segunda-feira, novembro 27, 2006

Fala quem sabe


A direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), capitaneada pela dupla António Cluny/Cândida Almeida, vem hoje dizer que o cerne do Estado de direito está em causa por ter sido feita a proposta de criação do procurador especial, baseada no procurador especial russo Andrej Jamrjevich Vichinsky.

Fala quem sabe: o presidente vitalício Cluny foi controleiro da UEC durante largos anos e ainda hoje aparenta continuar afeiçoado aos ideais estalinistas. É a voz mais autorizada para falar, portanto, desta proposta. Só admira que esteja contra ela. É que não se conhece nenhuma posição sua, quando a deveria ter tomado, a criticar as invasões da Hungria e da Checoslováquia e as purgas estalinistas que Vichinsky consumou. Afinal, António Cluny não gostava de Vichinsky e nunca o tinha revelado?

Quando o SMMP sustenta que o cerne do Estado de direito está em causa, eu sou tentado a acreditar. Não gosto muito desta figura do procurador especial e duvido que venha a ser aprovada.

Mas o SMMP não disse também que o Estado de Direito estava em perigo quando foi extinto o regime especial de assistência na saúde de que gozavam os magistrados? E não foi o Dr. Cluny que tomou um avião para se ir queixar às instâncias internacionais por ter ficado sem o regime especial de assistência na saúde e com férias diminuídas (cf. aqui, aqui e aqui)?

Por isso, tenho dúvidas que o SMMP seja a melhor voz para explicar seja o que for. De resto, todos já ouvimos dizer, há bastantes dias, que este projecto não iria para a frente. O SMMP critica propostas que não existem e projectos que ninguém assume. O SMMP volta a mostrar o seu atraso na fala.

18 comentários :

  1. Caro Miguel Abrantes,
    Também convém não exagerar ! Bem sei que há pessoas que já nascem velhas. Será o caso do Dr. Cluny. Mas apesar disso e dos seus cabelos branos, ainda é um "jovem" de 53 anos, assim:
    - em 1956 ( Budapeste ) tinha 3 anos;
    - em 1968 ( Praga ) tinha 15 anos.
    Mas pelos vistos não aprendeu e foi ( ainda é? ) um estalinista dos sete costados.
    Cumprimentos

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  2. Pois
    Mas em 1974 tinha 21 anos
    Essa malta da esquerdalha está toda bem instalada na vida

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  3. Será que o anunciado fim (se ocorrer)do sistema de saúde dos jornalistas, tão badalado nas televisões nos últimos dias (os santos de casa às vezes fazem milagres), também irá pôr em causa a liberdade de expressão no nosso país?
    E já agora a caixa de previdência dos advogados,um sistema sustentado por dinheiros públicos(apesar de se tratar de uma profissão liberal completamente autogerida), também é para acabar, nos moldes da chulice de dinheiros públicos em que se tem vindo a desenvolver?

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  4. http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15356173&postID=112949365516016541

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  5. Já agora leiam o texto do SMMP:

    Editorial 14

    Um «Procurador Político Especial» para Controlar a acusação pública e influenciar a justiça e as Magistraturas?



    1. Depois de o bom senso parecer ter voltado, veio, de novo, nos últimos dias, a ser agitado o inacreditável plano da criação de um Procurador Especial incumbido de substituir o Ministério Público e o Juiz de Instrução sempre que, de acordo com os desejos do poder político do momento, o primeiro não acusasse e o segundo não pronunciasse quem Parlamento entendesse.

    Este fim-de-semana, o semanário «O SOL» sugeriu mesmo que, por de trás deste plano, estaria eventualmente a vontade política de vir a responsabilizar criminalmente o anterior PGR e os magistrados que dirigiram a investigação do processo CASA PIA, na sequência dos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito ao caso do ENVELOPE 9.

    Numa «democracia normal» tal sugestão teria merecido, de imediato, o desmentido do Governo ou dos parlamentares proponentes deste insólito plano. Mas nada aconteceu e, diz o povo, " quem cala consente".

    É grave!

