A região Autónoma da Madeira ultrapassou os limites de endividamento. O Ministério das Finanças aplicou as medidas previstas na Lei de Enquadramento Orçamental. Alberto João não gostou e recorreu aos tribunais. Entretanto, interpôs uma providência cautelar para que não fosse deduzida, nas transferências de 2006 para a Região, uma quantia para compensar o endividamento em excesso.
O juiz Paulo Pereira Gouveia apreciou a providência cautelar e considerou “manifestamente ilegal” o despacho do Ministério das Finanças. Depois da sábia decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, já o Tribunal de Contas, no Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, considerou que Alberto João ultrapassou os limites de endividamento.
Soube-se hoje que também a Comissão Europeia, através do Eurostat, entende que as operações de titularização são consideradas empréstimos — pelo que Alberto João não pode recorrer a este expediente para camuflar o endividamento galopante da Região Autónoma.
Que interessa o que decidem Lisboa e Bruxelas — pensará Alberto João —, se eu tenho a meu lado o juiz Paulo Pereira Gouveia?
O juiz Paulo Pereira Gouveia apreciou a providência cautelar e considerou “manifestamente ilegal” o despacho do Ministério das Finanças. Depois da sábia decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, já o Tribunal de Contas, no Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, considerou que Alberto João ultrapassou os limites de endividamento.
Soube-se hoje que também a Comissão Europeia, através do Eurostat, entende que as operações de titularização são consideradas empréstimos — pelo que Alberto João não pode recorrer a este expediente para camuflar o endividamento galopante da Região Autónoma.
Que interessa o que decidem Lisboa e Bruxelas — pensará Alberto João —, se eu tenho a meu lado o juiz Paulo Pereira Gouveia?
Boa tarde Miguel,
ResponderEliminarComo não tenho formação jurídica talvez me possa ajudar :
as ilegalidades clssificam-se em :
- manifestamente ilegais;
- inmanifestamente ilegais
- muito ilegais
- pouco ilegais ?
E há outras categorias ?
Nada disso, meu caro. É falso: foi apenas um processo de contencioso administrativo; já percebemos.
ResponderEliminarO juiz Paulo G. não decidiu nada disso e o Gov. da Madeira não fez titularização alguma.
O que o move contra esse juiz?
Finanças denunciam contradições do TC
ResponderEliminarVentura Garcês reitera a inexistência de violação do limite de endividamento
Sem dados para apurar o défice, como pode o TC afirmar que há violação do endividamento? - questiona Garcês.
Data: 23-06-2007
Há contradições no parecer do Tribunal de Contas, denuncia o secretário regional Ventura Garcês: por um lado, a Conta da Região "não contém informação suficiente" para determinar o contributo da Madeira para apuramento do défice do Sector Público Administrativo, mas por outro declara que o limite de endividamento foi ultrapassado.
"Se não existem dados para apurar o défice, como é que se pode afirmar que o limite de endividamento foi ultrapassado em 119,6 milhões de euros?", questiona o titular da pasta do Plano e Finanças, num comunicado difundido ontem à tarde.
Garcês denuncia ainda que "o Tribunal de Contas, em parte alguma do documento demonstra e consubstancia" a violação do endividamento por parte da Região, "contrariamente ao que faz com as outras questões apontadas em relação ao ano em análise".
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira reitera, "fundamentadamente", a inexistência de violação do limite de endividamento em 2005. Garcês lamenta e estranha, que o parecer do TC "não tenha, sequer, e no mínimo, se pronunciado sobre os esclarecimentos prestados" em sede do contraditório". Segundo o governante, esses esclarecimentos demonstram "de forma inequívoca, a manutenção do nível de endividamento nulo, de acordo com as regras aplicáveis".
O parecer do TC limita-se a fazer "uma mera transcrição, não contrapondo em parte alguma as alegações proferidas pela Região", repetindo a conclusão da administração central, "também sem o provar", conclui Ventura Garcês.
"Dualidade de critério"
O secretário regional do Plano e Finanças acusa o TC de ter um procedimento "indiciador de dualidade inadmissível de critérios", no apuramento da dívida das duas Regiões Autónomas, sujeitas legalmente ao mesmo regime de endividamento. Relativamente aos Açores "foram identificados encargos sem cabimento orçamental, sem que tenham sido tecidas quaisquer considerações sobre a violação dos limites de endividamento".
