Resposta à 2.ª carta do Juiz Paulo Pereira Gouveia
O Juiz Paulo H. Pereira Gouveia (PHPG) teve a amabilidade de me responder novamente, desta feita em dose dupla: o e-mail que me fez chegar foi igualmente enviado para a caixa de comentários do CC. Fê-lo, segundo o próprio afirma, para evitar alarme público.
[Confesso que tenho lido muita coisa sobre o CC, mas é a primeira vez que ouço dizer que este blogue causa alarme público (os factos e as situações aqui relatadas, essas sim, é que, se não causam, deveriam causar um grande alarme público!)]
Sustenta o Dr. PHPG que eu cometi três erros e desafia-me a demonstrar que não o são. É o que, com todo o gosto, farei de seguida.
O primeiro — alegado — erro prende-se com a verificação, primeiro pelo INE e depois pelo Tribunal de Contas, de um endividamento excessivo por parte da Região Autónoma da Madeira. Afirma o Dr. PHPG que tal não ficou provado na sentença. O que, trocado por miúdos, significa que, apesar de ter sido invocado no processo que o INE constatara a existência de um endividamento excessivo, o Dr. PHPG não o deu como provado.
Convém chamar as coisas pelos nomes: foi o juiz (ou seja, o Dr. PHPG) que, uma vez que sabe mais de finanças públicas e de contabilidade nacional do que o INE (e, pelos vistos, do que o próprio Tribunal de Contas), decidiu não dar como provado algo que o INE havia expressamente contabilizado.
Mas não é grave, porque — como diz o Dr. PHPG no seu e-mail/comentário — esta questão do endividamento excessivo “era pouco importante” para o processo cautelar, sendo “eventualmente importante para o processo principal” (sublinhado meu). Está-se mesmo a ver, não é?
Num processo em que está em causa a suspensão de eficácia de um despacho do ministro das Finanças, que decidiu reduzir as transferências para a Madeira em resultado de um endividamento excessivo, saber se houve ou não endividamento excessivo é “pouco importante” (e, para o processo principal, será “eventualmente” importante). Penso que estamos conversados quanto ao rigor com que foram apreciados os pressupostos da tutela cautelar (nomeadamente o fumus boni juris).
Quanto ao segundo — alegado — erro, o Dr. PHPG limita-se a invocá-lo sem sequer o demonstrar, escudando-se no facto de a lei não lhe permitir comentar. Pois, se não lhe permite comentar, também não lhe deve permitir acusar os outros de erros que não pode ou não consegue demonstrar que o são.
Quanto ao terceiro — alegado — erro, afirma o Dr. PHPG que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (ou seja, o próprio Dr. PHPG) não concluiu que o despacho do ministro das Finanças de 27.10.2006 era “manifestamente ilegal”. Pois não, mas concluiu que o despacho do ministro das Finanças de 4.10.2006 era “manifestamente ilegal”. Aliás, segundo fui informado por um leitor, é essa — precisamente — a primeira das conclusões da sentença.
Estes subterfúgios e manobras de diversão, citando o despacho de uma determinada data para tentar fazer passar a ideia de que nunca julgou “manifestamente ilegal” nenhum acto do ministro das Finanças, revelam o quê?
A verdade — e desafio-o a contrariá-la — é que a sentença (rectius, o Dr. PHPG) considera haver um despacho do ministro das Finanças “manifestamente ilegal”. O que, se quer que lhe diga, é que eu acho manifestamente mirabolante, já que o ministro das Finanças se limitou a aplicar norma expressa da Lei de Enquadramento Orçamental.
Diz o Dr. PHPG que “o juiz, este juiz, não faz leis”. Leis não fará, mas “o juiz, este juiz” inviabiliza, na prática, que certas leis sejam aplicadas.
Ainda em matéria de “manifesta ilegalidade”, o Dr. PHPG vai buscar, em sua defesa, o argumento da autoridade, citando doutrina: Mário Aroso de Almeida e um artigo (sem mencionar o Autor) publicado nos Cadernos de Justiça Administrativa (CJA), n.º 55.
Fui consultar e não é que o tal artigo é da autoria de… Paulo H. Pereira Gouveia! Ou seja, o Juiz PHPG fundamenta-se na douta opinião do Dr. PHPG. O respaldo dogmático, a demonstração científica, a doutrina avisada, a sustentação teórica em que se baseia o Dr. PHPG é, afinal de contas, a opinião do próprio. Enfim, cada um ajuizará acerca deste exercício de manifesta modéstia…
Podia, aliás, recorrer às palavras do próprio, no tal artigo dos CJA, para lhe mostrar a incorrecção do raciocínio expendido no caso em apreço. Mas isso seria muito deselegante.