    2. A inspiração para tão peregrina proposta reside – alegam –, no exemplo de outras democracias.

    A inspiração não veio, com certeza, da União Europeia ou de outros países da Europa.

    Ela veio, certamente, daquela democracia que – apesar de o ser –, mantêm a pena de morte, (inclusive para menores de idade que são alimentados e mantidos sãos até a idade certa para a execução), a prisão perpétua, prisões como Guantanamo e outras ainda mais clandestinas e doutrinas penais e jurisprudência que justificam a tortura.

    Veio, enfim, da democracia norte-americana!

    Acontece que, até nesse país, os Procuradores Especiais só são activados quando está em causa um crime cometido por um Presidente da República e por alguém da sua administração, uma vez que a função de PGR é exercida pelo Ministro da Justiça federal, que pertence, ele próprio, ao gabinete do Presidente.

    O Procurador Especial norte-americano tem pois como função substituir um PGR que, por pertencer ao Governo de que o Presidente norte-americano é o chefe, não oferece garantias de independência e pode, por isso, ser, justamente, acusado de manipulação política na investigação e acusação, sempre que está em causa alguém do gabinete.

    Este Procurador Especial actua, contudo, no âmbito das leis normais de processo penal e não no âmbito de nenhuma investigação político-parlamentar.

    Este Procurador Especial é, assim, nomeado para que o poder político não se imiscua nos assuntos da Justiça, para que, nos EUA, se possa manter a separação dos poderes do Estado e a imparcialidade real e simbólica da Justiça e da investigação penal.

    3. Pelo contrário, a proposta da maioria governamental portuguesa tem, exactamente por consequência ou objectivo permitir ao poder político interferir e substituir-se aos órgãos do poder judicial (Ministério Público e Juiz de Instrução) encarregados de, com independência e imparcialidade, conduzirem as investigações criminais e decidirem, racional e fundadamente nos termos da lei, quem deve ou não ser submetido a julgamento.

    De facto, o Código de Processo Penal Português permite já, no âmbito da Acção Popular, a qualquer cidadão e, por isso também, a qualquer deputado ou membro do Governo, constituir-se assistente e substituir-se ao Ministério Público no controlo do (não) exercício da acção penal pública, caso discordem do despacho de arquivamento por este proferido.

    Se fosse este, na verdade, também, o seu objectivo, a proposta da criação do Procurador Especial, não teria qualquer utilidade superveniente e nada pareceria, por isso, justificá-la do ponto de vista da organização judiciária constitucional.

    Se se quisesse, de facto, permitir um mais largo controlo pelos cidadãos da renúncia da acusação pública, aprofundar-se-iam os mecanismos da Acção Popular, criando um prazo para, depois de publicados os despachos do Ministério Público, qualquer cidadão a poder exercer.

    4. Por isso, embora não completamente clarificado, o que parece querer introduzir-se de novo no nosso ordenamento jurídico é algo realmente diferente. Algo bem grave e perigoso para a democracia.

    É a criação de um Procurador Político Especial que actue tendo por base, directamente, uma investigação político-parlamentar, investigação essa que não está sujeita à garantia judiciária, tanto no que respeita à função do Juiz de Instrução, como, ainda, no que respeita às garantias da defesa em processo penal.

    Não é, aliás, por acaso que se configura nesse projecto o poder de o referido Procurador Político Especial actuar sobre o despacho de arquivamento do Ministério Público, como, ainda, contra o próprio despacho (transitado) de não pronúncia proferido pelo Juiz de Instrução.

    Nada pois assemelha este projecto de Procurador Especial português ao Procurador Especial norte-americano.

    Ele tem mesmo um sentido contrário.

    Na verdade, para além dos exemplos recentes da história político-judiciária portuguesa, o que, a nível mundial, de mais parecido se produziu em termos de figuras afins com este projecto foi o Procurador Especial russo Vichinsky e as comissões do senador americano McCarthy.

    5. Estamos pois, claramente, perante uma clara violação da separação dos diferentes poderes do Estado e a criação de uma jurisdição especial e política para a investigação e acusação de determinados tipos de crimes e pessoas.

