quinta-feira, setembro 29, 2005

O anterior bastonário da Ordem dos Advogados disse...

    "De facto, as magistraturas portuguesas resolvem fazer greve porque foi alterado o regime das impropriamente chamadas 'férias judiciais', porque vai ser alterada a idade da sua reforma e porque vão ficar abrangidos pela ADSE, em vez de terem um regime que se pressupõe mais favorável.

    É evidente que a estratégia de marketing que vão aplicar vai falar em todos os males da Justiça. Mas isso não será mais do que uma cortina de fumo para tornar mais aceitável pelas populações e pelos opinion makers os manifestos prejuízos que vão causar com a sua atitude ao Estado de direito e aos cidadãos."

Público, 17 de Setembro de 2005

17 comentários :

  1. Não têm nada menos requentado do que as afirmações de um homem que ganha milhões à custa do Estado ?

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  2. Ora ai estão umas declarações que constituem o paradigma deste Blogge.
    O anterior Bastonário, andou com os juízes ao colo enquanto esteve lá. O seu escritório ganha milhões à custa de todos nós vulgares cidadãos. Logo que tem oportunidade renega o partido e critica aqueles a quem meses antes pedia favores e apoio.
    Vai coçar as pulgas Miguel

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  3. Ó anónimos anteriores, então não vêem que os autores deste blog e o Júdice estão irmanados na mesma luta encarniçada contra os privilegiados deste mundo, na defesa intransigente do controle das contas públicas, para que não se gaste um tostãozinho mal gasto?

    Estou mesmo convencido que os bloggers da Câmara Corporativa despertaram para a nobre causa do combate aos privilégios a partir do ideário e do exemplo do Júdice! Por isso é que o citam...

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  4. De facto, Miguel Abrantes...citar José Miguel Júdice em assuntos da justiça é como citar João Cordeiro em assuntos de medicamentos... fazem parte do problema e dificilmente estarão dispostos a colaborar na solução!

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  5. O Júdice é uma espécie de Constâncio!

    Quando favorece os juízes é um santo, da mesma maneira que o Constâncio o foi para a MFL, quando diz mal... pumba, passam à categoria de perigosos oportunistas que vivem à custa do poder!!!

    Se não fosse tão triste, servia de anedota.

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  6. Santo, o Júdice ?
    Tanto confiaram nele quer juízes quer advogados que não estiveram mais de 50 no condresso da justiça.
    A verdade é que o homem tem vivido á custa de todos nós. DFe resto, tal como o Miguel Abrantes que, durante o tempo em que esteve preso comeu à pala de todos nós

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  7. O Jídice é passado e um mau passado. Quase conseguiu ser derrotado pelo imbecil do Marinho.
    Mas o nosso actual bastonário é diferente. Felizmente para todos nós

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  8. Não metam os advogados nisto, porque eles não vivem à custa do público. Vivem a partir do dinheiro dos seus clientes.

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  9. Bem seria que os advogados pagassem impostos. Há dias tive que pagar a um e ele recusou-se a passar recibo.

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  10. Olha, olha, os advogados ainda são piores do que os juízes.

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  11. Caro anónimo das 4:14 PM, Setembro 29, 2005
    Lembre-se disso da próxima vez que os advogados disserem que defendem o Estado de Direito.
    O que eles defendem é o indivíduo que lhes paga.
    Quanto ao mais, aconselho a leitura do art. 131.º, n.º 3, als. a) a c), do Código das Custas Judiciais, evitando “mentir” por ignorância.

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  12. O ABU o que quis dizer foi que, nos termos da lei, o Cofre de Previdência dos Advogados é alimentado, para além do mais, por uma percentagem das custas judiciais (à atenção de Miguel Abrantes!).

    Ou seja: uma sistema de protecção social de uma profissão liberal (sabem, já agora, qual é o rendimento médio declarado pelos advogados para efeitos de fisco? eu nem digo porque até tenho vergonha!!!) é co-alimentado por uma parcela daquilo que os cidadãos pagam quando se metem ou são metidos nos tribunais.

