terça-feira, março 18, 2008

Correr em sentido contrário





                  “Ajudar o Estado e a sociedade a gastar melhor”
                    Visão do Tribunal de Contas



Nem sempre se compreende o alcance e a justificação de alguns relatórios de auditorias e acórdãos do Tribunal de Contas, o que leva a questionar se a melhor forma de acautelar os princípios da economia, eficiência, eficácia e legalidade são os cânones administrativos e estritamente legalistas utilizados por esta instituição. Por coincidência ou não, o caso agrava-se quando o relator é o Conselheiro Carlos Moreno, eterno candidato a vice-presidente do Tribunal.

Um exemplo recente é o da auditoria ao cumprimento do regime do art. 275º, do DL 59/99, de 2 de Março. Do relatório da auditoria extraem-se as seguintes recomendações:
    • Ao Estado “[p]ara que sejam envidados esforços no sentido de acompanhar e assegurar o integral cumprimento do disposto no art.º n.º 275º do DL nº 59/99, de 2de Março, a fim de garantir o respeito pelo princípio da transparência e da concorrência, tal como preceituam as regras de contratação pública”;
    • Às empresas públicas e demais entidades da administração pública "[q]ue, anualmente, diligenciem pelo cumprimento integral e tempestivo da obrigação de publicação, em Diário da República, das adjudicações previstas no art.º 275.º do DL em apreço.”
Este relatório foi publicado a 1 de Fevereiro. Será que ninguém reparou que no dia 29 de Janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 18/2008 (novo código da contratação pública) que revoga o Decreto-Lei n.º 59/99?

Como é possível que no relatório do Tribunal de Contas não haja a mais pequena referência ao facto de se conhecer, pelo menos desde o Conselho de Ministros de 20 de Setembro do ano passado, que as regras da contratação pública iriam ser alteradas e as recomendações estavam ultrapassadas pelo tempo — uma vez que a publicação a cheirar a mofo no Diário da República é substituída pela obrigação de comunicação através de um portal na Internet (cf. artigo 465.º), ao qual qualquer pessoa terá acesso?

8 comentários :

  1. Mas esqueceu-me que o "tempo" dos Tribunais, não é igual ao tempo comum dos cidadãos?

    Desde que começou a saga da Casa Pia que não há jurista que se preze que não distinga esses tempos e vem agora o Miguel subverter com este post uma verdade "incontestada"?

    eheheheh:)

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  2. Ò Miguel imbecil:

    Não sabes que a Lei só entra em vigor com a sua publicação e não porque "cheira" que vai sair outra diferente mais tarde?

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  3. Caro Anónimo

    Acho que V. Ex.ª não percebeu o alcance do post.


    Se ler atentamente o último parágrafo , perceberá que não se trata da defesa, impossível, de antecipar a aplicação da lei no tempo, com efeitos retroactivos!

    Do meu ponto de vista, o que se quis salientar foi a inutilidade de se emitirem umas recomendações que perderam todo o sentido, face à publicação quase concomitante do D. L . n.º18/2008, ou para si a aplicação do Direito não passa de um processo meramente mecânico e acrítico?

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  4. Caro Anónimo outra vez e em jeito de adenda:

    A sua "lapalissada" é confrangedora e reveladora de uma rigidez mental ilimitada.

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  5. Se tivesse lido, logo na página 5 o ponto 1.1. saberia o caro Miguel Abrantes que o horizonte temporal desta auditoria foi de 2005 a 2006.

    Se o tivesse feito teria evitado este Post. Qualquer auditor sabe que se aplicam às auditorias os preceitos e requisitos que estão em vigor à data a que elas se reportam.

    Cumps

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  6. E este presidente do Tribunal de Contas for nomeado pelos XUXAS...

    Imaginem se tivessem sido os laranjas !

    Já tinham decapitado o homem !

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  7. .

    Caro Luís:


    Deixe-me dizer-lhe que não percebeu o sentido do post.

    Eu não critico o facto de se ter cumprido a lei em vigor. O que eu digo é que, tendo estado em discussão pública o novo regime da contratação durante mais de um ou dois anos, e sabendo-se que iria ser aprovado o diploma a breve prazo, não faz sentido fazer uma auditoria (chamemos-lhe assim para simplificar) que incide num aspecto muito particular que , entretanto, foi revogado.

    E tanto faz sentido o post que as recomendações dos senhores juízes incentivam os visados a cumprir um procedimento que foi revogado.

    Havendo tantas matérias para auditar, o Tribunal não encontrou nada mais produtivo? Eu sei que há outras matérias que exigem maior tecnicidade do que andar a ver se foi publicada no Diário da República a relação das empreitadas… mas, que diabo, este não é o caminho para a excelência.

    Cumprimentos

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  8. Será que o sr. moreno está a soldo do presidente vitalicio (clone) do mp para criar a confusão no TC?
    Ou será que foi sr. clone o autor do relatório? Bem aqui poderá haver algumas desculpas pelo erro cometido, segundo parece o sr. clone é uma pessoa muito ocupada com a defesa da democracia (a mesma do jeronimo)razão da sua ignorancia.

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