'O dr. António Cluny, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, abriu a sua intervenção no programa Prós e Contras afirmando que é opinião dos magistrados do Ministério Público, por ele ali representados, que a "ofensiva" do Governo relativamente aos direitos dos magistrados é uma "retaliação" originada por "certos" processos judiciais em curso.
O Ministro da Justiça, como qualquer pessoa de bem, insurgiu-se, e disse-se ofendido e insultado. O dr. Cluny, sempre melífluo, protestou grande consideração pessoal por Alberto Costa, etc., e disse que tinha começado por esclarecer que não era a opinião dele mas sim dos magistrados que representa (o que aliás não é verdade, porque não revelou, no início, a sua opinião pessoal: disse algo como "a minha opinião pessoal não é importante").
O famigerado "estado da justiça" é, portanto, este: o Presidente do SMMP inicia a sua intervenção num debate televisivo de grande audiência sobre uma crise profunda do sector relatando as conversotas dos corredores do Ministério Público. Pior: entendendo que esse é o seu dever. Tornando-se porta-voz das insinuações que outros (não ele, claro) produzem sobre as motivações recônditas e inconfessáveis do Governo. Ingenuidade incompreensível, num homem com a experiência do dr. Cluny.
Ainda bem que entre os tais magistrados representados não circula, por exemplo, a ideia de que o Governo é constituído por grandessíssimos facínoras, ou pior. O dr. Cluny, tão zeloso de reproduzir as ideias dos seus representados, ficaria em maus lençóis.'
terça-feira, outubro 04, 2005
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Pedro Caeiro, no Mar Salgado, escreve um post intitulado BRUTUS IS AN HONOURABLE MAN, que se transcreve na íntegra:
Bem visto !
ResponderEliminarAguardem pela retaliação do cluny e outros colegas do mp! Agora é que vai ser.
ResponderEliminarCada vez nos parecemos mais com a América do Sul e a Europa, lá longe:
ResponderEliminar«QUEREM TIRAR AS GARANTIAS FUNCIONAIS DOS JUÍZES !
No presente momento da vida política nacional, em que a volúpia das reformas alimenta a voracidade fiscal do Governo Federal, cumpre a nós, magistrados brasileiros, assentarmos o pensamento em torno de reflexões diante da história dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal.
No trânsito de 5.000 anos de fatos históricos da humanidade deparamo-nos com o registro da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948. Durante esse longo período aconteceram muitas batalhas sangrentas, sistemas opressivos, escravidão, genocídios, guerras santas, repressão hedionda, tortura, numerosas lutas pela liberdade. Nesse universo conflitual surgiu a Imprensa, aconteceu a Revolução Francesa, a Guerra da Secessão, a Revolução Industrial e assistiu-se o terror nuclear da bomba atômica. Tudo isso foi, historicamente, necessário para se proclamar o reconhecimento dos direitos humanos, como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas nações, na visão relevante da paz e da ordem mundial.
A influência da Declaração Universal sobre outros textos positivos foi imensa nestes seus cinqüenta e quatro anos de vida. Dela, numerosas normas foram recepcionadas na Carta Magna de outros países. Assim, alguns direitos e garantias fundamentais do cidadão ganharam, também, dignidade no regaço da nossa Lei Maior. No capítulo da Ordem Social reservou-se preceitos protetores dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.
No entanto, para implementação eficaz destes direitos e garantias o Estado conferiu aos Juízes as garantias funcionais como: inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Com tais instrumentos pretendeu-se dar aos julgadores a necessária independência, dotando-os de prerrogativas e salvaguardas, capazes de deixá-los imunes às pressões políticas ou de grupos econômicos. E mais, é relevante considerar que a independência do magistrado se constitui na expressão maior da confiabilidade dos seus jurisdicionados.
[...]
Sem considerar esse quadro da história do Direito, novamente comparecem os arautos das reformas governamentais, com o teimoso propósito de derrubar aquilo que foi conquistado com tanta luta e com tanta consumação de tempo, a revelar um inefável desprezo pelos princípios dogmáticos da Constituição.