    Não foi, contudo, por acaso que o nosso constituinte de 1976 defendeu a autonomia do Ministério Público perante o poder político.

    Dizia então o deputado Barbosa de Melo:

    «O Partido Popular Democrático espera que seja inspirado num princípio de autonomia e no princípio da funcionalidade para judicial do Ministério Público […] Entende o Partido Popular Democrático agora, e suponho que o entenderá depois também que o Ministério Público deve ser estruturado por forma a que a intervenção dos juízes não esteja dependente da pressão indirecta que durante muitas décadas neste país se fez através do Ministério da Justiça e sobre o por intermédio dos agentes do Ministério Público »

    Aliás, já dois séculos antes, na Assembleia Nacional Constituinte (1789 -1791) francesa, Thourez, um jurista e deputado que também desempenhou as funções de Presidente da Cour de Cassation, se apercebera da contradição em que se estava a incorrer quando se queria atribuir a acusação ao poder político (no caso o executivo), referindo com rara clarividência :

    «L'accusation publique tient essentiellement à l'ordre judiciaire, et l'ordre judiciaire entier n'est qu'une partie de la constitution. On s'est appuyé sur ce sophisme, que le pouvoir exécutif n'existait que pour la nation: ce principe est vrai en lui, mais il n'est pas juste quand on s'occupe de la constitution; ainsi le pouvoir exécutif n'étant point la nation, n'agissant pas contittionellement pour elle, ce n'est point à lui à nommer les accusateurs publics. Le pouvoir judiciaire influe chaque jour sur les citoyens, vous ne l'avez pas confié au pouvoir exécutif. L'accusation ne pourrait devenir ministérielle, sans être oppressive. Qui croira que, pour assurer la liberté, on a pensé à en faire une institution ministérielle?»

    Ora, foram precisamente estes riscos de politização da Justiça e dos Tribunais que a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto do Ministério Público, entretanto melhorado e aperfeiçoado por Vera Jardim, quiseram evitar.

    E foi ainda este Estatuto português do Ministério Público que o TPI copiou e introduziu no seu ordenamento para garantir a sua isenção e imparcialidade.

    6. Por outro lado ainda, com esta proposta de atribuir ao Parlamento a competência para a nomeação de um Procurador Especial que há-de desempenhar as funções do Ministério Público, colocam-se, também, em causa as competências próprias e exclusivas do Presidente da República a quem a Constituição comete a função de nomear o Procurador-Geral da República.

    O Procurador-Geral da República é, com efeito, a figura de topo do Ministério Público, única magistratura que a Constituição incumbe do exercício independente da acção penal pública.

    A nomeação de uma figura que o substitua ou aqueles que dele dependem constitui pois uma diminuição clara do seu estatuto constitucional.

    Em todo o caso, mesmo que não venha a ser aprovado, este projecto não deixa, por isso, de constituir já um forte aviso e uma séria e ilegítima pressão sobre a acção do novo PGR.

    7. Entretanto, alguma coisa parece, finalmente, ter começado a mexer no unanimismo frio e cinzento em que caiu a vida cívica portuguesa nos últimos tempos.

    Alguns constitucionalistas, alguns comentadores políticos – mesmo os mais críticos do Ministério Público – parecem ter-se, finalmente, apercebido de que os avisos e receios antes manifestados pelos magistrados a propósito de outros «pequenos e inocentes desvios» não eram meros «reflexos corporativos» e, mesmo que timidamente, começaram a contestar a constitucionalidade desta ideia e do caminho trilhado pela maioria no que respeita à política de direitos, liberdades e garantias.

    É, contudo, indispensável que aqueles que, no seio da maioria, ainda guardam a memória e a tradição de luta pela Democracia, pelo Estado de Direito e pelos direitos, liberdades e garantias façam prevalecer a sua voz!

    É que a questão não reside já, fundamentalmente, no Estatuto do Ministério Público, ela reside antes na democracia e nas liberdades dos cidadãos.

