segunda-feira, setembro 18, 2006

Pôr a corporação a estudar a Constituição





Se a Constituição não impõe que o procurador-geral da República seja um magistrado, porque é que sectores do Ministério Público andam numa estridente campanha para que a escolha do sucessor de José Adriano Souto Moura recaia na prata da casa?

14 comentários :

  1. Cda um lê a CPR com o olho mais à mão.

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  2. "estridente campanha" só se for a que se faz aqui, em nome de uma certa pessoa, de um certo partido e de uma certa associação secreta...

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  3. Parafraseando um grande pensador da contemporaneidade lisboeta «Todos defendemos a Constituição desde que ela não nos bata à porta».

    Filotémis

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  4. É tão agradável ver o diálogo-monólogo "Miguel Abrantes"-Filotemis...

    Tens que começar a usar a imaginação para escolher os pseudónimos e heterónimos, Miguel...

    Da próxima sugiro que autointitules Nemesis.

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  5. Miguel estás a alimentar burros a pão de ló !

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  6. Caro MA

    É só para lhe significar o imenso gozo que tenho sentido com as certezas majestáticas de alguns insectos que vêm bolsar neste Blogue a insuportável impotência que os corrói por dentro.
    Os nossos magistrados são assim. Publica e oficialmente apresentam-se como grandes luminárias banhadas com as certezas próprias do poder despótico e antidemocrático. No anonimato da sua imensa solidão, não passam de pequenas alimárias corroídas interiormente esmagados pelo rancor (contra tudo e contra todos) e pela constatação da sua imensa pequenez.

    Vá em frente porque é isso que os fere.

    Filotémis

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  7. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  8. Caro Miguel-Filotémis-Jack:

    Quando conversais pode-se falar em monólogo de Urinól?

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  9. http://www.presidencia.pt/?id_categoria=9&id_item=1508

    O Presidente da República vai nomear o Juiz Conselheiro Fernando José Matos Pinto Monteiro como Procurador-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 9 de Outubro.

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  10. Ora bolas - mais um Juiz...

    Só te saem cartas abertas, urinois, prémios do dia dos reis, eurominas, pedrosos, casas-pias e afins.

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  11. É deprimente ver homens de meia idade a escrever comentários deste nível. Ó Fernando Martins, tome lá a pastilha.

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  12. Caro Miguel:

    O SiteMeter já não é que era dantes...

    Talvez um gurosan, uma pomadita no sítio e uma ida a Nogueira da Mangedoura resolvam o problema.

    PS - Então a Vera e as amigas, portam-se bem? Ando um bocado desconfiado de que, se calhar trabalham demais...

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  13. «Já quanto ao pacto sobre a justiça, como disse, é diferente. Não apenas se está a tocar na própria estrutura do Estado democrático, como se está no domínio altamente sensível em que dois poderes, o legislativo e o executivo, determinam a organização de um terceiro - o judicial. A essa luz, se alguma coisa há a lamentar sobre este pacto, não é que ele tenha existido, mas que, já que existiu, não se tenha ido mais longe e não se tenha aproveitado a oportunidade para ir à raiz de muitos dos males da justiça, que todos conhecem e sabem assentar na mentalidade e resistência corporativa dos corpos judiciais. Dois partidos que em conjunto representam 80% do eleitorado e que dispunham do apoio político de um Presidente recém-eleito por maioria absoluta, tinham obrigação de ter mostrado mais coragem e ter ido bem mais além. Mas, enfim, isso é uma sina nossa: nunca se faz nada de uma vez só, mas apenas se avança por pequenos passos, muitas vezes mais pequenos do que o ritmo a que os problemas se vão acumulando.»

    http://semanal.expresso.clix.pt/1caderno/opiniao.asp?edition=1768&articleid=ES232170

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  14. "Podemos dormir descansados

    Li e reli o texto do "pacto para a justiça" entre o PS e o PSD. (pode ser consultado aqui). E, para meu contentamento, e para a saúde do Estado de Direito, não existem notas de rodapé com cláusulas escritas em tamanho 5 (tipo os contratos de seguros) a dizer:

    1 - Em caso de "alerta amarelo" ambos os partidos comprometem-se a cerrar fileiras e a falar em cabalas contra o poder político

    2 - Cada uma das partes compromete-se a trocar informações sobre investigações judiciais em curso que possam afectar a outra parte.

    3 - Se uma das partes tiver conhecimento que um elemento da outra se encontra sob escuta, deve avisar de imediato a outra através do oficial de ligação. Este contacto será, obrigatoriamente, presencial por razões óbvias.

    4 - A escolha dos oficiais de ligação ficará ao critério de ambas as partes."

    in http://o-bem-amado.blogspot.com/

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