar opinião em tudo e mais alguma coisa.
    Só se esqueçeu das férias do sócrates na suiça, da dutra, da cozinheira do colombo, do fernando gomes, dos políticos que querem ter tribunais próprios, dos protocolos microsoft. Enfim, dos amigalhaços corporativos dos quais não convém falar.
    A dor de cotovelo é mesmo muito dolorosa.

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  21. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  22. Alguns dos estimáveis leitores recusam-se a discutir o teor do post, exigindo conhecer as credenciais do Abrantes – mim! De quantos acórdãos do Tribunal Constitucional foi relator, quase perguntam? De nenhum, estimáveis leitores.

    O Abrantes – mim! – não percebe nada de leis mas fez a instrução primária. E isso permite-lhe ler. Foi assim que, após maturada investigação, concluiu que a lei [Código do IMI, art. 112.º, n.º 8] já prevê um agravamento de tributação para os prédios devolutos.

    Um tal doutorando Martins Alfaro e o conhecido dr. Joel, juiz de direito de círculo, descobriram subitamente agora, depois de um secretário de Estado fazer uma alusão à possibilidade de vir a ser agravada a tributação dos prédios devolutos, que a medida seria inconstitucional. Na melhor das hipóteses, chegaram lá em marche au ralenti… Na hipótese mais provável, estão a fazer chicana política sob o pretexto de que estão a dissertar sobre a ciência jurídica.

    Mas o doutorando Martins Alfaro e o dr. Joel não estudam os assuntos antes de emitirem as suas doutas opiniões? Aqui o Abrantes – mim! – faz os trabalhos de casa para não defraudar os estimáveis leitores.

    Miguel

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  23. Ó "mim", já que pedes que te comentem os posts (acho bem...) porque não dizes quem, de facto, és (já percebi que a tua pessoa "não percebe nada de leis mas fez a instrução primária") ou quem não és...

    E, já agora, que tal explicares por que motivo tudo o que diga respeito ao Sócrates, PS e seu núcleo duro nunca são atacados ou comentados neste Blog.
    Exemplos:
    - caso Dutra
    - staff de Sócrates
    - Eurominas
    - escutas a políticos (proposta do ministro)
    - tacho para ex-esposa de Sócrates
    - mais 20 ou 25 exemplos (é só ler comentários anteriores...)

    Miguelices...?!?

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  24. O "Miguel" respondia-te, mas foi ao cinema e isto de ver filmes do cóbois dá muita...vontade de chorar...

    "E, já agora, que tal explicares por que motivo tudo o que diga respeito ao Sócrates, PS e seu núcleo duro nunca são atacados ou comentados neste Blog.
    Exemplos:
    - caso Dutra
    - staff de Sócrates
    - Eurominas
    - escutas a políticos (proposta do ministro)
    - tacho para ex-esposa de Sócrates
    - mais 20 ou 25 exemplos (é só ler comentários anteriores...)"

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  25. O Abrantes é parcial ? Faccioso? Só conta as histórias que lhe convem ? Então o que ele conta é verdade, só que devia dizer mais. É isso ?

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  26. Meia verdade é melhor que nenhuma...

    Continua, "Miguel Abrantes"...

    PS 1 - o cinema sempre valeu a pena...?

    PS 2 - "E, já agora, que tal explicares por que motivo tudo o que diga respeito ao Sócrates, PS e seu núcleo duro nunca são atacados ou comentados neste Blog.
    Exemplos:
    - caso Dutra
    - staff de Sócrates
    - Eurominas
    - escutas a políticos (proposta do ministro)
    - tacho para ex-esposa de Sócrates
    - mais 20 ou 25 exemplos (é só ler comentários anteriores...)"

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  27. Ó da instrução primária, volta à escola, pá. Aprende educação e boas maneiras.
    Ainda não percebi esta tua guerra.
    Vê lá se um dia destes não voltas para a choça. Estás a fazer por isso.

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  28. "E, já agora, que tal explicares por que motivo tudo o que diga respeito ao Sócrates, PS e seu núcleo duro nunca são atacados ou comentados neste Blog.
    Exemplos:
    - caso Dutra
    - staff de Sócrates
    - Eurominas
    - escutas a políticos (proposta do ministro)
    - tacho para ex-esposa de Sócrates
    - mais 20 ou 25 exemplos (é só ler comentários anteriores...)"

