No post anterior desta série, ficou por mencionar, relativamente aos funcionários da carreira de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, que, para além de se poderem aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham cinco anos de serviço nessa carreira, usufruem de uma bonificação de 20 por cento na contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação.
Por outro lado, convém sublinhar que há regimes especiais de aposentação a que não faremos referência nesta série por estarem a ser tratados autonomamente (militares, magistrados, forças da ordem, diplomatas…).
Por fim, é de sublinhar que tais regimes especiais de aposentação se aplicam a mais de 200 mil servidores do Estado — cerca de 30 por cento do total das pessoas que exercem funções no Estado. Apesar de o elenco dos regimes especiais conter já muitas situações, não garantimos que a relação seja exaustiva, dada a natureza opaca de leis que só os iniciados se permitem entender.
Por outro lado, convém sublinhar que há regimes especiais de aposentação a que não faremos referência nesta série por estarem a ser tratados autonomamente (militares, magistrados, forças da ordem, diplomatas…).
Por fim, é de sublinhar que tais regimes especiais de aposentação se aplicam a mais de 200 mil servidores do Estado — cerca de 30 por cento do total das pessoas que exercem funções no Estado. Apesar de o elenco dos regimes especiais conter já muitas situações, não garantimos que a relação seja exaustiva, dada a natureza opaca de leis que só os iniciados se permitem entender.
Fique, caro leitor, a conhecer mais alguns regimes especiais de aposentação:
- • Os oficiais de justiça, que estão hoje em greve, podem aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado, sendo que têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço se exercerem funções nas regiões autónomas;
• Os conservadores, os notários e os funcionários dos registos e do notariado, que exerçam funções nas regiões autónomas, têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço;
• As pessoas que exerçam cargos de direcção e de chefia do pessoal das administrações portuárias têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado, na modalidade de horário acrescido com turnos permanentes, e a uma bonificação de 15 por cento no tempo de serviço prestado, na modalidade de horário acrescido com turnos parciais;
• No Instituto de Reinserção Social, o pessoal afecto aos centros educativos e a equipas de reinserção social tem uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado (não podendo este acréscimo de tempo para efeitos de aposentação exceder quatro anos);
• Os técnicos de diagnóstico e terapêutica têm uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido.
7 comentários :
Mas, há alguém que só beneficie do regime geral?
Claro, o Miguel Abrantes, porque não passou no teste de admissão.
Eu, quando for grande, quero ter uma Caneta Azul como a do Sr. Abrantes...
Viva a Censura Prévia...
Viva a Santa Inquisição...
Viva a Câmara Corporativa...
Vivam os alegres...
Viva o Mussolini, o Salazar e o Engenheiro...
O regime de aposentação dos oficiais de justiça não é esse. Esse já era.
Estas reformas vão custar a muita gente... A gangrena está espalhada demais!
Il Socratoni há-de pôr esta malta na linha! Espero é que não esqueça:
1º) As empresas privadas. Também hão-de beneficiar das possibilidades de encolher um pouquito os benefícios contratados com os seus empregados. Que não nos venham depois fiscalizar e multar.
2º) Os benefícios dos Pink people.
3º) Os serv. sociais da presidência do conselho. Ele que é o presidente do conselho há-de reparar que existem e uns bons degraus acima destes de que se fala.
Eu, quando for grande quero ser da Liga da Justiça - também conhecida pelo prosaico nome da Liga dos Amigos da Khadafi...
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