domingo, abril 07, 2013

Constituição e Orçamento

• Fernanda Palma, Constituição e Orçamento:
    ‘Sem surpresa, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro normas do Orçamento de Estado para 2013: as normas que suspendiam os subsídios de férias dos "funcionários", pensionistas e outorgantes de contratos de docência e investigação e a norma referente à contribuição imposta aos beneficiários do subsídio de desemprego e doença.

    No caso do subsídio de férias, o Tribunal retomou como fundamento a violação da igualdade, que já fora considerada decisiva na apreciação do Orçamento para 2012, com a única diferença de estarem em causa, então, os subsídios de férias e Natal. A norma respeitante ao subsídio de desemprego e doença foi tida como violadora do princípio da proporcionalidade.

    Só uma mudança de jurisprudência permitiria uma decisão contrária. Se é inconstitucional discriminar os funcionários e pensionistas na suspensão de dois subsídios, também o é, embora em menor grau, na suspensão de um. E uma nova limitação de efeitos seria inaceitável, sob pena de inutilizar as declarações de inconstitucionalidade de normas orçamentais.

    Assim, a ideia de que os juízes do Tribunal Constitucional obedecem a partidos políticos foi de novo desmentida. Nenhuma decisão foi votada por menos de oito juízes e duas foram aprovadas por unanimidade. O modo de designação dos juízes (dez são eleitos por dois terços dos deputados e três são cooptados pelos pares) não os torna menos independentes.

    Muitos preferiam que o Tribunal Constitucional estivesse arrumado numa discreta secção do Supremo Tribunal de Justiça. Mas falta demonstrar que um tribunal composto só por juízes de carreira seria mais independente do que este tribunal de composição eclética (integra, pelo menos, seis juízes de carreira), cuja génese lhe confere legitimidade democrática.

    Na verdade, o Supremo Tribunal de Justiça nunca foi o "motor" do controlo da constitucionalidade e só muito recentemente conseguiu integrar mulheres e personalidades oriundas de fora da magistratura. Ora, o maior desafio para a cultura de constitucionalidade é libertar-se de preconceitos ideológicos e abrir o pensamento a novas dimensões da Justiça.

    O comportamento do Tribunal Constitucional ao longo de três décadas revela que os juízes decidem com frequência contra a linha política dos partidos que os propuseram. Ao contrário dos políticos, os juízes não são responsáveis pelas consequências políticas dos seus atos, mas apenas pela substituição de critérios jurídicos por critérios políticos ou ideológicos.’

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