E o TC não se pronunciou "porque efectivamente não se verificou violação dos limites de endividamento, como também não se verificou no caso da Madeira", declara Ventura Garcês. "A única nuance é que as situações foram tratadas de forma diferente pelas instâncias nacionais".
O governante manifesta-se ainda contra a "desconformidade de critérios quanto ao apuramento da variação da dívida do Estado", concluindo que a discordância do TC e do PS-M à notícia do DIÁRIO de anteontem, lhe provoca "estranheza e apreensão".
Agostinho Silva Diário de Notícias
É de "rir e chorar", Sr. M Ab.
ResponderEliminar- Tal como no Publico, também escreve errado. No Publico não foi inocente. Aqui, julgo que talvez tenha sido só precipitação.
- Na Madeira, AJJ pede a extinção do TAF do Funchal e o TAF-Funchal é muito solicitado (seguramente por ser ineficaz?) e tem sentenças que ainda não ocorreram no resto do país.
Neste blogue,com erros jurídicos ou omissões graves, insinua-se que o TAFF não decide com justiça (relembro que os tribunais, ao contrário do MP, decidem ante várias partes e sob recursos).
- "preso por ter cão e preso por não ter cão": É MUITO BOM SINAL E MOTIVO PARA CONTINUAR!! Mas é mau sinal para a blogosfera e para a cidadania RESPONSÁVEL e LEAL!
- Uma sugestão de acção de cidadania: como vai o urbanismo e a sua fiscalização nas 3 principais cidades do país? Arquitectos? Juristas? MP? IGAT? Leis e regras feitas pelo PSD e pelo PS? Resultados práticos?
Cumprimento-o e sem ofensa ou mentira!
Mais um que vai vegetando servilmente junto do poder plitico corrupto instituido na madeira.
ResponderEliminarcomo cidaddão deste pais, pergunto-me como é possivel a existencia de magistrados que se "vendem" a troco de quê? alguem sabe responder?
O braço da mafia madeirense chega a muitos lados.
juizinho
ResponderEliminarfalar é fácil. agir não.
Como fez a "cortesia" ... de publicar a mensagem pessoal que lhe enviei, esta é agora "impessoal".
ResponderEliminarSugestões de leitura, para melhor criticar, sem ressabiamentos, as Justiças e o Direito saído da AR e do Governo:
- Para uma introdução fundamentada aos processos mais comuns nos actuais Trib. Adm. (indevidamente chamados de providências cautelares), leia o meu artigo nos CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA nº 55 (ed. CEJUR, v. www.almedina.net, etc.),
- Para uma opinião crítica fundamentada sobre o nosso MP, leia o meu artigo na revista O DIREITO, Ano 138º, 2006, tomo V (ed. Almedina),
- Para uma breve introdução fundamentada à autonomia legislativa regional criada pela AR, leia o meu "Estudo sobre o poder legislativo das regiões autónomas..." (ed. Almedina, 2003) e seu prefácio.
- www.dgsi.pt
- blogue directriz.blogspot
Informa-se que o despacho do MF não fala sequer em titularização de créditos, porque a Madeira não fez tal coisa.
ResponderEliminarNa minha opinião, o juiz tem coragem. O resto não sei!
ResponderEliminarFalar é fácil. Decidir é outra coisa! Viva a Justiça nacional!!
ResponderEliminarAqui na Madeira, o tribunal administtrativo tem posto muita coisa na ordem. Obras grandes ilegais, apartamentos ilegais, pedreiras ilegais, exames escolares ilegais contra as leis da República; o juiz tem anulado tudo isso.
ResponderEliminarO juiz Paulo P. Gouveia é um ilustre magistrado. E corajoso.
ResponderEliminarPenso que há alguma confusão nalgumas opiniões.
Sou madeirense e leio o Díário de Notícias da Madeira online. Ali vejo que esse juiz tem sido justo e com tomates.