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  29. Miguel, Miguel!
    Com que então o senhor não diz quem é, cita uma lei do conhecimento geral dos cidadãos, e pretende ainda por cima dar uma de jurista, sem para o qual não ter exibido o CV? Mas que arrojo, ó Miguel! Então vc não sabe que isto das interpretações, citações, pareceres e demais prenúncios é só da autoria da quadratura do círculo e segundo as conveniências partidárias? Que há leis que nunca foram aplicadas? Pois sim. Que há pareceres e mesmo jurisprudência disforme e dispersa por aí afora, e nunca foi uniformizada para uma aplicação objectiva? Pois sim! Que essa lei a que faz referencia, não convenha a determinados sectores, e que seja justamente os profissionais de direito, Joeles incluídos, que tudo fazem para a desconhecer e mino rizar com o pretexto que pode ser inconstitucional, logo, por artes de magia cabresto, esfumar-se e deixar de existir? Pois sim. Como se atreve, Miguel, a ser deste ou daquele partido, mesmo do PS se isso é a sua opção, sendo o tal PS partido locomotor de por esta abandalhada letrada na ordem, e por tal, excomungado das graças destes cavalheiros sanguessugas, e vir para aqui causar desassossego na “ ordem estabelecida”? Desconhece acaso que há uma claque. Sim claques berram as mesmas coisas, num tom uníssono longamente experimentados na boa tradição de vitimar o Povo, que dizem ser ignaro e ignorante, mas, infelizmente para os de sempre, soberano no seu voto? Como se atreve a tanto? Repare Miguel, nos comentários rasteiros, nas ameaças veladas.Retire as mãos do teclado, e já! (soa-lhe a alguma coisa?) Abrenúncio!

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  30. uma grande maçada os meretíssimos serem postos em causa por um mija na escada

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  31. "É caso para perguntar se se pode confiar nesta forma de fazer política sob o pretexto de pretender esclarecer questões jurídicas? "


    Talvez se possa também dizer se não é caso para perguntar se se pode confiar nesta forma de colocar posts, sob o pretexto de esclarecer questões jurídicas e assim fazer política...

    E não é de facto um mija na escada quem aqui escreve.
    Por isso é que esses insultos não servem para insultar mas para distrair e fazer com que a maioria das pessoas que aqui vêm comentar não queiram dar o nome.

    Têm vergonha deste lugar!

    Pior recomendação não podia haver e a culpa é apenas do autor que não sendo um mija na escada é um "caga d´alto"- o que é bem pior.

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  32. 32 comentários sem discutir o que está em discussão é obra...

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  33. "32 comentários sem discutir o que está em discussão é obra" sobretudo quando o autor do post diz "não percebe nada de leis mas fez a instrução primária"...

    Miguelices...

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  34. Há sempre a primeira vez, até nas bizarrias, mas é muito divertido ler um PARECER (sim, um parecer, aquelas coisas que o Vital Moreira, o Gomes Canotilho ou Freitas do Amaral fazem, mediante pagamento, para comprovar que uma lei é anticonsticional ou coisa parecida - venha a nós o ...€€€€) vindo de um tipo que diz: "não percebe nada de leis mas fez a instrução primária"...

    Miguelices...?

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  35. Estão nervosos..estão nervosos, e fingem não compreender o evidente. Dissimulam mal a vontade de uma discussão séria e responsável, e ficam-se pelo comentário canalha. Sim, canalha. Então não é isso quando se insulta sem contrapor no verbo argumentista, e se acaba por rastejar sem projecção de sombra alguma.? Querem saber quem é o Miguel Abrantes? Que importa quem é o ser, se tens aí a Mente? Sejam nobres de carácter. Deixem o sujeito, batam-se no contraditório com galhardia e Inteligência, com o Saber, se possivel. Tudo o demais só reflecte os seus autores..ou o que ainda resta deles.( ah! Não sou o Miguel-nota-se- não o conheço, não tenho ideia de quem seja, mas estou com ele, pelo menos até que sejas coerente com o que até agora foi dito e defendido, sempre e quando não te desvies dessa posição crítica e purificadora de uma classe de fariseus mal-assumidos).E já agora diga-se, que há relevantes excepções na Magistratura.Com , e sem avental.A esses o dever de defecar os vultos estranhos mal digeridos que se introduziram no meio, tais bactérias corrosivas do sistema.

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  36. Que bem que falas, "Miguel"...

    Estamos contigo...!

    Sai outro parecer prá mesa do lado...

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