Dir-lhe-ei apenas o seguinte: o Dr. PHPG afirma que a aplicação que faz do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do CPTA tem a “concordância quase unânime dos tribunais superiores”. Não deixa de ser surpreendente, por isso, que no seu artigo publicado no n.º 55 dos CJA, o próprio Dr. PHPG tenha citado diversos acórdãos do TCA Norte e do TCA Sul (precisamente o tribunal que, em recurso, vai apreciar a sentença em apreço) que espelham um entendimento bastante mais restritivo do que aquele que o Dr. PHPG agora aplica.
Para finalizar, diz o Dr. PHPG, a certo passo: “As questões verdadeiras… já nem me lembro” (cit.). É, de facto, o que parece: das questões verdadeiras, o Dr. PHPG rapidamente se esqueceu; as outras, ou seja, as mentiras, estão bem presentes. Só assim se explica a sentença em causa...
Esmagador, Abrantes.
ResponderEliminarA bola agora está do lado do Gouveia - vamos lá ver como engole isto ou se perde o pio de uma vez.
ResponderEliminarEste juiz também é independente como o Negrão?
ResponderEliminarIndependentemente do sr. juiz continuar a escrever ou não, acho que o dr. Abrantes deve ir ao miolo na análise crítica desta sentença. Pelo andar da carruagem parece-me que vamos poder ver como o "rei vai nu". Parabéns Miguel Abrantes.
ResponderEliminar- O INE constatou a existência de um endividamento excessivo? Onde está isso?
ResponderEliminar- O juiz decidiu não dar como provado algo que o INE havia expressamente contabilizado?
Onde está isso?
- Foi discutido no processo o montante em causa?
- Abrantes, não percebeste o teu 2º erro.
- Abrantes, "informado por um leitor"?
- Qual é o despacho de 27.10.2006?
- A solução justa é o Abrantes ser o juiz.
- Porque é que o Dr. PHPG inviabiliza, na prática, que certas leis sejam aplicadas? Como?
- Qual é o mal de o Juiz PHPG fundamentar-se na douta opinião do Dr. PHPG?
- Então não é evidente que Lisboa vai tomar o partido do MF; isto, afinal, é política e não Justiça. Se calhar, o juiz Abrantes está enganado. Se calhar há justiça.
- Quem dera eles na Madeira terem tribunais tão bons como temos por cá!
Ainda não percebi se o problema deste rapaz é devido à insularidade ou a alguma insolação (em Porto Santo?).
ResponderEliminarQuantos despachos do MF há, afinal?
ResponderEliminar1 ou 2? Grande confusão.
Será que o anónimo das 10:41 é o próprio artista?
ResponderEliminarConcordo com o José Câmara. Há que analisar a sentença, até porque eu pensava que era isso que este blog já tinha feito.
ResponderEliminarSem isso, é melhor respeitar lá o juiz e a Justiça.
Sim, o sr. juiz aprecia dois actos, o de 4.10.2006 que suspendeu a prevista transferência financeira para a RAM e o de 27.10 que aplicou a consequência prevista no artigo 9.º, n.3 3.
ResponderEliminarO primeiro considerou manifestamente ilegal e o segundo indiciariamente ilegal e com fundamento nisto decretou a suspensão dos dois. É preciso reproduzir a sentença?
Será que este juiz foi aluno do M.Mendes na Atlântica?
ResponderEliminarDiz o PHPG, que já se esqueceu das questões verdadeiras, será que se refere ás "Pagas" em porto santo pelo Bokassa?
ResponderEliminarAtravés deste brilhante trabalho da MA, fica-se com a sensação de que este sr. juiz, se "vendeu" literalmete aos politicos corruptos da madeira.
Espero que o recurso interposto venha a repor a verdade e coloque este sr. numa posição deveras critica perante os seus pares.É lamentavel ao que se está a assistir. A justiça está no mau caminho, com juizes profissionalmente fracos e incompetentes.
A avaliar pelo comentário das 10:41 o homem está a mostrar a sua "raça".
ResponderEliminarA linguagem do anónimo das 10:41 é do género "Lisboa para lá e dinheirinhos de lá para cá".
ResponderEliminarPara além de denunciar um complexo de provincianismo muito exacerbado.
Será mesmo o PH?
Com mais do que um despacho, será que o sr. dr. juiz não se enganou como o outro, o Negrão?
ResponderEliminarÉ que eles também dizem asneiras e também nem sempre são independentes.
Adoro juizes destes, sempre de pé!