[...] Quem há de assegurar que a retirada dessa garantia não afetará o nosso sistema democrático, uma vez que a independência dos magistrados poderá ficar comprometida diante da criminalidade organizada, do tráfico de influências, do branqueamento de capitais e do narcotráfico?! Quem há de convencer que a força deontológica, inerente à função do Juiz, será capaz de fazê-lo suportar tantas pressões, sabendo que lá na frente, no ocaso da sua vida funcional, terá os seus vencimentos reduzidos! É impossível imaginar-se Democracia forte com Judiciário empobrecido pelas idéias reformistas que por aí estão! Tudo isso, ainda, induzido pela vil propaganda das luzes televisivas de uma mídia desinformada.
Mídia que faz confusão de garantia com privilégio, na tentativa de disseminar a utopia social da igualdade das profissões, esquecendo que a magistratura é a porta de passagem obrigatória dos cidadãos que buscam o exercício das garantias e dos direitos fundamentais. Não sabem que estas garantias funcionais do magistrado são catalizadoras da prática da cidadania de todos brasileiros.
Aqui, sim, reside o grande questionamento das reformas: fazê-las sem a devida aferição das suas consequências. É que essas consequências pouco interessam aos senhores do capital internacional, gestores das receitas neoliberais, que emagrecem o Estado e engordam o capital especulativo.
Vale, por oportuno, lembrar que no primeiro mundo a política previdenciária agrada a velhice, porque eficaz na assistência à saúde, à educação, à segurança. Lá, não foi preciso editar leis para aniquilar direitos e garantias fundamentais, não se recorreu à destruição da independência do Juiz! Não se obnubilou a perspectiva do lazer de vida dos idosos, após a retirada do serviço público.
No Brasil, ressumbra à evidência que o aposentado compulsório passa a ser idoso contributivo, isto é, um colaborador da família nas despesas com a educação, medicamentos, plano de saúde, providências essas, ainda hoje, não alcançadas pelo Estado. Essa falta de assistência, além disso, induz o convencimento de que razões de Estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia dos mandamentos constitucionais, com o sacrifício dos idosos aposentados! Muito menos o experto argumento de que é preciso arranjar dinheiro para cobrir o "rombo do caixa"!
LUDIMILSON DE SÁ NOGUEIRA - Magistrado aposentado
Curiosamente, o Presidente da Associação Sindical dos Juizes foi mais longe e não se desvinculou da opinião esmagadoramente maioritária de todos os magistrados e funcionários.
ResponderEliminarNão foi tão politicamente correcto. Se calhar teve medo de ser destituído pela classe que representa.
Talvez fosse agoraltura de irem ler os comentários, no Mar Salgado, a este post, para perceberem alguma coisa das palavras aparentemente enigmáticas sobre o ministro ABC, em:
ResponderEliminarhttp://marsalgado.blogspot.com/2005/10/brutus-is-honourable-man-o-dr.html
Mudam as moscas, a ... é sempre a mesma...
Palavras do Pedro Caeiro ao seu post, comentando... os comentários produzidos:
ResponderEliminar"Eu não acredito que seja a opinião unânime dos magistrados do Ministério Público. Porque me recuso a acreditar que a TOTALIDADE dos magistrados do Ministério Público se ponha ao mesmo nível dos PIORES momentos da MEIA DÚZIA de políticos que volta e meia insinua que certo processo judicial é uma perseguição política. Processos de intenção por processos de intenção, prefiro os movidos pelos políticos profissionais, que ao menos têm rosto e nome. E respondem em eleições pelo que dizem."
Macau, Macau, sempre Macau...
ResponderEliminar7.16
ResponderEliminarOs juizes e os procuradores não hesitam em difamar quando querem defender os seus privilégios.
Anónimo Bold:
ResponderEliminarÉ feio difamar, sobretudo quande se mente...
Diga isso ao Governo e ao Miguel...