segunda-feira, outubro 02, 2006

Ensinar o Padre Nosso ao vigário

O José reincide na defesa da actuação do procurador-geral da República no caso do Envelope 9. Só me refiro ao post porque alguém o reproduziu numa caixa de comentários do CC. O retirado José quer castigar os jornalistas do 24 Horas no pelourinho mais à mão.

Escrever muito, e em tom inflamado, não é suficiente para ter razão. Recordo ao José, e não estou seguramente entre os seus “inimigos”, duas questões muito simples:

    1. O que o Dr. Sampaio (e o país) quis saber é como elementos estranhos ao processo foram incluídos no processo e por lá se mantiveram alegremente. Houve dolo? Houve negligência? O Dr. Souto Moura preferiu ir no encalço dos jornalistas, o José foi atrás.

    2. Uma coisa é o ilícito disciplinar, outra o ilícito criminal. O processo-crime não prejudica a abertura de processos pré-disciplinares e disciplinares. E neste caso, em que, nos serviços na dependência do Ministério Público, se registou a inclusão de elementos estranhos ao processo, o mínimo que deveria ter sido feito é instaurar um processo de inquérito ou uma sindicância aos Serviços, independentemente do trâmites do processo-crime.

É, aliás, esse o procedimento adoptado sempre que “convém”…

9 comentários :

  1. És burro, quando queres ou te mandam, mas tens cura...

    PS - Belíssimo sermão - já pensaste candidatar-te a falar, num dia da semana que não esteja ocupado pelo PP, MRS, AV, MST ou afins...? E, já agora cumprimentos às tuas colegas - a Vera ainda aquelas aulitas de Direito?

    ResponderEliminar
  2. Caro Miguel Abrantes:

    Como me vai dando uma atenção, embora imerecida e escusada, não quero deixá-lo sem resposta adequada.

    O que o dr. Sampaio quer ou não saber, importa pouco, para o caso. O dr. Sampaio, como PR, não tem o direito de pedir esclarecimentos públicos ( nem privados) à entidade que dirige Inquéritos e é titular da acção penal, em Portugal, para ficar satisfeito, na qualidade de PR, acerca de um processo concreto.
    Parece-me isso um ponto assente que só aqueles que estão habituados ao porreirismo nacional de passar pelas leis como meros indicadores, aceitam “alegremente”. O dr. Sampaio parece-me aliás, um exemplo bem flagrante disso mesmo e por isso o confessou uma vez, desabafando que as leis em Portugal, para muitos, parecem ser “meras sugestões”.
    Assim, a quem interessava saber “como elementos estranhos ao processo foram incluídos no processo e por lá se mantiveram alegremente(!)” é assunto que diz respeito aos investigadores e aos investigadores dos investigadores, SE esses dados configurassem um crime mais grave do que aquele que se veio a apurar e que seria o de abuso de poder. Isso, para não falar na hipótese mirabolante apresentada ao público pelo engraçado dr. Marinho e Pinto, num acto de boa disposição para fzer rir o pessoal leitor.
    Curiosamente, nem o próprio professor Canotilho, mestre de pareceres diversos, se afoitou a essa hipótese, logo no próprio dia da publicação pelo jornal 24 Horas, da célebre notícia…
    O PR e toda a gente, porque os crimes públicos podem ser denunciados por qualquer pessoa, (mesmo jornalistas…) teriam toda a legitimidade para pedir a intervenção da entidade investigadora que em Portugal é o MP, para…investigar.
    De acordo com a lei portuguesa, não seria outrém que não o MP a poder investigar um eventual crime de abuso de poder, no caso de terem sido pedidos, analisados e escutados telefones e telefonemas, sem autorização de quem de direito.
    Esse crime de abuso de poder, que no caso seria gravíssimo, é o mesmo que pode ser inputado a quem procede a escutas ilegais. O SIS não as pode fazer…como toda a gente sabe.Nem qualquer outra entidade, aliás, como toda a gente também sabe bem. Se forem feitas, enfim, será uma chatice…se forem descobertas.
    Ora, o MP, através de um procurador geral adjunto, investigou o assunto. Agora, sabe-se que não existem indícios de que tal tenha sucedido. O próprio PGR SM, disse na entrevista que chamou os magistrados ao gabinete e pediu-lhes para abrirem os comoputadores na sua frente, não tendo indícios nem suspeitas que algo de errado pudesse ter acontecido.
    Claro, perante estes elementos, porque desconfiam da bondade destas explicações e querem ver mosquitos por cordas ou ainda algo mais tenebroso ( talvez sapos vivos) , continuam as vozes soltas como aqui a do Miguel Abrantes e a do dr. Samapaio e a do Pacheco Pereira e tutti quanti que escrevem em jornais para passar a ideia de que a entidade que investiga crimes em Portugal não merece confiança e serão uma cambada de bandidos. Não é isso que se escreve, mas é indubitavelmente isso que se insinua e o dr. Jorge Sampaio ajuda alegremente nessa festa que o deveria envergonhar.
    Assim, no fim do Inquérito o que se apurou não foi nada disso. Aliás, como já tinha sido explicado pel própria PT, no dia seguinte ( o dr. Marinho e Pinto desconfia que há marosca nesta explicação e outros seguem-lhe o exemplo ou precedem-no).
    O que se apurou então, e que o Miguel Abrantes e outros continuam sem perceber?
    Que houve um caso concreto de infracção a leis de protecção de dados. Crime risível, punido com pena igual à do infractor que é apanhado a conduzir uma mota sem cartão da Câmara… mas a quem pertence o direito de queixa por isso?
    Será àqueles a quem essa eventual infracção afectaria, a título pessoal, sendo certo que o crime de acesso indevido a dados pessoais( o nº1 do artº 44º da Lei 67/98 de 26.10), é um crime semi-público. Espero que saiba exactamente o que isto significa e para quem não saiba, é preciso dizer que depende de queixa do ofendido.
    O PR, enquanto PR, parece-me que não foi afectado, pois os telefones listados ( não escutados e não investigados ou analisados, segundo se apurou) foram os pessoais e que o Estado, num privilégio corporativo interessante que V. poderia investigar, assegura a determinadas entidades.
    Ou seja, o PR chamou o PGR para lhe exigir um Inquérito a um putativo crime gravíssimo. O PGR assegurou-lhe que iria assim proceder, numa atitude de humildade institucional que nem precisava de ter e depois, o que aconteceu?