    Cuidado!

    Desta vez, é já o cerne do Estado de Direito que está em causa!



    Lisboa, 27 de Novembro de 2006

    A Direcção do

    Sindicato dos Magistrados do Ministério Públi

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  6. O Cluny parece algo de cabeça perdida.

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  7. Tambem não é preciso ir oaimperialismo da URSS, basta somente aonde tem os "pes" e a sua opressão, o actual regime russo.

    Tambem é actual, a purga que neste momento o PCP excuta, ao bom velho estilo do Gato com bigode.

    Isto para que? para dar carisma e autoridade lider.

    É sempre a mesma tecnica, disso ja tinha avisado o Carlos Brito.

    Não estou a haver o actual lider dos Procuradores, ser ortodoxo comunista, parace-me mais a Zita Seabra de há uns anos, quando chegar a vez dele, tambem vai na purga, resta saber é se abrem a cadeia de Peniche, para a cura e reformulação das ideias socialistas.

    Ze Bone

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  8. Há uns tempos que não vinha aqui.
    Vejo que está tudo na mesma.

    Continua a acordar e a adormecer com o Cluny no pensamento...

    Sai do armário, Abrantes!!

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  9. Cartaz: COMÍCIO COM A PRESENÇA DE ÁLVARO CUNHAL/ A SITUAÇÃO ESTUNDANTIL ACTUAL/ UEC

    Título: COMÍCIO COM A PRESENÇA DE ÁLVARO CUNHAL/ A SITUAÇÃO ESTUNDANTIL ACTUAL/ UEC

    Nº 37

    Anunciante: UEC - União de Estudantes Comunistas
    Tipografia: Desconhecida
    Local de Impressão: Desconhecido
    Data de Impressão: [1974]
    Dimensões (cm): 34x23
    Tiragem: Desconhecida
    Cor: Cor

    Assunto: UEC - União de Estudantes Comunistas
    Álvaro Cunhal
    Educação
    Comício
    Género: Anúncio de iniciativa político-partidária
    Tipo de Cartaz : Cartaz
    Impressão: Offset
    Artista: Incógnito
    Autor do Texto: Incógnito
    Arquivo: Câmara Municipal de Lisboa


    Observações ou identificação da fonte:
    Câmara Municipal de Lisboa
    Colecção Neves Águas,
    cota nº CT.NA.84/A

    Transcrição do texto:
    AOS ESTUDANTES
    À CLASSE OPERÁRIA
    AO POVO DE LISBOA
    COMÍCIO
    COM A PRESENÇA DE ÁLVARO CUNHAL
    A SITUAÇÃO ESTUDANTIL ACTUAL
    PAVILHÃO DOS DESPORTOS
    12-12-74
    21.30 H
    UEC
    UNIÃO DOS ESTUDANTES COMUNISTAS
    OBS:
    POR AQUI ANDOU e colaborou O NOSSO GUERRILHEIRO CLUNY. AINDA NÃO PERDEU OS VICIOS DESTE PASSADO TENEBROSO QUE TENTOU AGUILHOTINAR OS PORTUGUESES. ARVORADO EM DEFENSOR DAS LIBERDADES E DIREITOS, CUJO PASSADO NÃO SE RECOMENDA AOS DEMOCRATAS, SEUS COMENTARIOS IMBECIS , ASSIM COMO DA TROIKA QUE O ACOMPANHA, NÃO DEVEM MERECER A NOSSA CONSIDERAÇÃO. ESTES “RATOS” QUE MANIPULAM CERTOS SECTORES DA comunicação social , BEM COMO , ALGUNS MAGISTRADOS E JUIZES, CIOSOS DOS BOSNS TEMPOS DA DITADURA, PARA ESTES QUALQUER PODER AUTORITARIO/OLIGARQUICO, FASCISTA/COMUNISTA, SERVE. Temos que estar vigilantes e combater todos mas todos aqueles, que por meios subterrâneos e á margem da lei querem subverter a liberdade e democracia.
    Camarada tito

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  10. Pelos vistos tambem pertenceu aos "pioneiros"

