quinta-feira, maio 09, 2013

A ler

Diminuição retroativa de pensões é “manifestamente inconstitucional”, diz Jorge Miranda.

5 comentários :

  1. Fui agora espreitar ali ao Causa Nossa e, curiosamente, ainda não está lá nenhuma reacção de Vital Moreira.
    Não deixa de ser estranho em quem costuma ser tão rápido e solícito a defender certas posições do governo em matérias sobre/contra os funcionários públicos (activos e aposentados).
    Será que já está arrependidíssimo de ter escrito/subscrito isto?:

    “A Constituição é omissa sobre o sistema de pensões e prestações do sistema de segurança social, bem como sobre os critérios da sua concessão e do seu valor pecuniário, ficando essa matéria na livre disposição do legislador, observados os princípios constitucionais pertinentes (igualdade, proporcionalidade, etc.). Isso inclui o direito de alterar as condições e requisitos de fruição e de cálculo das prestações (designadamente das pensões) em sentido mais exigente, desde que por motivos justificados (nomeadamente a sustentabilidade financeira do sistema) e desde que isso só valha para o futuro (proibição de retroactividade das restrições de direitos fundamentais)”.
    (Constituição da República Portuguesa Anotada, de Gomes Canotilho/Vital Moreira, Vol. 1.º, pág. 819, Anotação VIII ao artigo 63.º)

    Convém salientar e recordar:
    “…desde que isso só valha para o futuro (proibição de retroactividade das restrições de direitos fundamentais)”.

    Esperemos que o silêncio de Vital Moreira não seja muito longo, pois isso tornaria legítima a dúvida sobre se não estará a estudar a forma de dar mais uma ajudinha ao governo. É que se há situações que exigem resposta pronta, esta é uma delas.
    Mas também não pode estar muito confortável quem já mais do que uma vez declarou não entender a razão de não se cortar nas pensões, porque a Constituição não o proíbe.
    Enfim, coerência em causa ou interpretações habilidosas da CRP?

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  2. Se a constituição não o permitir, lança-se mais um imposto e pronto, está resolvido o problema.
    é como estes imbecis funcionam.
    há gente neste governo que anda apenas a tratar dos seus negócios e da sua visinha.
    atentem bem para onde irão gentinha como moedas ou a maria luisa quando acabarem o seu trabalho no governo...

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  3. Mas qual "retroativa"?

    Se houver uma diminuição das pensões, esse "corte" só se aplicará daqui para a frente, logo não é retroativo!

    Não há retroatividade nenhuma. Há uma modificação que se aplica de ora em diante.

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  4. Bem-aventurados os pobres de espíritosexta mai. 10, 12:40:00 da tarde


    É simples, não é? Para mentes simplórias, é sempre tudo muito simples.


    É como se eu dissesse que o chô dótor Luís Lavoura agora passava a ter como habilitações literárias apenas a antiga 4ª Classe (e já ia com muita sorte...).


    Mas atenção, não se aplica ao mometo em que ele tirou o seu "curso", vai ser só daqui para a frente, não há retroactividade (aló, Badaró?)...


    Oh, Lavoira, não queres ficar também com salário zero, hã?

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  5. Lavoura, você cansa-me.Por uma vez, pare de escrever o que lhe vêm á cabeça e experimente pensar um pouco no problema sobre o qual se vai debruçar, ok?
    Vai vêr que, com o hábito, não custa nada e que um mundo inteiramente novo se abrirá para si ( provavelmente não será um mundo feliz, lá está, felicidade só para os pobres de espirito. A inteligencia vêm com um preço).

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