    Sr. Ministro da Justiça: revogue rapidamente o dito preceito do CCJ, senão os "desgraçados" que foram corridos dos Serviços Sociais do MJ como eu ficam a pensar que V. Exª entende que os advogados também são funcionários públicos e com uma profissão de risco semelhante aos investigadores da PJ ou aos guardas prisionais, merecedores, portanto, de um auxilizito por parte do erário público, a bem de uma maior justiça e solidariedade para com os mais fracos.

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  13. Eu tinha a impressão que o Abu tinha dito algures que não era juiz. E como não gosta dos advogados, mas está por dentro da legislação que se lhes aplica, posso concluir que se trata de um cidadão bem informado.

    Viva Portugal!

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  14. As sociedades que aumentam o seu capital social podem invocar directamente o direito comunitário contra uma regulamentação nacional que prevê a cobrança de imposições indirectas que não constituem uma simples remuneração do serviço prestado pelos notários funcionários do Estado.

    O Código do Notariado português estabelece que determinados actos, como os actos de modificação das sociedades comerciais, têm que ser celebrados por escritura pública, isto é, constar de um documento lavrado por um notário. A tabela de remunerações fixa o montante devido pela empresa: uma parte do seu vencimento pode variar e depender do valor do acto em causa.

    Em Portugal, os notários são funcionários públicos. O Estado paga-lhes a parte fixa dos seus vencimentos como a todos os outros funcionários. Os notários pagam um saldo dos seus emolumentos variáveis a um Cofre que tem a seu cargo a remuneração do conjunto dos notários, a sua formação profissional e outras despesas (aquisição de mobiliário, outras despesas na área da Justiça...).

    A sociedade Modelo decidiu aumentar o seu capital social de 7 240 000 000 ESC para 14 000 000 000 ESC. Decidiu igualmente alterar a sua firma e a sede social. Pela celebração das respectivas escrituras, a Modelo teve que pagar emolumentos num montante de 21 006 000 ESC.

    A Modelo contesta a compatibilidade da legislação portuguesa com a directiva relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais.

    O Supremo Tribunal Administrativo, para o qual a Modelo recorreu depois de ter sido negado provimento ao seu recurso em primeira instância, interroga o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

    Os emolumentos cobrados por funcionários que revertem, em parte, para o Estado para financiamento de despesas públicas constituem efectivamente, segundo o Tribunal de Justiça, uma imposição na acepção da directiva.

    O Tribunal de Justiça declara que, além do imposto sobre as entradas de capital, as imposições devidas pelo registo ou por qualquer outra formalidade prévia ao exercício de uma actividade a que uma sociedade esteja sujeita em consequência da sua forma jurídica são proibidas pelo direito comunitário.

    Os emolumentos cobrados nestas condições são, em princípio, segundo o Tribunal de Justiça, proibidos pela directiva.

    O Tribunal de Justiça examina, por último, a derrogação prevista pela directiva e que permite a cobrança de direitos com carácter remuneratório calculados unicamente com base no custo do serviço prestado. Segundo o Tribunal de Justiça, essa derrogação não se aplica aos emolumentos cobrados no presente caso: uma imposição cobrada pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais cujo montante aumenta na proporção do capital social subscrito não constitui uma remuneração susceptível de ser cobrada nos termos do direito comunitário aplicável.

    Documento não oficial para uso exclusivo dos órgãos de informação, que não envolve a responsabilidade do Tribunal de Justiça. Línguas disponíveis: alemão, inglês, espanhol, português, italiano e francês.

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  15. A liberdade de expressão é um direito fundamental mas não é um direito absoluto. Há limites, há fronteiras, mas são perigosas e difíceis de traçar. Diremos apenas que os limites da lei, esses, são inultrapassáveis. As fronteiras do razoável, do civilizacional ou eticamente admissível, esses, obviamente, são apenas censuráveis… pela mesma via…pela liberdade de crítica. É que “os malefícios de limitar a liberdade de expressão são superiores aos malefícios de a defender”. Pois que “defender a liberdade de expressão é tolerar o que odiamos”. Somos livres para falar, mas igualmente livres para criticar.