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  11. A galinha dos ovos cúbicos:
    Um dia um agricultor descobriu um ovo cúbico no seu galinheiro.
    Pôs-se à coca e descobriu a galinha-fenómeno.
    Para a fazer render, anunciou o facto e cobrava às visitas.
    O Ministério da Agricultura, recebendo a notícia de tal fenómeno, propôs a aquisição da galinha, por alguns milhões de euros que o Ministério das Finanças se comprometeu a poupar de remunerações aos funcionários públicos.
    O agricultor vendeu a galinha que passou a trabalhar para o Ministério da Agricultura.
    Os ovos seriam depois distribuídos para mercados devidamente seleccionados incluindo alguns blogues da praça.
    Mas a partir daí a galinha apenas pôs ovos normalíssimos.
    Galinha devolvida ao agricultor, com o fundamento invocado de se tratar de uma fraude.
    Triste, o agricultor perguntou à galinha despedida porque tinha passado a pôr ovos normalíssimos.
    Ao que a galinha respondeu:
    Então achas que eu ia esgaçar o cú a trabalhar para o partido socialista?

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  12. Será que o anunciado fim (se ocorrer)do sistema de saúde dos jornalistas, tão badalado nas televisões nos últimos dias (os santos de casa às vezes fazem milagres), também irá pôr em causa a liberdade de expressão no nosso país?
    E já agora a caixa de previdência dos advogados,um sistema sustentado por dinheiros públicos(apesar de se tratar de uma profissão liberal completamente autogerida), também é para acabar, nos moldes da chulice de dinheiros públicos em que se tem vindo a desenvolver?

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  13. A galinha dos ovos cúbicos – Parte II
    Depois de regressar a casa com a galinha, o lavrador pôs-se a empreender. O seu sustento dependia da galinha pôr ovos para ele vender. Ora, como a galinha tinha a cisma de só pôr ovos para amigos isso levava-o à miséria. O lavrador não compreendia uma galinha que só punha ovos raramente quando lhe dava na gana e simpatizava com os clientes. Achava que isso violava o princípio da separação das capoeiras. Por isso, decidiu matar a galinha, fazer uma bela cabidela que comeu à noite com a mulher e seleccionar uma nova franga poedeira sem os vícios da anterior. Consta que o lavrador, a mulher e a franga viveram felizes para sempre.

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  14. A galinha dos ovos cúbicos (versão neo-realista):
    Teriam vivido felizes se o lavrador não fosse pedófilo, como é.
    E a mulher uma puta, como também é.
    Quanto à franga, cresceu e mandou o lavrador apanhar nas nalgas e fazer-se à vida.

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  15. Ao anónimo da versão neo-realista da galinha dos ovos cúbicos:
    1. Neo-realismo não é sinónimo de badalhoquice.
    2. Galinhas que falam só existem na mente de pessoas perturbadas.
    3. O seu problema com a pedofilia talvez se resolva numa consulta psiquiátrica.
    4. Marque uma consulta depressa em vez de escrever para blog’s, antes que o problema se torne irreversível (se é que já não o é).
    5. Se o problema for irreversível continue a escrever porque faz bem à bílis.
    6. Mas, de preferência, não plagie anedotas alheias (como sucedeu na primeira versão da história da galinha).
    7. Por acaso um dos seus apelidos não é Guerra ou Teixeira.

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  16. Ó anónimo do dia 30.11, às 10.15:
    Picaste-te com a história da pedófilia...
    Não precisas de psiquiatra porque o teu problema é de natureza moral.
    Quanto às galinhas falarem é possível: até tu falas.
    E como sabes que a anedota é alheia? Mesmo que seja alheia, não se pode aqui transcrever?
    Estás com problemas de direitos de autor?
    Não me chmao Teixeira nem Guerra.
    Para ti, chamo-me: Vai Apanhar na Peida.

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  17. Don José María Michavila, gran jurista, hombre cabal. Fue el mejor Ministro de Justicia desde Alonso Martínez. Tiene cara de buena persona

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