OLá Miguel Queria pedir-lhe que tentasse descobrir porque é que os médicos estão isentos de IVA qundo passam recibos verdes aos contrário de todos os outros? Será uma benesse fiscal a quem manifestamente não precisa?
Inaugurando o que poderia ser uma rubrica deste bloque designada por consultório sentimental, gostaria de saber qual é a norma legal que permite aos Cartórios Notariais e às Conservatórias darem tratamento prioritário – desrespeitando descaradamente os princípios democráticos “ordem de chegada”, “uma pessoa um voto”, e “todos somos iguais perante a lei” – às castas dos advogados e solicitadores (Nota – aqui é até curioso que os solicitadores estão em pé de igualdade com os advogados, o que deveria provocar a revolta destes últimos e remete para um igualitarismo contraditório com a própria situação descrita).
Um cidadão que, por exemplo, tenha a senha número 98 e esteja há mais de 3 horas à espera para ser atendido numa Conservatória de um concelho da zona de Lisboa, quando finalmente vê sair o cliente que tinha a senha número 97 e adquire a legítima expectativa de que irá finalmente ser atendido, corre o risco de ter de esperar ainda mais 3 horas (ou mais) se entretanto chegarem consecutivamente resmas de solicitadores e/ou advogados com resmas de assuntos para tratar.
Ministério Público: Procurador Distrital do Porto Conselho Superior chumba nomes de Souto Moura
Alberto Pinto Nogueira foi ontem eleito procurador distrital do Porto (PDP) pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). O sucessor de Alípio Ribeiro – recentemente nomeado para a direcção nacional da PJ – teve nove votos num universo de 19, derrotando os três candidatos que contavam com o apoio de Souto Moura: Maia Neto (seis votos), Gil Félix (três) Gonçalo Senra (zero). Ferreira Pinto, nome apontado pelo procurador-geral adjunto João Cabral Tavares, recolheu um voto.
Segundo fontes judiciais, esta foi a primeira vez que, em eleições do CSMP, o vencedor não foi um dos nomes apresentados pelo procurador-geral da República. O novo PDP foi a votos por indicação dos conselheiros Fraústo da Silva e Rodrigues Maximiniano.
“Todo o conselho ficou satisfeito com o resultado da eleição. Obviamente que, no meu caso, também fiquei muito feliz, dado que fui um dos proponentes da sua candidatura”, disse Fraústo da Silva ao CM no final do plenário do CSMP, que durou pouco mais de três horas.
Já o conselheiro Rui Pereira destacou a “democraticidade da eleição” e sublinhou que Souto Moura vai ter a a seu lado um “adjunto competente e experiente”. E acrescentou: “Destaco ainda que o dr. Pinto Nogueira é o procurador-geral adjunto mais antigo em exercício de funções.”
No plenário de ontem, Pinto Nogueira não esteve presente, por, soube o CM, “não querer votar em causa própria”. No seu lugar compareceu o terceiro procurador mais antigo do Porto, Pereira Bártolo.
O CSMP é constituído pelo procurador-geral da República, que preside, pelos quatro procuradores-gerais distritais, por um procurador-geral adjunto eleito por magistrados da respectiva categoria, por dois procuradores da República e por quatro delegados do procurador da República eleitos por um colégio eleitoral em que entram todos os magistrados do Ministério Público, e ainda por cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República e duas designadas pelo Ministro da Justiça
O CSMP, entre outras funções, assegura a gestão de quadros e a acção disciplinar relativas à magistratura do Ministério Público.
ALTA CRAVEIRA E SEM PAPAS NA LÍNGUA
Pinto Nogueira foi quem coordenou os recursos do processo ‘Apito Dourado’ na Relação do Porto, entre 2004 e 2006, tendo sido contrário a muitas das decisões do Ministério Público de Gondomar, como a proibição de contacto entre arguidos até à proibição de frequência de casas de alterne.
Alberto José Pinto Nogueira, de 60 anos, natural de Gaia, filho de operários, foi bolseiro da Gulbenkian enquanto estudante de Direito na Universidade Clássica de Lisboa. Ainda procurador da República, integrou a Alta Autoridade Contra a Corrupção, liderada pelo coronel Costa Brás, na década de 1980.
Nascido a 26 de Abril de 1946, é o mais antigo dos procuradores adjuntos da Relação do Porto e por isso já tinha interinamente assumido funções nas ausências dos procuradores distritais Arménio Sottomayor e Alípio Ribeiro.
Pinto Nogueira, um dos animadores do blogue A Grande Loja do Queijo Limiano, foi preterido num concurso para juiz-conselheiro apesar da sua alta craveira técnico-jurídica e mostrou publicamente o seu desacordo. A frontalidade é uma das suas características, o que tem causado alguns dissabores num meio conservador como o do MP.
Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro de 2005 - Estatuto da Ordem dos Advogados
Artigo 74.º Informação, exame de processos e pedido de certidões
1 - No exercício da sua profissão, o advogado tem o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocópias ou passadas certidões, sem necessidade de exibir procuração.
2 - Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários a quem devam dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias, designadamente nas judiciais.
