Afonso Bívar, no bombyx mori, subscreve um post (intitulado Pro patria tartufo), que igualmente se transcreve:
'Com pérolas argumentativas (na verdade: velhacarias) como a realçada pelo PC, a frase feita a dignidade profissional não tem preço quando se menciona o estatuto remuneratório, e muitos outras achaques virtuosos, é caso para dizer: esperneia a corporação, conhece-se-lhe o jeito comilão. Um Ministro esperto nem precisa de se justificar. Inflama o espírito de corpo e deixa-se estar.'
Cada vez nos parecemos mais com a América do Sul:
ResponderEliminarNo Brasil também já foi tentado...
«QUEREM TIRAR AS GARANTIAS FUNCIONAIS DOS JUÍZES !
No presente momento da vida política nacional, em que a volúpia das reformas alimenta a voracidade fiscal do Governo Federal, cumpre a nós, magistrados brasileiros, assentarmos o pensamento em torno de reflexões diante da história dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal.
No trânsito de 5.000 anos de fatos históricos da humanidade deparamo-nos com o registro da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948. Durante esse longo período aconteceram muitas batalhas sangrentas, sistemas opressivos, escravidão, genocídios, guerras santas, repressão hedionda, tortura, numerosas lutas pela liberdade. Nesse universo conflitual surgiu a Imprensa, aconteceu a Revolução Francesa, a Guerra da Secessão, a Revolução Industrial e assistiu-se o terror nuclear da bomba atômica. Tudo isso foi, historicamente, necessário para se proclamar o reconhecimento dos direitos humanos, como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas nações, na visão relevante da paz e da ordem mundial.
A influência da Declaração Universal sobre outros textos positivos foi imensa nestes seus cinqüenta e quatro anos de vida. Dela, numerosas normas foram recepcionadas na Carta Magna de outros países. Assim, alguns direitos e garantias fundamentais do cidadão ganharam, também, dignidade no regaço da nossa Lei Maior. No capítulo da Ordem Social reservou-se preceitos protetores dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.
No entanto, para implementação eficaz destes direitos e garantias o Estado conferiu aos Juízes as garantias funcionais como: inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Com tais instrumentos pretendeu-se dar aos julgadores a necessária independência, dotando-os de prerrogativas e salvaguardas, capazes de deixá-los imunes às pressões políticas ou de grupos econômicos. E mais, é relevante considerar que a independência do magistrado se constitui na expressão maior da confiabilidade dos seus jurisdicionados.
[...]
Sem considerar esse quadro da história do Direito, novamente comparecem os arautos das reformas governamentais, com o teimoso propósito de derrubar aquilo que foi conquistado com tanta luta e com tanta consumação de tempo, a revelar um inefável desprezo pelos princípios dogmáticos da Constituição.
[...] Quem há de assegurar que a retirada dessa garantia não afetará o nosso sistema democrático, uma vez que a independência dos magistrados poderá ficar comprometida diante da criminalidade organizada, do tráfico de influências, do branqueamento de capitais e do narcotráfico?! Quem há de convencer que a força deontológica, inerente à função do Juiz, será capaz de fazê-lo suportar tantas pressões, sabendo que lá na frente, no ocaso da sua vida funcional, terá os seus vencimentos reduzidos! É impossível imaginar-se Democracia forte com Judiciário empobrecido pelas idéias reformistas que por aí estão! Tudo isso, ainda, induzido pela vil propaganda das luzes televisivas de uma mídia desinformada.
Mídia que faz confusão de garantia com privilégio, na tentativa de disseminar a utopia social da igualdade das profissões, esquecendo que a magistratura é a porta de passagem obrigatória dos cidadãos que buscam o exercício das garantias e dos direitos fundamentais. Não sabem que estas garantias funcionais do magistrado são catalizadoras da prática da cidadania de todos brasileiros.
Aqui, sim, reside o grande questionamento das reformas: fazê-las sem a devida aferição das suas consequências. É que essas consequências pouco interessam aos senhores do capital internacional, gestores das receitas neoliberais, que emagrecem o Estado e engordam o capital especulativo.
Vale, por oportuno, lembrar que no primeiro mundo a política previdenciária agrada a velhice, porque eficaz na assistência à saúde, à educação, à segurança. Lá, não foi preciso editar leis para aniquilar direitos e garantias fundamentais, não se recorreu à destruição da independência do Juiz! Não se obnubilou a perspectiva do lazer de vida dos idosos, após a retirada do serviço público.
No Brasil, ressumbra à evidência que o aposentado compulsório passa a ser idoso contributivo, isto é, um colaborador da família nas despesas com a educação, medicamentos, plano de saúde, providências essas, ainda hoje, não alcançadas pelo Estado. Essa falta de assistência, além disso, induz o convencimento de que razões de Estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia dos mandamentos constitucionais, com o sacrifício dos idosos aposentados! Muito menos o experto argumento de que é preciso arranjar dinheiro para cobrir o "rombo do caixa"!
LUDIMILSON DE SÁ NOGUEIRA - Magistrado aposentado
É um ministro "esperto" (na minha terra diz-que espertos são os burros e os cães...) cuja esperteza vai sair muito cara ao país...
ResponderEliminarPelo menos o ministro vai aliviar o Orçamento Geral do Estado... mas os juizes não querem que o seu bolso seja ligeira/ aliviado tb.
ResponderEliminarÉ só esta a questão.
Eu também conheço uma empresa que, para poupar num sector, acabou por triplicar os custos de uma obra passado 5 anos...
ResponderEliminarÉ verdade, eu também tive uma avença com o Ministério da Defesa como advogado que este cortou há dois anos numa política de contenção de custos... Hoje pagam à peça e ganho mais com cada uma do que em três meses de avença...
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