O leitor Bláblá interroga-nos (supondo que pela circunstância de defendermos que o subsídio de habitação compensação dos magistrados deveria ser tributado em IRS):
“Queria pedir-lhe que tentasse descobrir porque é que os médicos estão isentos de IVA quando passam recibos verdes aos contrário de todos os outros? Será uma benesse fiscal a quem manifestamente não precisa?”
Não, caro Bláblá, está equivocado. Trata-se de uma isenção prevista no Código do IVA [art. 9.º, n.º 1, alínea b)], que também abrange, para além dos médicos, os odontologistas, os parteiros, os enfermeiros e outras profissões paramédicas. Há uma razão para que assim seja: o IVA é um imposto suportado pelo consumidor final. O Estado, ao renunciar ao imposto, fá-lo para não sobrecarregar o doente. É uma forma indirecta de comparticipar na despesa da consulta. Se houvesse lugar à tributação em IVA, os médicos não eram afectados: seriam meros intermediários — fiéis depositários — entre o consumidor final e o Estado.
Com o IRS, a coisa é diferente: incide sobre os rendimentos auferidos. E aí é que a porca torce o rabo, quando, ao contrário do que sucede com qualquer outra profissão, os magistrados aprontaram um artifício para não pagar IRS por receberem o subsídio dehabitação compensação. A dignificação da “classe”, tão apregoada, deveria começar pela assumpção plena da cidadania, pagando impostos como qualquer outro cidadão.
Com o IRS, a coisa é diferente: incide sobre os rendimentos auferidos. E aí é que a porca torce o rabo, quando, ao contrário do que sucede com qualquer outra profissão, os magistrados aprontaram um artifício para não pagar IRS por receberem o subsídio de
Querem ver que estes palhaços não tardam nada estão a dizer que os médicos trabalham...
ResponderEliminarCheira-me que os autores deste blog chumbaram redondamente no acesso ao CEJ e daí o azedume...ou então são advogados de vão-da-escada,daqueles género "Marinho da SIC",que vivem das oficiosas e querem fazer-se notar por coisas como esta...até dá para rir!
Não obstante a bizarreria fiscal que exemplifica o subsídio de habitação... compensação, não deixa de ser verdade que, ao dispensar os médicos e afins de pagar/cobrar o IVA, o Código do IVA está a fazer com que sejamos nós - contribuintes pagantes - a assumir esse encargo, no bolo geral, para as consultas daqueles que se podem dar ao luxo de prescindir do Serviço Nacional de Saúde!
ResponderEliminarNão obstante a bizarreria fiscal que exemplifica o subsídio de habitação... compensação, não deixa de ser verdade que, ao dispensar os médicos e afins de pagar/cobrar o IVA, o Código do IVA está a fazer com que sejamos nós - contribuintes pagantes - a assumir esse encargo, no bolo geral, para as consultas daqueles que se podem dar ao luxo de prescindir do Serviço Nacional de Saúde!
ResponderEliminarNo direito fiscal e um erro dizer que os medicos estao isentos de IVA. O iva nao tem isençoes subjectivas. O que esta isento sao os serviços de saude prestados pelos medicos e outros tudo com a intençao de beneficiar o doente
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