quarta-feira, março 22, 2006

A ocupação do Palácio da Justiça pelo SMMP


E.C Segar, Thimble Theatre Starring Popeye,
October 11, 1936, Hammer Museum


O facto de termos reparado (e feito notar) que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tem a sua sede no Palácio da Justiça causou algum mal-estar.

Certamente por fortuita coincidência, uma vez que não é feito link para o CC, encontrámos um post com o impressivo título Estas não são as instalações do órgão de soberania tribunais, que incide sobre a ocupação de edifícios do Estado.

O Sílaba Tónica saiu à rua com máquina fotográfica a tiracolo e, depois de esquadrinhar os registos matriciais de “um bonito prédio do Estado (…), encontrando-se nele instalada a Ordem dos Advogados”, questiona se a “gestão do património imobiliário do Estado” [entre aspas no original] pode ser considerada “boa”. Falando francamente, achamos que não.

Mas uma situação não lava a outra. Acresce que, diversamente do que acontece com os sindicatos, que são entidades privadas, a Ordem dos Advogados é uma associação pública de entidades privadas. Freitas do Amaral [Curso de Direito Administrativo, Vol I, p. 404], para não ir mais longe, explica-nos a diferença:

    “Este tipo de associações difere dos sindicatos, porque a lei confere-lhes poderes de autoridade para o exercício de determinadas funções públicas, que em principio pertenceriam ao Estado: com efeito, as Ordens e as Câmaras profissionais beneficiam de um monopólio legal da unicidade, da inscrição obrigatória, do controle do acesso à profissão, e poderes disciplinares sobre os membros da respectiva profissão, que são poderes de autoridade pública, e que podem ir até à proibição do exercício da profissão. Podem assim aplicar verdadeiras sanções administrativas, desempenhando portanto funções de autoridade, que a lei considera deverem estar nas mãos dos próprios profissionais, colectivamente organizados, e não directamente a cargo do Estado. São, portanto, associações de entidades privadas – os profissionais do respectivo sector – mas que, por receberem da lei poderes públicos e ficarem sujeitas aos correspondentes deveres e restrições, são consideradas pessoas colectivas públicas.”

Conclusão: continuamos à espera que o Estado legalize a situação da sede do SMMP.

EM TEMPO — O CC ERROU

Uma leitura mais atenta do
Sílaba Tónica mostra que houve uma confluência de interesses, pelo que não tem cabimento afirmar que o post citado é uma resposta a um post do CC. Peço, por isso, desculpa pela precipitação ao Autor do Sílaba Tónica. Aos leitores do CC solicito, atendendo a que uma das regras da blogosfera é não mexer num post publicado, que prescindam da leitura do segundo e terceiro parágrafos deste texto.

11 comentários :

  1. Sobre a teoria heliocêntrica, sendo que Miguel Abrantes é o Sol, luz que o Caminho a todos indica.

    A legalidade de o SMMP ocupar uma ou duas salas no palácio da justiça:

    «A instrução de Miguel Abrantes.
    Sobre a sede do SMMP, veja a legislação relevante à data
    Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março
    Artigo 10.º
    Disposição geral
    (...)
    3 - A actividade sindical dentro das instalações é exercida nos termos do presente diploma e, subsidiariamente, do Decreto-Lei n º 215-B/75, de 30 de Abril.
    Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril
    (...)
    Art. 30.º - 1. Nas empresas ou unidades de produção com cento e cinquenta ou mais trabalhadores a entidade patronal é obrigada a pôr à disposição dos delegados sindicais, desde que estes o requeiram, e a título permanente, um local situado no interior da empresa, ou na sua proximidade, e que seja apropriado ao exercício das suas funções.
    Quanto ao mais, não comento posts requentados: isso só fomentaria a sua preguiça.
    É para o seu bem, compreenda.
    Aquele amplexo.»
    (http://corporacoes.blogspot.com/2006/03/os-grandes-mistrios-do-universo-15-em.html)

    A legalidade de a Ordem dos Advogados ocupar gratuitamente um palacete no centro do Porto, ocorre dizer: (ler sem gaguejar)
    Que sim, que é uma associação com “poderes de autoridade”, que tem “funções públicas”, que, pasme-se, é tipo uma “Câmara profissional” - não confundir com corporativa -, que tem um “monopólio”, que tem “unicidade”, que faz o “controle de acesso”, que pode proibir o “exercício da profissão”, que, novamente, desempenha “funções de autoridade”, que é uma “entidade privada”, que recebeu “da lei poderes públicos”, que, enfim....

