"Exmº Sr. MIGUEL ABRANTES:
Respondendo à sua pública missiva. Vejo que é jurista. O que aumenta a responsabilidade as suas críticas.
Como sabe, não posso discutir em público processos judiciais nem asneiras jurídicas sobre processos judiciais meus. Daí a necessidade leal de V. Exª ter lido o processo para falar (o que não fez!), uma vez que sabe que não posso fazê-lo abertamente. Mas posso esclarecer minimamente.
Tentarei, dentro da minha ética e da lei, responder-lhe na medida do que deontologicamente posso e devo PARA EVITAR ALARME PÚBLICO (na blogosfera), não vá o país ter tribunais que sabem menos de Direito do que o comum comentador de blogues. Assim:
1)
(1º erro seu) Na sentença tornada pública não ficou provado que o INE, primeiro, e agora o Tribunal de Contas, constataram (bem ou mal) ter a Região Autónoma da Madeira excedido, em 2005, os respectivos limites de endividamento. O que, aliás, era pouco importante, uma vez que, como parece saber, é matéria eventualmente importante para o processo principal.
2)
É evidente que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que, caso as Regiões Autónomas excedam os limites de endividamento, uma quantia de igual valor deverá ser reduzida nas transferências para a Região do ano seguinte; fá-lo em 2 artigos diferentes, não sei se conhece (v. arts. 9º e 92º)?.
3)
Não posso responder à 3ª pergunta e suas sub-perguntas: É ou não verdade que, perante a constatação do INE (agora confirmada pelo Tribunal de Contas), o Ministro das Finanças (em Out.2006) se limitou a aplicar a regra constante da Lei de Enquadramento Orçamental, reduzindo as transferências para a Região Autónoma da Madeira? A lei não mo permite!!
(2º erro seu) Mas posso esclarecer que não é pública qualquer análise do INE ou do TC sobre esse assunto datadas de 2006.
4)
Sobre o tema "manifesta ilegalidade", remeto-o para os CJA nº 55 e, sobretudo, para o Comentário ao CPTA de Mário Aroso de Almeida et al., 2ª ed., notas ao art. 120º, com que concordo e que aplico com a concordância quase unânime dos tribunais superiores (o juiz, este juiz, não faz leis).
5)
(3º erro seu) O TAF do Funchal não concluiuque o despacho do Ministro das Finanças de 27.10.2006 era “manifestamente ilegal”. É falso! É o que dá um jurista (espero que não advogado) falar com base em notícias, rumores ou pseudo-notícias.
PORTANTO, dizer o contrário neste blogue chama-se, sem margem para dúvidas, asneira jurídica e falsidade! E muito graves se vindas de um jurista!
6)
As questões verdadeiras ... já nem me lembro.
7)
CONCLUSÃO: ao que escreveu e pelos vistos insiste, chama-se, sem margem para dúvidas, um TRABALHO NÃO ÁRDUO e REAL ASNEIRA JURIDICA! E agora?
Pelo que lhe solicito que publique no seu blogue as bases para afirmar aquelas 3 incorrecções ou então que lamente as mesmas incorrecções, numa postura que seria justa e leal.
Que o futuro seja melhor!
PHPG"
quarta-feira, junho 27, 2007
A palavra aos leitores
O Juiz Paulo Pereira Gouveia enviou-me uma segunda carta, que transcrevo (embora o magistrado a tenha colocado, em simultâneo, como comentário):
Uma maneira esquisita «processos judiciais meus», «trabalho não árduo», «real asneira jurídica».
ResponderEliminar"maneira esqusita"? agora é a maneira que interessa?
ResponderEliminarassunto encerrado, pá.
está esclarecido.
mais só sabendo de leis!
Independentemente do que tenha dito ou escrito o autor do blog, acho lamentável que um magistrado judicial se ponha a justificar as suas sentenças em blogs ou em missivas privadas. Definitivamente os (ou alguns pelo menos) magistrados parecem não saber como lidar com a necessidade de mais transparência ou responsabilidade sem caír em excessos populistas!
ResponderEliminarBAJULADOR
ResponderEliminarOnde estavas quando o CC se enganou? Onde estavas quando o MST comentou com base em erros?
Não parece que seja justificação.
Apenas reposição da verdade, o que é sempre útil e importante para todos nós.
Os tribunais apanham por falar e por não falar.
Lindo país.
