quinta-feira, setembro 21, 2006

Negócio nacionalizado

Enquanto Pedro Arroja não chega, é nacionalizado o negócio dos atestados médicos: "O Governo aprovou hoje, na generalidade, um decreto que passa a exigir aos trabalhadores da administração pública uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para justificarem as suas faltas por doença." Adopta-se, assim, o regime que vigora para os trabalhadores do sector privado.

Uma leitora, que nos chamou a atenção para a notícia, enviou-nos por e-mail o seguinte comentário:

    «Assim acaba o negócio dos atestados médicos praticado por alguns médicos nos consultórios privados. Já que eles "não podem garantir que o cliente está ou não doente", como salientou há dias o bastonário da Ordem dos Médicos, acabe-se com a fraude e o negócio. Estes atestados fraudulentos também ajudam a emperrar o funcionamento dos julgamentos. O bastonário da Ordem dos Médicos já protestou, claro!»

5 comentários :

  1. Ainda bem que o governo quer entupir o SNS, ou o que resta dele, para depois aumentar as taxas moderadoras. Aliás, nesse campo, o ministro fez umas declarações espantosas sobre as taxas de alguns actos médicos (nomeadamente operações) em que dizia que iriam ter taxas para as pessoas não abusarem...

    Um bocadinho surrealista, mas muito socialista.

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  2. Caro MA, visito regularmente o CC, que prezo pelos temas que trata, sem embargo de me parecer que há uma clara selectividade pelo silêncio, que encobre outros que igualmente se inseririam na linha “editorial” do seu blog, o que, é a minha opinião, o impede de ter maior autoridade.
    Pontualmente, deve corrigir a afirmação que faz de que com estas mudanças para o funcionalismo público se aproxima o regime que comenta daquele que vigora no sector privado. Quem lê pode ficar com a ideia, absolutamente falsa, de que neste sector não há lugar para o atestado médico particular e o seu intolerável caudal de fraudes.
    Passo a explanar, a benefício dos demais visitantes, o regime que resulta do Código do Trabalho e da Lei 35/2004. Assim:
    1. A prova da situação de doença é feita por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por vulgar atestado médico.
    2. A doença pode ser fiscalizada por outro médico.
    3. Para este efeito, o empregador começa por requer a designação de médico aos serviços da segurança social da área da residência habitual do trabalhador. Na mesma data em que apresente o requerimento, informa o trabalhador de que o fez.
    4. Os serviços da segurança social devem, no prazo de 24 horas a contar da recepção do requerimento, designar o médico de entre os que integram comissões de verificação de incapacidade temporária, comunicar a designação ao empregador e convocar o trabalhador para o exame médico, indicando o local, dia e hora da sua realização. O exame deve ocorrer nas 72 horas seguintes.
    5. Caso não possam, no referido prazo de 24 horas, designar o médico, devem, dentro do mesmo prazo, comunicar essa impossibilidade ao empregador.
    6. Se o empregador receber a comunicação da impossibilidade da designação do médico, ou, como invariavelmente sucede, não receber comunicação alguma nas 48 horas após a apresentação do requerimento, pode designar um médico para efectuar a verificação da situação de doença, não podendo este ter qualquer vínculo contratual anterior ao empregador. Na data da designação, convoca o trabalhador para o exame médico, indicando o local, dia e hora da sua realização, que deve ocorrer nas 72 horas seguintes.
    7. A entidade que procede à convocação do trabalhador para o exame médico (os próprios serviços da segurança social ou a entidade patronal, consoante as circunstâncias, como vimos acima) deve informá-lo de que deve apresentar, quando do exame, a informação clínica e os elementos auxiliares de diagnóstico de que disponha, comprovativos da incapacidade, bem como avisá-lo de que a não comparência, sem motivo atendível, tem como consequência a não justificação das faltas dadas "por doença".
    8. Todas as comunicações devem ser efectuadas por escrito e por meio célere, designadamente telegrama ou correio electrónico.
    9. Em caso de desacordo entre o atestado passado pelo estabelecimento hospitalar, pelo centro de saúde ou por qualquer médico (o típico atestado médico) e o parecer do médico (improvavelmente) designado pela segurança social ou designado pelo empregador, pode ser requerida a intervenção de junta médica.
    10. A apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento (a cobardia do legislador não lhe permitiu prever a fraude na própria solicitação e passagem do atestado, mas tão só na sua apresentação pelo trabalhador...) constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento.
    Cumprimentos.
    L.

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  3. A fraude dos atestados médicos que foram usados por centenas de alunos em Guimarães e não houve em tribunal responsabilidade de ninguém, apesar da evidente vigarice que saltar aos olhos, mostra bem que sistema que vigora para justificar faltas tem de mudar.

    Sei bem como fácil é arranjar um atestado médico, basta um telefonema para o médico amigo ou pagar uma consulta.

    Muito pior são aqueles que passam certidões de óbito a funerárias sem ver o falecido, em troco de uma "avença".
    Com esta atitude pode sem querer ajudar a esconder um homicidio.
    Esta ligação médico/funerária já deu um programa na TV que alertava para este problema.

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  4. Ó iluminado - e quantos atestados falsos foram passados pelos médicos do SNS no caso atrás citado?

    Os médicos do SNS são uns santos - na privada uns madraços...

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  5. O meu médico de família, ao qual nunca fui, pelos motivos que a seguir explico, faz perfilar os doentes às oito e meia na saleta de espera do Centro de Saúde (e às vezes na rua...) e diz quem vai atender naquele dia. Como tem 4.000 nomes na sua agenda pode escolher à vontade - e há cerca de 2.000 pessoas sem médico de família no meu CS...

    Será que, quando estivermos doentes, por causa destas regras, vem a casa passar o atestado?

    Este governo bem tenta, mas, sem ovos não se fazem omeletes - ou os funcionários vão deixar de poder faltar por doença?

    Tu, que estás nas graças do poder socialista, é que noos podias explicar melhor isto, Miguel.

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