    Ó Miguel, não fique tão agressivo e defensivo quando falam da Ordem dos Advogados.

    Já agora, que de privilégios dos advogados falamos, leia-se este post da mesma Sílaba Tónica (http://silaba-atona.blogspot.com/2006/03/momentos-10-scares-da-justia.html).

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  2. E podemos esperar sentados ? Já agora, não é o MP que deve defender a legalidade democrática ? Então não devia ser o MP a despjar o SMMP ?

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  3. Caro Miguel Abrantes.
    Agradeço que tenha aceite como válido o meu contributo para a discussão que nos ocupa: a gestão do património imobiliário do Estado. Quer estejamos a falar da ocupação de edifícios públicos por uma qualquer entidade privada - sindicatos, ordens profissionais, etc. -, quer estejamos a falar de prédios devolutos, quer estejamos, mesmo, a falar da existência de vastas instalações militares dentro de perímetros urbanos - não de edifícios essencialmente administrativos -, a discussão tem de ter lugar.
    Quanto às suas suspeitas, se aceita a minha palavra como boa, acredite que o post que cita não surgiu no seguimento de qualquer dos seus.
    De todo o modo, se a minha palavra não for suficiente, e sem que este pormenor tenha qualquer importância, posso fornecer-lhe uma reprodução da cópia não certificada do registo predial referida no meu post, que obtive para o poder escrever, podendo ver no verso da mesma a data da sua emissão - muito anterior ao seu post.
    Os meus respeitosos cumprimentos.
    Ps Agradecia-lhe que não colocasse este comentário como post no seu blogue.

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  4. Francamente não consigo entender porque é que só se fala aqui de juízes e do Ministério Público. E porque é que só se fala para dizer mal. Há vida para além disso!

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  5. P.p.s.
    O "impressivo título" encontra a sua razão de ser nestes dois post (http://silaba-tonica.blogspot.com/2006/02/tema-vi-21-em-nome-do-povo.html) e (http://silaba-tonica.blogspot.com/2006/03/tema-vi-41-estas-so-as-instalaes-do.html)
    Renovados cumprimentos.

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  6. Ora vejam como A Câmara Corporativa defende com acérrimo os privilégios da sua classe, que, afinal, ficamos a saber, não são privilégios, mas sim direitos...Direitos que todo o contribuinte paga, mas só os ilustres causídicos beneficiam.

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  7. "Conclusão: continuamos à espera que o Estado legalize a situação da sede do SMMP."

    E, já agora, legalizem a prostituição/proxenetismo, para todas as pessoas deste blogue ficarem mais descansadas...
    Post-Scriptum - por favor não publique este comentário como Post...

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  8. Caro PRF:

    Agradeço os seus esclarecimentos, que me deixam numa situação embaraçosa. Pelo que diz, errei ao associar os seus posts ao meu, quando não o deveria ter feito. Mas, ao pedir que não dê destaque aos seus comentários, fico impedido (ou quase) de reparar o erro. Procurarei encontrar uma forma de cumprir o seu pedido sem deixar de me penitenciar.

    Aceite os meus cumprimentos

    Miguel

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  9. Isto e caso unico, nem na Albania, que seja o patronato a ceder as instalações para fins sindicais.

    Então e quem fornece aos patrões as instalações para as suas associções.

    Isto so video

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  10. Só na Albânica existiriam um cluny e um coelho!

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  11. "Aos leitores do CC solicito, atendendo a que uma das regras da blogosfera é não mexer num post publicado..."

    Para quem apagou inteiramente um post neste Blog, há pouco tempo, sem dizer "água vai...!" falas muito bem de regras de netetiqueta...

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