Bajulador
ResponderEliminarComo pode um juiz denunciar uma mentira sobre uma decisão? De boca fechada ou dizendo o mínimo que possa esclarecer?
O que faz aqui um juiz a justificar sentenças? Subscrevo por inteiro o comentário acima! É lamentável! E descredibiliza a classe!
ResponderEliminarFelicito o sr. dr. juiz Paulo Pereira Gouveia pela clareza e humildade de nos esclarecer sem se diminuir.
ResponderEliminarPelo menos não se acha muito importante para falar com os mortais e ajudou a acabar um mal entendido.
A acusação de "populismo" é dum pedestal.
Ainda bem que há juizes que, mesmo com fama de sabedores, não têm medo de esclarecer um pouco as pessoas.
ResponderEliminarParece ser o caso do dr. Paulo P. Gouveia.
A democracia é isto.
O explicar publicamente é um dever civico, o problema , está, quando não se explica..so se forem deuses, os deuses é que não explicam, mas tambem não cagam nem mijam - desculpa Miguel este palavriado - de resto não estou de acordo com o exposto na carta - excedeu ou não o orçamento? se excedeu. é continuo, então não se pode interpretar a lei ao sabos do cosinhado.
ResponderEliminarO Cunha Rodrigues esta em forma, e serviu o MP de forma exemplar ,o que acha?
Ze Bone
Alguns comentários transpiram a mofo. O mesmo mofo que habita nas mentes de alguns magistrados.
ResponderEliminarUm juiz vem esclarecer e é logo acusado de desprestigiar a classe e de ser populista.
A magistratura bem que precisa de ser saneada desta gente tacanha, enclausurada nas becas e pelas becas, sufocante e arrogante.
Acho que o sr. dr. juiz Paulo P G não se está a justificar. Está apenas a corrigir mentiras ou lapsos num assunto que é público e importante.
ResponderEliminarBem haja! Grande magistrado, humilde e corajoso.
A inveja ou o mofo é mesmo um problema.
ResponderEliminarViva a transparência qb da Justiça!
A juizada não está habituada a ser questionada. Ainda bem que as coisa estão a mudar. O poder judicial também tem de dar conta das suas "burradas"
ResponderEliminarO Negrão também é juiz - pois é, os gajos são muita bons e independentes.
ResponderEliminarAcho bem que o juiz fale... assim veremos bem os seus pés de barro.
ResponderEliminarO problema de muitos é que se escondem atrás das suas redomas e não prestam contas a ninguém.
Muita inveja e pouco conteúdo! É o país que temos.
ResponderEliminarDr. Abrantes tem prestado um grande serviço ao País porque é lamentável que o poder judicial se esconda atrás de uma independência retrógrada para se furtar a dar contas da sua competência.
ResponderEliminarQueixam-se da Jurisprudência.
ResponderEliminarMas falam da jurisprudência dos tribunais superiores para criticar a jurisprudência do juiz Paulo Gouveia.
Afinal estão a tomar a floresta pela árvore ou é só vontade de falar mal da ... jurisprudência?
Se a jurisprudência dos tribunais superiores fosse contrária aos interesses do PS e do seu Governo centralão no caso concreto a opinião era a inversa, de certeza.
Eu sei que é uma certeza muito subjectiva, mas o que é que querem?
É a vida... só posso viver com as minhas certezas.
Olhem que a questionar asim, sem ler a sentença, não vamos longe.
ResponderEliminarIsto deve ser coisa pessoal.
Cá para mim, o Abrantes e o Gouveia são maçons!
ResponderEliminarO TC está feito com o AJJ.
ResponderEliminarIncompatibilidades: TC chumba alargamento da lei a ilhas
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje a lei que estende o regime de incompatibilidades aos deputados regionais dos Açores e da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do Presidente da República.
Grande Juiz!
ResponderEliminarAbrantes
ResponderEliminarÉs fraco em direito administrativo. Pede desculpa ao sr. juiz Paulo Pereira Gouveia.
O Cheque de 35 mil euros, que o Tribunal da Relação de Lisboa fixou para a indemnização de João Carlos Gouveia (PS-M) a Alberto João Jardim, já foi entregue. A informação, a que o DIÁRIO teve acesso, foi confirmada pelo novo presidente do PS.
ResponderEliminarAfinal, o MF perdeu o recurso e a sentença do juiz foi confirmada.
ResponderEliminarE agora, MA?
Pedes desculpa?