• Fernanda Palma, Intenções terroristas:
- «Há um limite intransponível em Direito Penal. A mera resolução criminosa nunca é punível. Por mais censurável que seja, só pode ser objeto de censura moral se não chegar a exteriorizar-se. Esta conclusão é imposta não só pelo Código Penal, que proclama que as penas servem para defender os bens jurídicos, mas também pela Constituição, que apenas admite restrições à liberdade em casos de estrita necessidade.
Aliás, o limite do Direito Penal do facto também é imposto, ao nível processual, pela natureza das coisas. Seria impossível provar uma resolução criminosa não documentada em factos concretos, a não ser que se admitisse a tortura ou se invertesse o princípio da presunção de inocência, presumindo a culpa e a responsabilidade do arguido. Porém, esse caminho conduzir-nos-ia de volta ao processo inquisitorial. (…)»
Se a Dra. Palma tiver lido o romance AS BENEVOLENTES de Jonathan Littel, premiado em 2005 pela Academia Francesa, se tiver lido esse assombroso romance histórico, então sei que tem por certo um entendimento profundo da inevitável degenerescência da máquina judicial, que toca ao som do His Master Voice. Esta crise económica e social instalou-se há muitos, muitos anos. Fez lastro. Pegou com as convicções profundas de 48 anos de fascimo + 10 anos de PREC frustrado.
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