ResponderEliminarPela amostra esta coisa cheira mal. Vá até ao fim doutor Abrantes.
ResponderEliminarHá um despacho que é manifestamente ilegal e há outro que não é manifestamente ilegal, mas é só indiciariamente ilegal. Portanto o sr. Abrantes enganou-se porque o despacho de 27 de Outubro não é manifestamente ilegal e por mais que fale de outro despacho continuo a dizer que o de 27 de Outubro não é manifestamente ilegal e se calhar não conhece este e porque sim e porque não assobiar para o alto, etc.
ResponderEliminarCada vez mais admiro este blog.
ResponderEliminarEstou curioso de ver esta sentença...
ResponderEliminarMiguel, adorei a sua resposta e muito a propósito as fotos que escolheu - delicioso.
ResponderEliminarEste é sem dúvida um dos melhores blogues que conheço: sempre informado, sempre bem fundamentado, sempre cáustico, sempre bem escrito, bem construído no texto e na imagem, requintado mas leve, sério com humor, etc.,etc. Parabéns!
ResponderEliminarConfesso que começo a ficar alarmado com a nossa jurisprudência!
ResponderEliminarO MA não publica aqui a sentença? Ou indica um link para que possamos lê-la?
ResponderEliminarFala de cor, então.
O tal estudo do INE está nos autos? ele foi invocado nos autos?
Ó Abrantes: falar sem saber também todos nós conseguimos. Tu falas é alto, fazes barulho e nada mais.
Nada mais, não: também defendes a corja instalada de acordo com o refrão «quem não quer o PS leva».
Até agora tenho visto os textos do dr. Abrantes bedm fundamentados e do juiz só vi patacoadas. As reacções limitam-se ao insulto - de onde se vê de que lado está a razão.
ResponderEliminarEsta sentença cheira a esturro...
ResponderEliminarMas afinal andamos aqui a falar de uma sentença que desconhecemos? Este anómino até já cheira a sentença. Profundo!
ResponderEliminartá tudo maluco.
Queixam-se da Jurisprudência.
ResponderEliminarMas falam da jurisprudência dos tribunais superiores para criticar a jurisprudência do juiz Paulo Gouveia.
Afinal estão a tomar a floresta pela árvore ou é só vontade de falar mal da ... jurisprudência?
Se a jurisprudência dos tribunais superiores fosse contrária aos interesses do PS e do seu Governo centralão no caso concreto a opinião era a inversa, de certeza.
Eu sei que é uma certeza muito subjectiva, mas o que é que querem?
É a vida... só posso viver com as minhas certezas.
O MA deveria publicar aqui a sentença.
ResponderEliminarFicava tudo claro. Não percebo por que o MA não a publca para todos nós.
Coitado do juiz. Já se deve ter arrependido de querer esclarecer.
Só perde quem se justifica.
ResponderEliminarPara quê tanto barulho?
ResponderEliminarO sr. juiz sabe e todos sabem que há recursos.
Ou isto é tudo por causa da política e de tentar favorecer o PS?
O Abrantes é maçon?
ResponderEliminarPortugal só perde com este prazer em maldizer a Justiça e os juizes.
ResponderEliminarA maçonaria sempre defendeu esta Justiça.
Pelo que o M A deve ser um ex-maçon.
A CC que nos dê um link com a sentença.
ResponderEliminarQuero saber quantos despachos houve e o teor da dita.
Fico estupefacto com isto:
ResponderEliminarUm juiz que discute as suas sentenças na praça pública (o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não estará atento a isto?) e que ainda por cima leva baile.
Uma sentença que avaliza o despautério financeiro do Alberto João Jardim, à custa de todos nós.
Onde a nossa justiça chegou...
Ó contribuinte preocupado,
ResponderEliminarO sr. juiz não discutiu a sentença publicamente. Até teve o cuidado de o dizer.
Acho que apenas tentou eliminar erros, disse o que não estava lá, mas não disse o que estava na sentença.
Até porque parte das criticas foram à pessoa.
Não exageremos!
Pior foi o STJ aqui há dias a ir ao Telejornal falar mesmo dum acórdão.
E não misturemos o AJJ nisto.
Confiemos na Justiça.
Confiemos na justiça???
ResponderEliminarE os milhões que, através desta sentença, a justiça já deu ao Alberto João para ele se endividar acima daquilo que as leis da República permitem???
Como participante desde a 1º hora, constacto um aumento da participação civica, o que é de enaltecer. não se diz mal de ninguem, não se insinua que é mais grave que a afirmação, no meu ponto de vista - a INSINUAÇÃO devia ser penalizada fortemente, o facto de vir aqui profisionais da Justiça e são isso, e não outra coisa, o poder esta no povo, so engrandece o espirito de participação - como sou um leigo nas leis, faço aqui, um ponto de passagem, para a outra margem.
