terça-feira, março 27, 2007

A ineficiência fiscal

Não é o primeiro caso que me contam. Submetidos a grande pressão para recuperar dívidas, os funcionários do fisco não param perante nenhum obstáculo. Se as empresas já não têm bens, toca a avançar sobre os sócios. Até aqui, tudo bem — a lei prevê a reversão contra os responsáveis subsidiários.

Mas convém saber, por exemplo, olhar para uma certidão da Conservatória do Registo Comercial para identificar os supostos devedores. E isso parece não estar a acontecer. Não basta que um nome conste de uma certidão para se tornar de imediato um delinquente: importa apurar, conjugando as datas, se a personagem era sócio ou gerente à data da ocorrência dos factos.

Não é uma tarefa complicada, mas o melhor é mesmo, quando submetidos a provas, questionar os funcionários sobre as questões com que se debatem no dia a dia, em lugar de os entreterem com complexos problemas sobre as transacções intracomunitárias. Evitar-se-ia assim passar para os contribuintes a ineficiência fiscal — e, como salienta o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, atafulhar os tribunais de “processos em número elevadíssimo, muitos dos quais envolvendo questiúnculas sem a menor dignidade jurídica, que deveriam ser resolvidas fora dos tribunais.

Por isso, deixo um conselho ao futuro director-geral dos Impostos: ensine os funcionários a ler uma certidão da Conservatória do Registo Comercial. Farão menos flores, mas serão mais eficientes. E não é isso que importa?

5 comentários :

  1. DEMOCRACIA, SEMPRE DEMOCRACIA.

    QUEM QUER ODIO, REPRESSÃO, USURPAÇÃO DE DIREITOS E VEGETAR, FICA A SABER,COMPRA UMA PASSAGEM PARA OS SEGUINTES DESTINOS:
    CUBA
    MONGOLIA
    COREIA DO NORTE
    BIRMANIA
    USBEQUISTÃO
    SIRIA
    ARABIA SAUDITA
    IRÃO
    BIELORRUSSIA
    E A CANDIDATA VENEZUELA.

    AÍ SERÃO BEM TRATADOS, PASSAM Á CONDIÇÃO DE REVOLUCIONARIOS E TERÃO TODOS OS DIREITOS QUE AQUI NÃO TEM.EXPRIMENTEM E DEPOIS POSTEM OS VOSSOS ORDINARIOS COMENTARIOS.

    NOTA: SÓ PARA REFERIR QUE NESSES PAÍSES A LIBERDADE DE POSTAR NÃO EXISTE, TERÃO QUE SE DESLOCAR AO EXTERIOR, ISTO SE FOREM AUTORIZADOS,PARA COMENTAR.

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  2. Achei a cadeira de Direito Fiscal uma disciplina abominável e embora reconheça que Saldanha Sanches e Celeste Cardona (esta é à Gato Fedorento), já para não falar no inenarrável Soares Martinez e no hiper pessimista Medina Carreira, sejam uns experts na matéria, gostaria de ter encontrado alguma congruência nas medidas defendidas por estes "sábios", nos quais tb terei incluir Mota Campos (pai- porque o filho parece ter um sério problema nas cordas vocais derivado à maresia do eixo 24 de Julho-Santa Apolónia). Mas a que conclusão a que chegamos?
    Na minha opinião, 0!
    Assim sendo, não me admira nada, mas mesmo nada, que um qualquer Paulo Macedo, qual Santa da Ladeira, guindado às alturas pela patriarca ortodoxa Manuela Ferreira Leite, dê um baile numa agremiação de bairro e de 3ª categoria, deixando os outros dançarinos atónitos, com a técnica coreográfica (de duvidoso efeito visual, isto para secundar a posição do Miguel sobre o marketing de Paulo Macedo) posta em marcha, invejada por qualquer Guta Moura Guedes da DGCI ...

    Adenda: qual é a preparação específica que um auditor de justiça tem sobre direito fiscal?

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  3. Quem ganha com uma eventual descida do IRC
    Contestando a proposta de descida do IRC feita pelo PSD, o economista J. Silva Lopes declara hoje ao Jornal de Negócios (link indisponível) que "ninguém provou que baixar impostos traz mais crescimento", acrescentando que descer o IRC "só beneficia os accionistas das grandes empresas", que ficam com mais dividendos para distribuir (e pelos quais só pagam 20% de IRS).
    O respeitado economista esqueceu de acrescer outra categoria de beneficiários da descida do IRC, que são os profissionais liberais (médicos, advogados, etc.), que cada vez mais recorrem a formas societárias para prestar os seus serviços, substituindo assim o IRS, cuja taxa marginal está nos 42% (acima de certo nível de rendimentos), pelo IRC à taxa de 25%, que na realidade é sempre muito inferior, dada a generosidade da lei fiscal na dedução de despesas das sociedades.
    De resto, independentemente da eventual baixa do IRC, o actual abuso da forma societária para fugir ao IRS deveria ser combatido.
    [Publicado por vital moreira] 27.3.07

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  4. O Sr. Paulo Macedo é um gestor de base de dados. Não lhe peçam para analisar coisas complicadas como Certidões e outras coisas esquisitas...

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  5. PAULO MACEDO QUER JUSTIFICAR O PRINCIPESCO ORDENADO QUE RECEBE, APRESENTANDO NºS QUE MAIS TARDE SE VÊ QUE NÃO TINHAM QUALQUER HIPÓTESE DE VIREM A SER COBRADOS.

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO VEIO DAR, CASO FOSSE AINDA NECESSÁRIO, MAIS ARGUMENTOS AO GOVERNO PARA SUBSTITUIR O SR. MACEDO.

    O AUMENTO DA RECEITA FISCAL ERA INEVITÁVEL FACE AOS REFERIDOS INVESTIMENTOS EFECTUADAOS NA MÁQUINA FISCAL. COM OU SEM MACEDO. PARECE-ME ÓBVIO.

    OS AVULTADOS INVESTIMENTOS FEITOS EM MEIOS INFORMÁTICOS NA DGCI DEVERIAM TER SIDO ACOMPANHADOS DE MAIS FORMAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO. TAL NÃO VEIO A ACONTECER.

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