Jornalista-assistente
‘ (…) se o actual provedor do público escolhesse analisar realmente aquela que considero, como outros consideram, a questão fulcral -- jornalista ao constituir-se assistente passa a ser parte interessada ou não? -- do caso seria obrigado a reconhecer formalmente aquilo que já fez entrelinhas: o público quando se constituiu assistente do processo assumiu explícita e deliberadamente a posição de colaborador activo do ministério público . analisar a situação à luz das explicações recentes não pode eximir o provedor de tirar essa conclusão e de questionar verdadeiramente -- coisa que até agora não fez -- o jornalista-pivot de toda esta história sobre aquilo que não pode deixar de ser entendido como, pelo menos, a sua aquiescência face a essa posição da direcção que obviamente o vinculou. altura, já agora, de lembrar que a regra do código deontológico que estabelece o dever de não noticiar assuntos em que se tenha interesses diz também 'o jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional'. o jornalista deve também, diz o mesmo código, 'recusar actos que violentem a sua consciência'.se, como se pode concluir das explicações dadas por cerejo, a função de 'colaborador activo do ministério público' que o então director do público lhe confiou publicamente 'comprometia o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional', violentando assim, sem dúvida, 'a sua consciência', como é possível que tenha aceite, calado, cumpri-la, para, um ano e tal depois, quando o director em causa já deixou de o ser, vir assegurar que aquilo que fez e faz nada tem a ver com aquilo que aceitou fazer (ou que aceitou que dissessem que fazia e que o encarregassem de fazer) ? ’
A canalha jornalistica (jmf/cerejo) em todo o seu explendor neo-fascista. O que se pode esperar de tão abjectas pessoas? Nada de positivo, so quem sofre de mediocridade senil... tem essse tipo de comportamentos.
ResponderEliminar