    Vamos à segunda parte da sua interpelação. Num outro comentário que este já vai longo e que espero publique com o destaque que entender.

    ResponderEliminar
  3. SEGUNDA PARTE ( e continua se necessário...)

    Da relevância ou não dos procedimentos disciplinares em sede de Inquéritos e em conjunto com procedimentos criminais.
    Conforme se viu, a fasquia colocada pelo jornal 24 Horas e pelo PR J. Sampaio, foi a mais alta de todas. Crime público de abuso de poder! Segundo Marinho e Pinto até seria mais grave: uma violação de segredo de Estado! O riso não me larga, neste caso.
    Tendo em atenção isso mesmo, o que faria o caro Miguel Abrantes se fosse o PGR?
    Iria embora, cabisbaixo pela esquerda baixa do palácio de Belém e instauraria um processo administrativo, ( que é o caso do inquérito para procedimento disciplinar)para averiguação de um crime de abuso de poder? Ou mesmo de violação de segredo(s) de Estado?
    Claro que não. Mas poderia argumentar: instauraria dois processos! Ora vamos lá a ver então com será isso…
    O procedimento administrativo relativo a inquérito para procedimento disciplinar poderia neste caso, ser instaurado à parte de um Inquérito crime que necessariamente também teria que o ser?
    Se a responsabilidade eventual se ficasse pelos magistrados, poderia ( artº 140 do Estatudo do MP). Mas, no caso, não estavam apenas em causa magistrados, mas outras pessoas ( funcionários, polícias, entidades administrativas).
    Então, para quê instaurar um procedimento administrativo com vista a processo disciplinar alargado a várias entidades, desde logo e tendo em conta que o assunto se apresentou como o fim do mundo na PGR?
    Para dar uma satisfação a sua Excelência?! Para contornar as regras de processo penal que asseguram garantias de defesa de suspeitos que um procedimento administrativo nunca asseguraria? Então não são essas regras que se afirmam sempre terem sido violadas no dito processo, leit motiv deste? Então, há dois pesos e duas medidas?
    Escuso-me de comentar a sua alusão à “Sindicância”…apesar de tudo tenho-o em melhor conta que ao dr. Marinho…

    ResponderEliminar
  4. Caro José:


    Logo que o trabalho o permita, continuo a conversa.

    ResponderEliminar
  5. Cá o espero. Não se disperse que vou tentar fazer o mesmo...aahaha!

    ResponderEliminar
  6. Agora é que isto esta giro:- Ora, o Jose joga fora, logo, aposto na equipa da casa:- vou telefonar ao Pinto de Sousa para arranjar um arbitro á maneira

    ResponderEliminar
  7. "Logo que o trabalho o permita"?

    Não te enganes - isto é o teu trabalho (basta ver a quandidade de tempo que é necessário para colectar o material, ler/ver coisas - os outros blogues, o DR, as aposentações, os Jornais, a televisão - e responder, pessoalmente, por heterónimos ou anonimamente, aos outros blogues, aos comentários e aos pedidos do patrão) - o queres dizer é que precisas uma acessoria e apoio jurídico para responder ao José...

    Talvez pedir um parecer à Vera Ritta - a menina até dá aulas...

    ResponderEliminar
  8. Eu percebo...também tenho muito trabalho. Bom trabalho!

    ResponderEliminar
  9. Obrigado, José - não nos deixe sozinhos com o "Miguel" e as suas facetas mais escuras ;-)

    ResponderEliminar