ResponderEliminarObrigado Miguel pelo empenho á causa do esclarecimento e da verdade.
Ze Bone "o trinca espinhas" para os amigos
Será que o senhor juiz entopiu?
ResponderEliminarEles estão mais habituados a dizer assim: Errou! E mais nada... não precisam de justificações. É o erro por decreto.
ResponderEliminarO Miguel Abrantes demonstra-lhe o contrário - com nível - e os gajos perdem o pio.
Com esta florzinha na lapela a Madeira mostra que é um jardim total. Até fico com claustrofobias. Bem-haja Miguel!
ResponderEliminarÉ o que se pode chamar de uma sentença muito politiqueira e mal fundamentada ....
ResponderEliminarO Abrantes, os seus esquizóides alter-egos e a seita toda que apoia escrevem tão bem quanto pensam: não é "entopiu", pá, é entupiu; não que isso te interesse, mas tem a sua importância. Primeiro aprende a ler e escrever, depois põe-te a comentar sentenças.
ResponderEliminarO
que vale é que o juiz em causa, para dar troco a tal comandita, deve ser tão bom como ela.
E quando eles querem governar é o que se vê. Olhem para o Negrão, todo ele é luz e brilho, cheira a competência que tresanda...
ResponderEliminarO gramático esquizóide nem percebeu que "entopiu" é um misto de um individuo com topete e que entope.
ResponderEliminarMas pela natureza do "espermatuzóide", o gramático não lê nem comenta sentenças:CAGA-AS.
Está mal habituado.
O que vai entre aspas é para o gramático - até porque no rigor da sua iliteracia deveria intitular-se ortográfico.
Então o dr. PHPG, desta vez não responde?
ResponderEliminarClaustrofobia democrática"
ResponderEliminarNa Madeira, a maioria do PSD aprovou a diminuição dos direitos parlamentares da oposição e dos deveres parlamentares do Governo regional. Se o PS tentasse fazer algo de semelhante na Assembleia da República (está a fazer justamente o contrário), seria justamente acusado (a começar pelo PSD) de atitude autoritária e antidemocrática.
Os que no PSD inventaram a expressão "claustrofobia democrática" para caracterizar uma imaginária limitação governamental das liberdades públicas enganaram-se claramente no alvo. Deveriam ter em mente a actuação do seu próprio partido na região autónoma da Madeira. Mas sobre isso guardam um ruidoso silêncio....
[Publicado por vital moreira] 28.6.07
Os maninhos Pereira de Gouveia são umas florinhas muito jeitosas do Jardim, um canteiro sombrio com flores carnívoras!
ResponderEliminarLá anda o Vital a fazer de moço de recados do Governo.
ResponderEliminarAo que desceu este homem...
É deprimente.
O juiz já não sabe o que dizer. Chegaste para ele Abrantes.
ResponderEliminarApós ter lido isto em http://citadino.blogspot.com/2007/06/estamos-ser-governados-por-uma-corja-ao.html
ResponderEliminara decisão deste juíz já não me parece assim tão indefensável:
O desvario dos socialistas
(…) O que me custa a entender é que se queiram gastar biliões num aeroporto novo cuja necessidade está por provar, e mais uns biliões num TGV para o qual se desconfia que não haverá utilizadores que o justifiquem, ao mesmo tempo que há gente a viver como nos subúrbios de África e a tratar da saúde em hospitais que parecem saídos da Idade Média. Custa-me a aceitar a convivência entre o luxo e a miséria, entre um país pobre e um Estado esbanjador.
Os nossos socialistas ‘modernos’ têm dois fascínios fatais: as obras públicas e os interesses privados. A simbiose que daqui resulta é a pior possível. O Estado, empenhado em mostrar grande obra a qualquer preço, contrata com os grandes interesses privados tudo e mais alguma coisa: as estradas, as telecomunicações, o ensino, a saúde, a defesa. E dá de si tudo o que tem para dar: terrenos e dinheiros públicos, património e paisagem, empreitadas e fornecimentos, concessões e direitos de toda a espécie. A confusão de funções, de papéis e de interesses entre o público e o privado que daqui resulta é total e perturbante. Anteontem, na apresentação do TGV (e tal como já havia sucedido com a da Ota), o Governo falou, não para o país ou os seus representantes, mas para uma plateia seleccionada dos grandes clientes privados dos negócios públicos: bancos, seguradoras, construtoras, empresas de estudos, gabinetes de engenharia e escritórios de advocacia. E o discurso foi lapidar: “Meus amigos: temos aqui 600 quilómetros de TGV a construir e dez mil milhões de euros a gastar. Cheguem-se à frente e tratem de os ganhar!”.