    A 18 de Junho de 2005 assistimos a uma manifestação organizada, e assistida, pela Frente Nacional (FN), pelo Partido Nacional Renovador (PNR) e pela Causa Identitária “contra a imigração”. A mensagem, infelizmente, foi a da intolerância e do desrespeito dos outros. Daqueles que são iguais a nós. Apesar da justificação como “marcha contra a criminalidade”, o que ocorreu foi um manifesto discriminatório e um apelo ao racismo, o que é intolerável numa sociedade que se reclama de democrática e igualitária. Ouviram-se alarvidades do género “se um branco defende um preto é um preto” ou que o protesto era “de certo modo uma questão racial” (“eles são indivíduos que não estão adaptados à sociedade”!)... Chega-se mesmo ao ponto de invocar o “arrastão” para, boçalmente, se afirmar que “ainda não chegámos à maré negra de Cascais”. Mais palavras, para quê? Só se for para citar mais um primor de respeito, de sensibilidade, de civismo e de educação: “eu é que não tenho cabedal porque senão ia à manifestação, pegava num cacete e batia nessa pretalhada toda”. Um exemplo a seguir!!! Mas estes são ditos que só cobrem de vergonha os seus autores. Mais graves são as mensagens racistas e xenófobas expressas ou subliminares, tais como os palavras de ordem “Mandem-nos para África”, as faixas “Basta. Imigrantes = crime” e os cartazes “Imigração=Colonização”, pois essas são fruto de uma actividade pensada, prévia e organizada.




    A 18 de Setembro de 2005 fomos confrontados com mais uma manifestação, promovida pelo PNR “contra a adopção de crianças por casais homossexuais, contra a pedofilia e contra o lobby gay” Até aqui, quer se aceite, quer não, a liberdade de expressão não permite qualquer limitação ou restrição por muito mau gosto que cada um pense ou ache ser a confusão entre coisas bem distintas. Mas, mais uma vez, tudo tinha que descambar. Ouve-se um grito, alegadamente de um membro da FN: “morte aos paneleiros”. Logo se seguiu – não podia deixar de ser – “gargalhada geral e alguns aplausos”. Um mimo homofóbico. Já para não falar do despautério das “saudações nazis”.




    E agora, fica tudo na mesma? Ou fazemos algo mais?
    Pura e simplesmente viramos a cara para o lado e, silenciosamente, desprezamos as atitudes e os comportamentos que consideramos imbecis ou odiosos. Criticamo-los, dando-lhes visibilidade e importância?




    Ou porque “...as palavras, além de ferirem, incitaram efectivamente ao acto ... deve haver alguma investigação e prudência”.
    Onde estão as instituições garantes do Estado de Direito Democrático e defensoras da legalidade?
    Certo é que a nossa Lei Fundamental não consente “organizações que perfilhem a ideologia fascista”, mas também certo é que “a proibição afecta apenas a organização política, não a expressão política”.




    Se “a Constituição não proíbe que qualquer cidadão perfilhe a ideologia fascista, nem tão pouco a liberdade de expressão de tais ideias”, certo é também que estabelece “a proibição de que tal ideologia seja manifestada por forma organizada”. Salvaguarda-se, porém, que “em caso algum pode admitir-se a punição de intenções ou opiniões”.




    E ainda há quem fale no “império da lei” e na “suficiência da legalidade”.
    Só que a lei, afinal, não resolve tudo, nem pouco mais ou menos.
    Não há respostas fáceis ou receitas milagrosas.
    A educação ou o bom senso, com uma pitada de tolerância, e respeito q.b., podem resolver algo. Mas são ingredientes raros e difíceis de encontrar...

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  16. Perdeu-se aqui um bom cabo de GNR

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