• Pedro Sousa Carvalho, Um analfabeto que sabe ler e escrever:
- «(...) Carlos Costa está a sugerir que os bancos façam hedging ou uma operação de cobertura de risco. Para que aquilo que venham a perder no crédito à habitação, devido ao impacto da Euribor negativa, possam ganhar no produto derivado que vão vender ao cliente. Nunca se viu tamanho disparate e tamanha irresponsabilidade. Na prática, o governador está a sugerir que a banca venda aos clientes que peçam dinheiro para comprar casa produtos financeiros altamente complexos para que os bancos não tenham de incorrer em nenhuma perda quando as taxas evoluem em sentido que lhes é desfavorável. Seria abrir a porta a um subprime à portuguesa.
Aqui não se trata tanto de um problema de incompetência do governador do Banco de Portugal. O que está aqui em causa é que o Banco de Portugal está somente preocupado com o seu papel de supervisor prudencial (em que tem de velar pela capitalização, rentabilidade e cumprimento dos rácios de solvabilidade dos bancos), ignorando completamente o seu papel de supervisor comportamental (onde lhe é exigido que defenda os interesses dos clientes). Esse comportamento desequilibrado já foi bastante visível no caso BES. Quando foi o aumento de capital, em vésperas do colapso do BES, o governador estava preocupado em capitalizar o banco com urgência, e negligenciou o risco dos milhares que compraram acções e que depois perderam tudo. No caso da comercialização do papel comercial idem aspas. E depois assistimos a um jogo do passa-culpas entre a CMVM, que faz o papel de regulador bom, e o Banco de Portugal, que faz o papel de regulador mau. A CMVM (que veste a pele de regulador comportamental) acha que os clientes do papel comercial deveriam ser ressarcidos só não sabe muito bem como, e o Banco de Portugal (que aparentemente só se preocupa com a supervisão prudencial) acha que não, já que isso poria em causa os rácios de capital do Novo Banco.
Há cinco anos, o Governo socialista chegou a propor num Orçamento do Estado a criação um modelo de supervisão denominado twin peaks, que na prática separava a supervisão prudencial da parte comportamental. O Banco de Portugal ficava apenas com a supervisão prudencial e criava-se uma nova entidade que juntasse a CMVM e o regulador dos seguros que ficaria responsável pela parte comportamental, ou seja, por uma efectiva protecção e defesa dos direitos dos clientes. Com tantos atropelos aos direitos dos clientes e dos investidores e com ideias patetas e perigosas como esta de comercializar derivados no crédito à habitação, se calhar chegou a altura de ressuscitar o modelo twin peaks. E colocar pessoas competentes à frente dos reguladores também era capaz de ajudar.»
Sem comentários :
Enviar um comentário