O estatuto da ordem dos advogados por ter forma de lei, e não de mero regulamento de natureza interna, vincula não apenas aos advogados mas também todas as entidades publicas (e não só).
A norma em causa não configura um "privilégio" uma vez que, como é referido expressamente, o advogado apenas tem preferência naqueles serviços quando trata de assuntos de terceiros (se as informações ou certidões que pedir forem de assuntos ou propriedades suas terá de esperar a sua vez).
O motivo da preferência esta relacionado com o facto do advogado se encontrar pura e simplesmente a trabalhar quando se desloca a essas repartições públicas.
Se é desagradável para um cidadão fazer fila algumas vezes por ano, imaginem o que seria para um advogado ter de fazer essas mesmas filas centenas de vezes por ano (e todo esse tempo empregue entraria nas notas de honorários dos seus vários clientes).
A lei deve tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente.
Eu sou advogado mas nunca tive necessidade de usar essa faculdade uma vez que trabalho quase exclusivamente na área do direito penal.
Quando trato dos meus assuntos pessoais fazo fila como toda gente.
Ao Colega Anónimo que assina L.A. (Qui Mai 18, 02:51:44 PM):
Agradeço sinceramente a sua resposta que esclarece uma situação que sempre foi para mim um mistério.
Pena é que a formação (técnica e/ou comportamental) dos funcionários que trabalham nestas entidades, e dos respectivos responsáveis máximos, não lhes permita realizar de imediato este tipo de esclarecimento quando alguém, com eu, reclama sobre uma situação que à primeira vista parecia configurar uma situação de privilégio.
Pese embora a bondade (numa perspectiva de um interesse privativo) do racional por detrás da referida norma legal, gostaria apenas de referir que a mesma se limita a transferir o custo (em honorários e/ou em tempo de espera) do advogado ou solicitador (e por consequência do cidadão ou empresa seus clientes) para o simples cidadão cliente do Cartório Notarial ou da Conservatória.
De certa forma, o conjunto dos cidadãos a quem tal norma legal gera um acréscimo artificial (porque induzido por uma regra administrativa) de tempo de espera subsidia gratuitamente os respectivos beneficiários.
É um jogo de soma nula: o que uns ganham, os outros perdem. Não havendo, portanto, um ganho geral (ou uma situação win-win, como preferem dizer os entusiastas das ciências da negociação e da teoria dos jogos).
6 comentários :
Pacheco Pereira é um génio!
Mas o Miguel supera-o!!!
OLá Miguel
Queria pedir-lhe que tentasse descobrir porque é que os médicos estão isentos de IVA qundo passam recibos verdes aos contrário de todos os outros? Será uma benesse fiscal a quem manifestamente não precisa?
A importância do pedigree no Portugal democrático
Inaugurando o que poderia ser uma rubrica deste bloque designada por consultório sentimental, gostaria de saber qual é a norma legal que permite aos Cartórios Notariais e às Conservatórias darem tratamento prioritário – desrespeitando descaradamente os princípios democráticos “ordem de chegada”, “uma pessoa um voto”, e “todos somos iguais perante a lei” – às castas dos advogados e solicitadores (Nota – aqui é até curioso que os solicitadores estão em pé de igualdade com os advogados, o que deveria provocar a revolta destes últimos e remete para um igualitarismo contraditório com a própria situação descrita).
Um cidadão que, por exemplo, tenha a senha número 98 e esteja há mais de 3 horas à espera para ser atendido numa Conservatória de um concelho da zona de Lisboa, quando finalmente vê sair o cliente que tinha a senha número 97 e adquire a legítima expectativa de que irá finalmente ser atendido, corre o risco de ter de esperar ainda mais 3 horas (ou mais) se entretanto chegarem consecutivamente resmas de solicitadores e/ou advogados com resmas de assuntos para tratar.
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=202031&idselect=10&idCanal=10&p=200
Ministério Público: Procurador Distrital do Porto
Conselho Superior chumba nomes de Souto Moura
Alberto Pinto Nogueira foi ontem eleito procurador distrital do Porto (PDP) pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). O sucessor de Alípio Ribeiro – recentemente nomeado para a direcção nacional da PJ – teve nove votos num universo de 19, derrotando os três candidatos que contavam com o apoio de Souto Moura: Maia Neto (seis votos), Gil Félix (três) Gonçalo Senra (zero). Ferreira Pinto, nome apontado pelo procurador-geral adjunto João Cabral Tavares, recolheu um voto.
Segundo fontes judiciais, esta foi a primeira vez que, em eleições do CSMP, o vencedor não foi um dos nomes apresentados pelo procurador-geral da República. O novo PDP foi a votos por indicação dos conselheiros Fraústo da Silva e Rodrigues Maximiniano.
“Todo o conselho ficou satisfeito com o resultado da eleição. Obviamente que, no meu caso, também fiquei muito feliz, dado que fui um dos proponentes da sua candidatura”, disse Fraústo da Silva ao CM no final do plenário do CSMP, que durou pouco mais de três horas.
