“É preciso lembrar a facilidade com que são aceites as restrições à liberdade de expressão no nosso país. Na revisão do código penal, em 1995, por exemplo, criou-se o crime de "ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço" que pune com a pena de prisão até 6 meses ou pena de multa, quem "sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça autoridade pública".
Esta disposição que nega o espaço público à "crítica injusta" ou a "acusações erradas" no domínio da discussão das actividades das autoridades públicas, reforça o poder, até de "serviços" (!), no campo da defesa da sua "credibilidade, prestígio e confiança" e constitui um evidente entrave à liberdade de expressão e de opinião. As críticas e os "ataques" verbais às autoridades públicas ou à sua actuação devem ser o mais livres e irrestritas possíveis. A "credibilidade, prestígio e confiança" desses organismos ou serviços não podem sobrepor-se à liberdade de expressão.
(...) nos EUA, por uma decisão do Supremo Tribunal em 1989, o "queimar da bandeira" como forma de protesto e de exercício da liberdade de expressão, apesar de considerado profundamente ofensivo para muitos cidadãos, foi consagrado como um direito constitucional.
No nosso país, manda o "respeitinho": o código penal prevê e pune como crime, o "ultrajar a República, o hino nacional, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido"...”
quarta-feira, fevereiro 15, 2006
Sugestão de leitura
Ivan Nunes, n’ A Praia, reproduz parte de Direitos Sagrados, artigo de Francisco Teixeira da Mota no Público de domingo:
Antecâmera da burrice
ResponderEliminarOs meus "amigos" do nojento blog «Câmara Corporativa» não gostaram do postal anterior.
Eles ou os seus capangas andam por aí a conspuscar a minha caixa de correio com lixo.
Também, quem vive da merda, melhor não pode dar do que merda.
O advogado (assim parece) que está à frente daquele "blog" está muito invejoso. O cartão rosa que ele possui não é suficiente para conseguir um job à altura da estultícia dele. Só conseguiu um jobzito para andar a dizer mal de alguns classes profissionais... Tadinho. Paciência, meu caro, volta para os estábulos que é o teu lugar.
Manuel Adérito