O casamento de Teresa e Helena subiu ao Tribunal da Relação. O magistrado do Ministério Público a quem foi distribuído o recurso defende, segundo o DN, que “só através do casamento de pessoas de sexo diferente” é que o Estado consegue “o objectivo de preservação da espécie”. Mais, o procurador recordou que “é preferencialmente no seio do casamento que deve ser feita a procriação”. O advogado de Teresa e Helena, que é o autor do Random Precision, remata no seu blogue:
Caro anónimo:
ResponderEliminarAgradeço o elogio, mas não publico o seu comentário, porque é insultuoso para o blogger Joel Timóteo. Não o conheço senão do Verbo Jurídico. E o que transparece é que se trata de uma pessoa agastada com o poder político por causa da redução dos chamados privilégios. E que recorre a uma forma não muito sofisticada de exprimir a sua revolta. É tudo quanto sei, é tudo quanto interessa a este blogue.
Peço-lhe que não faça ajustes de contas comigo pelo meio.
Cumprimentos do
Miguel
Caro A. Bramão e H. Ramos:
ResponderEliminarSe lesse o que se aqui escreve, sabia que já falei do assunto:
http://corporacoes.blogspot.com/2006/05/no-princpio-era-o-verbo-vi_114773037233841555.html
Se é insuficiente, sugiro-lhe:
1. Dirija-se ao ministro e esclareça o que tem a esclarecer. Não temos procuração.
2. Abra um blogue dedicado ao tema.
3. Peça aos magistrados do MP, aos quais incumbe a defesa da legalidade, que intervenham.
A risota diz muito de quem se ri.
É por isso que andam bem os que defendem a preservação da única espécie formativa que dá acesso ao “membership card” do corpo profissional.
ResponderEliminarSó mesmo quem é titular de uma tal fonte do saber poderia ter chegado às conclusões “biológico-teológico-sociológico-antropológicas” descritas neste post.
Os meus parabéns ao cientista multidisciplinar que tão bem traduziu em texto os resultados de anos e anos de investigação própria e/ou alheia nestes variados saberes.
Caro A. Bramão e H. Ramos
ResponderEliminarAparentemente, V. mistura assuntos que pouco ou nada têm a ver uns com os outros.
Quanto ao primeiro, permita-me que dê uso ao chá tomado em pequenino.
Quanto ao segundo, parece-me que tem uma visão relativamente distorcida do que é uma corporação. Mas, independentemente desse pormenor, se há problemas porque é que o aparelho judiciário não actua? O MP não tem autonomia? Os juízes não são independentes? É a mim que vem pedir contas?!
Quanto ao terceiro, você que se subscreve como o elegante nick A. Bramão e H. Ramos tem moral para querer saber mais do que já sabe? A mim, pouco me interessa saber ao serviço de quê V. está.
Miguel
Caro A. Bramão e H. Ramos
ResponderEliminarÉ o presidente da República e não o A. Bramão e H. Ramos que escolhe os seus adjuntos (e não presta contas pelas suas escolhas).
É o primeiro-ministro não o A. Bramão e H. Ramos que escolhe os seus adjuntos (e não presta contas pelas suas escolhas).
E por aí fora…
Por que raio Alberto Costa, que eu quero que tenha muita saúde, deve submeter as suas escolhas à blogosfera jurídica?
Só por ter reduzido as férias judiciais?
Leia a lei. Vai ver que isso o sossega. E peço-lhe um favor: comente sem me obrigar a responder a todos os seus “comentários”.
Miguel
A. Bramão e H. Ramos: “para provar a minha boa fé (ao contrário da sua)”
ResponderEliminarEntão, estamos esclarecidos.
Miguel
Ó Abrantes, tens uma forma genial de não publicares pseudo comentários anónimos, segundo dizes para evitar insultos, mas na tua resposta (segundo comentário deste post), insultar quem tu dizes que queres evitar o insulto.
ResponderEliminarSe não lhe chegas aos calcanhares não precisas de tanta dor de cotovelo. Aprende com quem te é superior em muitos palmos.
O Miguel Abrantes "comeu", andou e calou...
ResponderEliminar"Um delegado precisa de provar que é independente na causa de que fala, o Miguel está dispensado dessas 'formalidades'..."