Dois dias antes, na Assembleia da República, o PS uniu-se como um todo para votar contra a proposta do PP, apoiada por toda a oposição, para que o estudo de uma alternativa à Ota contemplasse também aquela que é a solução que o bom-senso defende: a da chamada Portela±1. No dia seguinte, no ‘Público’, o americano do MIT Richard Neufville, uma autoridade mundial em aeroportuária, explicava por que razão a questão do aeroporto de Lisboa se resolveria melhor e infinitamente mais barato com o simples aproveitamento de uma pista já existente e a construção de infra-estruturas mínimas e eficazes para as «low-cost». Mas os deputados socialistas, representantes nominais do interesse público, não querem sequer que a solução seja considerada. Porquê? A resposta só pode ser uma: porque na Ota e no TGV estão em jogo muitos interesses, muitos biliões, que o Governo promove e protege e que o partido compreende.
Temos agora a questão do TGV. (...) ninguém sabe para que servirão. Não há estudos sobre a utilização prevista e a relação custo-benefício da sua construção. Depois de tranquilamente nos esclarecerem que, quanto aos custos de construção, a hipótese de a sua amortização ser realizada com as receitas de exploração é “totalmente para esquecer”, a própria secretária de Estado dos Transportes duvida de que, por exemplo, a linha para Madrid consiga ser auto-sustentável. Ou seja, depois de um investimento de dez mil milhões de euros a fundo perdido, preparam-se para aceitar tranquilamente um défice permanente de exploração. Quanto é que ele poderá vir a ser, ninguém sabe, porque não se estudou o mercado para saber se haverá passageiros que justifiquem três comboios diários para Madrid. Mas, para que os privados, que ficarão com a concessão por troços, não se assustem com a vulnerabilidade do negócio, o Governo garante-lhes antecipadamente o lucro, propondo-se pagar-lhes segundo a capacidade instalada e não segundo a capacidade utilizada. Isto é, se num comboio com trezentos lugares só trinta forem efectivamente ocupados, o Governo garante às concessionárias que lhes pagará pelos 270 lugares vazios. Todos os dias, três vezes ao dia para Madrid e eternamente, até eles estarem pagos e bem pagos. Eis o que os socialistas entendem por ‘obras públicas’ e ‘iniciativa privada’!
Alguma coisa deve estar tremendamente confusa na cabeça dos socialistas e do engenheiro José Sócrates. Eles não perceberam que não são nenhuma comissão liquidatária dos dinheiros e património públicos em nome dos ‘superiores interesses da economia’ (agora, vai a ria de Alvor, em projecto PIN...). Eles não perceberam que o interesse público não é construir aeroportos e comboios de luxo de que o país não precisa, para ‘estimular a economia’ e encher de dinheiro fácil empresários que não sobrevivem sem o Estado; que não é entregar todo o património natural e a paisagem protegida a especuladores imobiliários sem valor nem qualificação; que não é ‘emprestadar’ o CCB ao comendador Berardo para lhe resolver o problema de armazenamento da sua colecção de arte. Se isto é a esquerda, que venha a direita!
Incompatibilidades: TC chumba alargamento da lei a ilhas
ResponderEliminarO Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje a lei que estende o regime de incompatibilidades aos deputados regionais dos Açores e da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do Presidente da República.
Com tantos sábios na AR, os juizes do TC é que sabem se há ou não violação das leis?
ResponderEliminarNão pode ser.
Incompatibilidades: TC chumba alargamento da lei a ilhas
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje a lei que estende o regime de incompatibilidades aos deputados regionais dos Açores e da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do Presidente da República.
O PR e o TC nada sabem de leis. Só o PS, o MA e a AR!
ResponderEliminarAbaixo o AJJ! O TC está feito com o AJJ?
Quem se mete com ... leva !...
ResponderEliminarAbrantes
ResponderEliminarÉs fraco em direito administrativo. Pede desculpa ao sr. juiz Paulo Pereira Gouveia.
O Cheque de 35 mil euros, que o Tribunal da Relação de Lisboa fixou para a indemnização de João Carlos Gouveia (PS) a Alberto João Jardim, já foi entregue. A informação, a que o DIÁRIO teve acesso, foi confirmada pelo novo presidente do PS.
ResponderEliminarO TCA Sul, afinal, confirmou a sentença do Dr. Juiz PHPG!
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