sexta-feira, setembro 30, 2005

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [5]

Vamos hoje concluir esta série de posts — reiterando que, muito provavelmente, a relação dos regimes especiais de aposentação apresentada não é exaustiva, muito embora esta envolva mais de 200 mil pessoas que exercem funções no Estado.

Vejamos então os regimes especiais a que ainda não fizemos alusão:

    • Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
    • Os guardas prisionais, equiparados aos agentes da PSP para efeitos de aposentação, têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço, podendo desligar-se do serviço aos 55 anos idade ou quando perfaçam 36 anos de serviço;
    • Os guardas florestais, integrados na Direcção-Geral das Florestas, têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado (em algumas situações), podendo aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado;
    • Os vigilantes da natureza e os guardas da natureza, afectos aos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, têm direito a aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado;
    • O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária aposenta-se automaticamente aos 55 anos de idade;
    • O pessoal de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aposenta-se automaticamente aos 55 anos de idade;
    • Os funcionários e agentes do Serviço de Informações e Segurança têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado no SIS, aposentando-se aos 55 anos de idade e 8 anos de antiguidade no organismo;
    • Os funcionários e agentes do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado no SIEDM, aposentando-se aos 55 anos de idade e 8 anos de antiguidade no organismo.
Como fizemos menção aqui, há regimes especiais de aposentação a que não faremos alusão nesta série por estarem a ser tratados autonomamente (militares, magistrados, forças da ordem, diplomatas…). Abra-se no entanto uma excepção para destacar três detalhes relativos à aposentação dos magistrados:

    • Os magistrados têm direito a uma pensão de reforma por inteiro (100 por cento do último vencimento), quando se verifique a sua incapacidade para o exercício de funções, independentemente do tempo de serviço prestado (no limite, cinco anos apenas);
    • A indexação permanente do valor das pensões dos magistrados (e também dos diplomatas) jubilados a 100 por cento das remunerações consideradas no seu cálculo, bem como a possibilidade de transitarem continuamente entre a condição de aposentados — que lhes permite exercer outras actividades profissionais – e a de jubilados — que lhes assegura a actualização imediata da pensão nos termos referidos;
    • Os magistrados jubilados continuam a receber o subsídio de habitação compensação, como se estivessem no serviço activo.
Caro leitor, com os dados que lhe facultámos ao longo de cinco posts, tire as suas conclusões.

13 comentários :

  1. 1ª Conclusão

    Onde está a análise crítica do subsistema dos governantes socialistas, digo, dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros?

    2ª Conclusão

    Onde está a análise crítica do subsistema dos advogados, digo, da Caixa de Previdência dos Advogados? (a qual de privada só tem os beneficiários, pois as receitas prvêm, sobretudo, dos contribuintes (art. 131º do CCJ)


    3º Conclusão

    Onde está, NESTE blog, a análise crítica do subsistema dos jornalistas?

    ResponderEliminar
  2. Caro Abu:

    Se vir bem, há um post aí para baixo em que se faz referência à situação dos jornalistas.

    Quanto aos dois outros casos a que alude, confessamos a nossa ignorância sobre o assunto. Mas há uma solução expedita para a nossa ignorância: o Abu faz-nos chegar os elementos e nós comprometemo-nos a publicar essa informação. Nem imagina o jeito que daria se procedesse assim.

    Ficamos à espera.

    Cumprimentos do

    Miguel Abrantes

    ResponderEliminar
  3. Força.

    são sempre os mesmos, os que trabalham por conta propria a alimentar toda esta engrenagem.

    Ja agora, quanto pagam os Jornais de impostos, directos e indirectos.

    ResponderEliminar
  4. "Vejamos então os regimes especiais a que ainda não fizemos alusão:

    • Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
    • Os guardas prisionais, equiparados aos agentes da PSP para efeitos de aposentação, têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço, podendo desligar-se do serviço aos 55 anos idade ou quando perfaçam 36 anos de serviço;
    • Os guardas florestais, integrados na Direcção-Geral das Florestas, têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado (em algumas situações), podendo aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado;
    • Os vigilantes da natureza e os guardas da natureza, afectos aos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, têm direito a aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado;
    • O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária aposenta-se automaticamente aos 55 anos de idade;
    • O pessoal de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aposenta-se automaticamente aos 55 anos de idade;
    • Os funcionários e agentes do Serviço de Informações e Segurança têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado no SIS, aposentando-se aos 55 anos de idade e 8 anos de antiguidade no organismo;
    • Os funcionários e agentes do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado no SIEDM, aposentando-se aos 55 anos de idade e 8 anos de antiguidade no organismo."

    E sabes, por acoso, porque será que tal desiderato ocorre...?
    Achas mal que um funcionário que trabalha de sol-a-sol, com risco de vida diário, se reforme mais cedo...?

    IÓÓÓÓ-IÓÓÓÓ-IÓÓÓÓ-IÓÓÓÓ - Sabes com que idade é que os burros e outros equídeos se reformam...?

    ResponderEliminar
  5. Estão a imaginar o Fernando Martins, um prof. para o gordinho e meio careca, aos urros no átrio da escola:

    IÓÓÓÓ-IÓÓÓÓ-IÓÓÓÓ-IÓÓÓÓ?

    ResponderEliminar
  6. Olhe que não, olhe que não... E não lhe vou responder à letra, a menos que a "carapuça" lhe tenha assentado...

    Mas, se quiser responder às minhas PERGUNTAS, faça favor...

    ResponderEliminar
  7. O Abu não quer afinal que o Miguel publique tufo o que sabe Desapareceu de cena ?

    O miguel Abrantes tem cá uma paciência para estes animais !

    ResponderEliminar
  8. "O miguel Abrantes tem cá uma paciência para estes animais !"

    Parece que há, de facto, uns "animais" que o Miguel prefere...

    Então naõ respondem às perguntas antes feitas...?

    ResponderEliminar
  9. Conclusões:

    Lendo os 5 posts, para o autor deste Blog é tudo igual - trabalhar em turnos de 24 horas, ter trabalho com risco físico aumentado, arriscar apanhar doenças profissionais, ter de trabalhar ao ar livre com as dificuldades que tal acarreta, ter regularmente semanas de trabalho de mais de 70 horas, etc., etc. etc.

    É um autêntico Triunfo dos Porcos, ao contrário (versão Triunfo dos Burros...).

    Nem Estaline ou Mao, nos seus dias difíceis, pensariam mais ou melhor...

    ResponderEliminar
  10. E a que idade se reforma um blogger ao serviço da maioria xuxalista...?

    ResponderEliminar
  11. Procusto

    Mitologia Greco-Romana

    Famoso bandido que forçava os viandantes a se deitarem em um leito de ferro, e lhes cortava as extremidades das pernas, quando ultrapassavam o leito, ou as distendia, violenta e barbaramente, por meio de cordas, quando curtas. Foi punido e morto por Teseu.

    ResponderEliminar
  12. Pois então os que trabalham por conta própria é que contribuem para o funcionamento da máquina?
    Está o anónimo a referir-se aos distraídos que pagam todos os impostos que devem, não é?
    É que eu - a trabalhar por conta do Estado - recebo, líquido, menos de 50% do vencimento bruto. E só 42% são de IRS, tirados do meu vencimento sem dependência da minha vontade.
    O anónimo não quererá pagar os meus impostos para se poder auto elogiar com mais propriedade?

    ResponderEliminar
  13. Sim, provavelmente por isso e

    ResponderEliminar