António não jurista: MANIFESTAMENTE ILEGAL:
ResponderEliminarArtigo 120º do CPTA:
Critérios de decisão
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as providências cautelares são adoptadas:
a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente;
b) Quando, estando em causa a adopção de uma providência conservatória, haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito;
c) Quando, estando em causa a adopção de uma providência antecipatória, haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente.
2 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, a adopção da providência ou das providências será recusada quando, devidamente ponderados os interesses públicos e privados, em presença, os danos que resultariam da sua concessão se mostrem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa, sem que possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências.
3 - As providências cautelares a adoptar devem limitar-se ao necessário para evitar a lesão dos interesses defendidos pelo requerente, podendo o tribunal, ouvidas as partes, adoptar outra ou outras providências, em cumulação ou em substituição daquela ou daquelas que tenham sido concretamente requeridas, quando tal se revele adequado a evitar a lesão desses interesses e seja menos gravoso para os demais interesses, públicos ou privados, em presença.
4 - Se os potenciais prejuízos para os interesses, públicos ou privados, em conflito com os do requerente forem integralmente reparáveis mediante indemnização pecuniária, o tribunal pode, para efeitos do disposto no número anterior, impor ao requerente a prestação de garantia por uma das formas previstas na lei tributária.
5 - Na falta de contestação da autoridade requerida ou da alegação de que a adopção das providências cautelares pedidas prejudica o interesse público, o tribunal julga verificada a inexistência de tal lesão, salvo quando esta seja manifesta ou ostensiva.
6 - Quando no processo principal esteja apenas em causa o pagamento da quantia certa, sem natureza sancionatória, as providências cautelares são adoptadas, independentemente da verificação dos requisitos previstos no n.º 1, se tiver sido prestada garantia por uma das formas previstas na lei tributária.
Esse juiz é bom e corajoso. Não se acredite que é tonto ou incompetente. Vamos acreditar na Justiça.
ResponderEliminarCom muito esforço, acredito na Justiça. E também é verdade que os Governos têm culpas no cartório.
ResponderEliminarRealmente, se ele decidisse a favor do Ministro, o que iriam dizer os PSDs?
ResponderEliminarParece que os jornais sabem mesmo deturpar sentenças.
ResponderEliminarSe o tribunal decidiu diferente do que o jornal diz, como criticar?
Os tribunais deviam poder esclarecer tudo.
Já começo a acreditar que é um tipo corajoso.
ResponderEliminarSobre o T Contas
ResponderEliminar"o Tribunal de Contas, em parte alguma do documento demonstra e consubstancia" a violação do endividamento por parte da Região, "contrariamente ao que faz com as outras questões apontadas em relação ao ano em análise".
Não há ilegalidades no Continente. Só na Madeira.
ResponderEliminarNo Continente os tribunais são óptimos; na Madeira não.
No Continente português a Justiça é isenta, na Madeira não!
Já fiz um julgamento com o sr. juiz Paulo P. Gouveia.
ResponderEliminarÉ um magistrado sério, educado e tolerante para os advogados.
Ó Abrantes, és da maçonaria do PS?
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarSerá que o TC anda ao lado de AJJ?
ResponderEliminarIncompatibilidades: TC chumba alargamento da lei a ilhas
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje a lei que estende o regime de incompatibilidades aos deputados regionais dos Açores e da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do Presidente da República.
Um grupo de encarregados de educação interpôs hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar para exigir a atribuição a todos os alunos da cotação máxima da pergunta anulada no exame nacional de Física e Química A.
ResponderEliminarAbrantes
ResponderEliminarÉs fraco em direito administrativo. Pede desculpa ao sr. juiz Paulo Pereira Gouveia.
O Cheque de 35 mil euros, que o Tribunal da Relação de Lisboa fixou para a indemnização de João Carlos Gouveia (PS-M) a Alberto João Jardim, já foi entregue. A informação, a que o DIÁRIO teve acesso, foi confirmada pelo novo presidente do PS.
ResponderEliminarA sentença aqui criticada foi confirmada pelo TCA Sul há uns meses atrás.
ResponderEliminaró m. a.
ResponderEliminarparece que afinal que o ajj tem ao seu lado os juizes de lisboa...
este juiz é conhecido como excelente e independente, mesmo contra o ps.
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