domingo, março 11, 2007

Aula extraordinária

Sexta-feira, o país acordou em sobressalto. Não era caso para menos. O Correio da Manhã, para o qual se mudou de armas e bagagens Eduardo Dâmaso, fazia manchete com um parecer (?) do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre a revisão do Código Penal. Os pequenos larápios viam consagrada na lei o direito ao pequeno furto.

O procurador e dirigente sindical António Ventinhas veio num ápice do Algarve para depor: “Os criminosos actuarão em conformidade. Sabem que vão roubar aos supermercados e que as pessoas não apresentam queixa. No fundo, o que vai acontecer é a descriminalização da criminalidade [sic] das bagatelas.” E, habituado com certeza aos grandes números, Ventinhas rematou: “Em termos económicos, passa a ser irracional apresentar queixa, dados os valores em causa”.

Por sua vez, António Cluny, com o pensamento nas PME e nos pobres, comoveu o país: “Isto vai afectar, por um lado, as pessoas que menos posses têm, a quem um pequeno furto faz diferença, e, por outro lado, os supermercados”.

Hoje, Rui Pereira dá uma aula extraordinária, assim procurando suprir, através dos media, deficiências escolares de base. Ei-la:

    “A reforma em curso aumenta até as possibilidades de ressarcimento das vítimas de pequenos furtos.

    Tendo em conta a importância e a disponibilidade dos interesses protegidos, os crimes podem ser públicos, semipúblicos e particulares.

    O homicídio, a ofensa grave e o sequestro, por exemplo, são públicos, o que significa que são perseguidos e punidos mesmo sem queixa do ofendido. Já a ofensa simples, a ameaça e a violação de domicílio, entre outros, são semipúblicos e só originam um processo se houver queixa. Por fim, crimes como a injúria, a difamação e o ‘furto formigueiro’ (de coisa de valor diminuto) são particulares, o que significa que os ofendidos devem apresentar queixa e intervir no processo, constituindo-se ‘assistentes’.

    Actualmente, o furto é particular quando a coisa subtraída for de valor diminuto (não exceder 96 euros) e se destinar a satisfazer uma necessidade do arguido ou de pessoa que lhe seja próxima.

    Na revisão do Código Penal, foi introduzida uma alteração (proposta por um juiz e aceite por unanimidade pela Unidade de Missão), segundo a qual o furto de coisa de valor diminuto se considerará sempre particular, independentemente da satisfação de uma ‘necessidade’. Este último requisito torna o regime em vigor incerto e discricionário, porque é ao longo do processo – e não antes – que se prova se a coisa furtada se destina a satisfazer uma necessidade.

    Um crime particular é sempre um crime. A injúria, a difamação e o ‘furto formigueiro’, tal como são previstos no Código Penal, nunca foram ‘descriminalizados’. O crime particular de ‘furto formigueiro’ vai ser alargado, mas isso não impedirá as pessoas carenciadas de reagirem contra tal crime. Essas pessoas poderão aceder ao apoio judiciário, sendo então representadas por um advogado nomeado pela Ordem e estando dispensadas de taxa de justiça.

    A reforma em curso aumenta até as possibilidades de ressarcimento das vítimas de pequenos furtos. Aos crimes particulares passa a aplicar-se a mediação, destinada a promover a justiça ‘restaurativa’ – a reparar o prejuízo da vítima sem estigmatizar o arguido. Ora, no âmbito da mediação, o ofendido pode fazer depender a continuação do processo da satisfação integral do seu interesse, sem necessidade de se constituir assistente ou de contratar advogado.

    Além disso, o novo regime não aumenta o sentimento de insegurança nem favorece carreiras criminosas. Qualquer crime contra o património cometido com violência ou ameaça continuará a ser público, seja qual for o valor da coisa. E os crimes praticados, repetidamente, por quem faça do furto o seu modo de vida, continuarão a ser qualificados e públicos, mesmo que o valor das coisas subtraídas seja diminuto.”

9 comentários :

  1. Esses dois grandes pensadores da nossa justiça justiceira, são os costumeiros da nossa praça a debitarem asneiras. nada há a estranhar nestes dois bitaites da palermice e da analise corriqueira, não fundamentada, mesmo com o apoio do jornalista fiel depositario do sindicalismo judiciario. A reforma da justiça vai em frente, mesmo que estes badamecos tentem por algumas pedras nos carris,como influencia e importancia é ZERO, o caminho está traçado.Ou seja, os cães uivam mas a caravana segue o seu rumo.

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  2. Os cães uivam, a caravana segue o seu rumo. Dado a elevada ignorancia juridica dos pedantes da nossa justiça justiceira, os ditos sindicalistas,mais os fieis serventarios do jornalismo, bem podem tirar o cavalinho da chuva, porque a reforma segue a linha que está traçada, por muito que certa canalha procure por armadilhas nos seus carris.

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  3. O Professor Rui Pereira tem, certamente, razão, do ponto de vista técnico-jurídico ... a não ser, talvez, na afirmação de que o novo regime não aumenta o sentimento de insegurança ...

    Quando os carteiristas do Metro, ou dos outros ajuntamentos, deixarem se ser detidos em flagrante e, sistematicamente, continuarem a furtar, havemos de ver se aumenta, ou não, o sentimento de insegurança (eu não disse que aumentará, necessariamente, a insegurança, mas o 'sentimento' de).

    E, quanto ao que se há-de considerar 'valor diminuto', será melhor perguntar ao pensionista a quem furtam todos os tostões acabados de receber ...

    E o remédio do 'apoio judiciário', se não é placebo, assentará, porventura, em algum desconhecimento de como as coisas funcionam cá na terra ...

    Quanto à escapatória de o crime miúdo continuar a ser considerado público se o agente fizer do furto o seu 'modo de vida', bem gostaria de saber como se fará tal prova, já que o novo regime, por vocação própria, diminuirá - ou eliminará - a 'história pregressa' ...

    Em suma : diminuir o número de processos nos tribunais será bom (apesar de não serem estes os processos que aí fazem mossa ...), mas não pode ser o alfa e ómega de um Estado de Direito .

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  4. Para provarem que isto vai dar certo dispensem os vossos policias à porta...

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  5. O que diz o "douto" Rui Pereira sobre os crimes particulares de furto não passa de ASNEIRA da grossa.

    Se o queixoso não se constituir logo ASSISTENTE nem sequer há inquérito, segundo a LEI, quanto mais mediação...

    Vai-te foder (temos que usar o vernáculo), ó Miguel!

    Deixa-te de aldrabices!

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  6. A Associação Nacional de Carteiristas vem pelo presente meio requerer ao Sr. Presidente da República que atribua uma condecoração, no dia 10 de Junho, aos autores da Reforma do Código Penal.
    O sector vem atravessando uma crise desde que foram colocadas câmaras nos autocarros e eléctricos da linha de Alfama, mas com as novas medidas anunciadas há razão para termos esperança num futuro melhor.
    Poderemos gamar os camons que a bófia já não nos poderá atormentar ,como tem feito até agora.
    Esta situação vem eliminar a injustiça existente no nosso país, pois até agora só os ricos podem roubar.
    Viva a democratização do furto.

    A Direcção da Associação Nacional de Carteiristas

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  7. Apesar do 'extraordinário' entusiasno do Senhor Dr. Miguel Abrantes e da má criação dos dois primeiros comentários, o Ministro da Justiça, na Assembleia, já está às arrecuas ...


    (... as cadelas apressadas parem os cães cegos ...)

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  8. E os cães cegos, coitados, não têm sequer quem os conduza...

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  9. ... cego por cego ... prefiro tropeçar por mim próprio ...

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