Já o conselheiro Rui Pereira destacou a “democraticidade da eleição” e sublinhou que Souto Moura vai ter a a seu lado um “adjunto competente e experiente”. E acrescentou: “Destaco ainda que o dr. Pinto Nogueira é o procurador-geral adjunto mais antigo em exercício de funções.”
No plenário de ontem, Pinto Nogueira não esteve presente, por, soube o CM, “não querer votar em causa própria”. No seu lugar compareceu o terceiro procurador mais antigo do Porto, Pereira Bártolo.
O CSMP é constituído pelo procurador-geral da República, que preside, pelos quatro procuradores-gerais distritais, por um procurador-geral adjunto eleito por magistrados da respectiva categoria, por dois procuradores da República e por quatro delegados do procurador da República eleitos por um colégio eleitoral em que entram todos os magistrados do Ministério Público, e ainda por cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República e duas designadas pelo Ministro da Justiça
O CSMP, entre outras funções, assegura a gestão de quadros e a acção disciplinar relativas à magistratura do Ministério Público.
ALTA CRAVEIRA E SEM PAPAS NA LÍNGUA
Pinto Nogueira foi quem coordenou os recursos do processo ‘Apito Dourado’ na Relação do Porto, entre 2004 e 2006, tendo sido contrário a muitas das decisões do Ministério Público de Gondomar, como a proibição de contacto entre arguidos até à proibição de frequência de casas de alterne.
Alberto José Pinto Nogueira, de 60 anos, natural de Gaia, filho de operários, foi bolseiro da Gulbenkian enquanto estudante de Direito na Universidade Clássica de Lisboa. Ainda procurador da República, integrou a Alta Autoridade Contra a Corrupção, liderada pelo coronel Costa Brás, na década de 1980.
Nascido a 26 de Abril de 1946, é o mais antigo dos procuradores adjuntos da Relação do Porto e por isso já tinha interinamente assumido funções nas ausências dos procuradores distritais Arménio Sottomayor e Alípio Ribeiro.
Pinto Nogueira, um dos animadores do blogue A Grande Loja do Queijo Limiano, foi preterido num concurso para juiz-conselheiro apesar da sua alta craveira técnico-jurídica e mostrou publicamente o seu desacordo. A frontalidade é uma das suas características, o que tem causado alguns dissabores num meio conservador como o do MP.
Resposta ao anónimo que colocou o post das 12:17.
A norma legal que procura é a seguinte:
Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro de 2005 - Estatuto da Ordem dos Advogados
Artigo 74.º
Informação, exame de processos e pedido de certidões
1 - No exercício da sua profissão, o advogado tem o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocópias ou passadas certidões, sem necessidade de exibir procuração.
2 - Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários a quem devam dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias, designadamente nas judiciais.
O estatuto da ordem dos advogados por ter forma de lei, e não de mero regulamento de natureza interna, vincula não apenas aos advogados mas também todas as entidades publicas (e não só).
A norma em causa não configura um "privilégio" uma vez que, como é referido expressamente, o advogado apenas tem preferência naqueles serviços quando trata de assuntos de terceiros (se as informações ou certidões que pedir forem de assuntos ou propriedades suas terá de esperar a sua vez).
O motivo da preferência esta relacionado com o facto do advogado se encontrar pura e simplesmente a trabalhar quando se desloca a essas repartições públicas.
Se é desagradável para um cidadão fazer fila algumas vezes por ano, imaginem o que seria para um advogado ter de fazer essas mesmas filas centenas de vezes por ano (e todo esse tempo empregue entraria nas notas de honorários dos seus vários clientes).
A lei deve tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente.
Eu sou advogado mas nunca tive necessidade de usar essa faculdade uma vez que trabalho quase exclusivamente na área do direito penal.
Quando trato dos meus assuntos pessoais fazo fila como toda gente.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Cordialmente, L.A.
Ao Colega Anónimo que assina L.A. (Qui Mai 18, 02:51:44 PM):
Agradeço sinceramente a sua resposta que esclarece uma situação que sempre foi para mim um mistério.
Pena é que a formação (técnica e/ou comportamental) dos funcionários que trabalham nestas entidades, e dos respectivos responsáveis máximos, não lhes permita realizar de imediato este tipo de esclarecimento quando alguém, com eu, reclama sobre uma situação que à primeira vista parecia configurar uma situação de privilégio.
Pese embora a bondade (numa perspectiva de um interesse privativo) do racional por detrás da referida norma legal, gostaria apenas de referir que a mesma se limita a transferir o custo (em honorários e/ou em tempo de espera) do advogado ou solicitador (e por consequência do cidadão ou empresa seus clientes) para o simples cidadão cliente do Cartório Notarial ou da Conservatória.
De certa forma, o conjunto dos cidadãos a quem tal norma legal gera um acréscimo artificial (porque induzido por uma regra administrativa) de tempo de espera subsidia gratuitamente os respectivos beneficiários.
É um jogo de soma nula: o que uns ganham, os outros perdem. Não havendo, portanto, um ganho geral (ou uma situação win-win, como preferem dizer os entusiastas das ciências da negociação e da teoria dos jogos).
O que é, no mínimo, discutível.
Melhores cumprimentos,
AS
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