domingo, outubro 16, 2005

Os grandes mistérios do Universo [9]

O Estado não deveria pôr à disposição do Dr. António Cluny, crónico presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, uma casa de função em Lisboa, sede do Tribunal de Contas, ao qual está afecto o citado procurador-geral adjunto, por forma a libertar a habitação que ocupa em Cascais para um dos magistrados efectivamente colocados naquela comarca?

14 comentários :

  1. Miguel Abrantes:

    Como é ? O Cluny vive numa casa do estado na estância balnear de Cascais ?

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  2. Agora e' que os caes de guarda te enchem o blog de cara****** ..... Mais certo do que eu me chamar Jaquim !!!!!

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  3. Qual é o director de hospital publico que gasta á volta de 200(mês em telemovel?

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  4. Do BLOG VERBO JURÍDICO, COM A DEVIDA VÉNIA:


    PRIVILÉGIOS DOS SENHORES DEPUTADOS


    "DEPUTADOS VISTOS POR UM JUIZ
    «Saberão os leitores (e eleitores) que os deputados à Assembleia da República são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça?
    Que recebem gratificação pela sua presença nos plenários da Assembleia, privilegiado local onde desempenham as suas funções ?
    Que recebem ajudas de custo, para deslocação ao seu serviço, quando se dizem residentes fora de Lisboa ?!
    Que o próprio ex-presidente daquela Assembleia, enquanto o foi, recebia essas ajudas, a título de ter a sua residência nos Açores, deslocando-se todas as semanas a Lisboa ?
    Que têm passe para transportes em 1.ª classe e utilizam a mesma classe até em viagens de avião ?
    Que se podem reformar com poucos anos de «serviço» e independentemente da idade ?
    Que, quando se reformam têm o mesmo salário que enquanto em exercício?
    Saberão os leitores (e eleitores) quantos deputados intervêm nas discussões das matérias tratadas na Assembleia da República ?
    Quantos deputados permanecem mudos e quedos (salvo nas votações) durante todo o seu mandato ? Quanto auferem os deputados mensalmente e, com abonos e subsídios ?
    Terá a Assembleia da República força moral para falar dos juízes que são um «órgão de soberania» enquanto os deputados o são, apenas, colegialmente para efeitos de remuneração são equiparados aos órgãos do Governo e não aos juízes ?»
    ÁLVARO LOPES-CARDOSO
    Juiz-desembargador jubilado, Expresso."

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  5. SEM COMENTÁRIOS.......NÃO É NECESSÁRIO...........

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  6. Oh abrantes, acho que estás com inveja. também querias ser visita do Cluny na casa de Cascais. Deixa lá, ele tem qualidade e tu é o que se vê ...
    Podes retirar este post à vontade, é mesmo só para te foder essa cabeça de burro.

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  7. Cumprir lei é para os outros .....

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  8. PRIVILÉGIOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    «Ainda sonha com o euromilhões?
    Eu continuo a sonhar!
    Mas ficava completamente satisfeito, e prescindia totalmente do euromilhões, se me fosse atribuída a verba destinada à Assembleia da República, relativamente ao ano de 2004 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro... pasme-se... € 92.533.728,90!!!
    Para facilitar, a verba em escudos (ainda não me libertei totalmente da conversão para escudos)... 18.551.347.037$33.
    Ainda deseja o euromilhões! Ou prefere o orçamento anual da AR!
    Não se pense que os números indicados são mera ficção, constam do relatório elaborado pelo Tribunal de Contas.
    A AR a saquear os bolsos dos portugueses. Portugueses? Não, a AR trata-nos como súbitos (estamos muito abaixo do poder político, apesar de lhe atribuir-mos o "poleiro".).
    Esta semana jogo no orçamento da AR». - In Lex legum

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  9. Ó Abrantes, com aquela dos deputados da AR é que o Lopes Cardoso TE FODEU!...
    TU E O MARINHO FALAM DO QUE NÃO SABEM, DEPOIS FODEM-SE!...
    A propósito, diz-me lá, relembra-me, para quando foram adiadas o fim das mordomias dos deputados da AR (por imposição da bancada do PS)?

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  10. O Cluny? Ainda te atrves a falar mal deste gajo? Ele que no debate prós e contras deixou todos os colegas nos cornos do touro e acobardando-se perante o ministro, bateu em retirada, é evidente que está vendido ao PS ou à espera de algum tacho!
    Bem lhe podias agradecer a MERDA QUE FEZ!...
    Ou será que isto é uma manobra de distracção?

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  11. Mais uma volta...mais um artista...as surpresas não acabam? afinal quem ficou de fora no assalto aos portugueses?

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  12. O estranho caso da demissão do Dr. Alberto Costa
    (ou: Por que é que o PS escolhe este homem para Ministro da Justiça?)

    «Alberto Costa, Macau e a independência dos tribunais
    (PONTO FINAL, jornal de Macau).

    Tudo começou a 27 de Abril de 1988, no início do consulado de Carlos Melancia. O juiz de instrução criminal José Manuel Celeiro decretava a prisão preventiva do Presidente da TDM, António Ribeiro, por suspeita de peculato. Estava então em curso o processo de transformação da TDM  Empresa Pública em sociedade anónima de responsabilidade limitada, e sobre Ribeiro recaía a suspeita de ter procurado beneficiar uma em detrimento da outra — logo, do erário público — na compra de equipamento. A viciação de datas tinha sido uma das principais razões para a detenção do presidente da TDM, assinalava dias depois o semanário Expresso, que anunciava em título ter a burla lesado o Estado em 300 mil contos. Outro semanário, o Jornal, referia que já antes António Ribeiro estivera para ser detido, devido à denúncia de irregularidades produzida por uma colega do Conselho de Administração da TDM, Maria de Belém, mais tarde ministra da Saúde no primeiro governo de António Guterres, e ministra da Igualdade no segundo.
    Preso António Ribeiro na Cadeia Central de Macau, onde se lhe juntaria dias depois Leonel Miranda — que viria, com Rocha Vieira, a tornar-se o primeiro presidente da Air Macau —, os advogados de ambos iniciaram de imediato diligências para que lhes fossem aplicadas medidas de coacção que não passassem necessariamente pela privação de liberdade. E é aqui que entra na história o actual ministro da Justiça, Alberto Costa.

    Rezam as crónicas da época que tudo se terá passado numa mera conversa informal, em que Alberto Costa, à época director do Gabinete dos Assuntos de Justiça e já com larga experiência académica na área do Direito, terá procurado convencer o juiz Celeiro de que a prisão preventiva estava longe de ser a medida de coacção mais indicada para os indícios da prática de crimes existentes no processo da TDM. Alberto Costa estava acompanhado nessa conversa pelo seu colaborador mais próximo e chefe do Gabinete Técnico dos Assuntos de Justiça, António Lamego, irmão do homem que muitos anos mais tarde viria a tornar-se o representante de Portugal na administração provisória do Iraque pós-Saddam Hussein, liderada pelos EUA. Lamego expressou então ao juiz Celeiro o mesmo ponto de vista.
    Alguns dias mais tarde, o Palácio da Praia Grande sofreu uma forte réplica do terramoto em que se tinha transformado já o processo TDM, quando José Manuel Celeiro fez uma participação contra Alberto Costa e António Lamego ao secretário-adjunto para os Assuntos da Justiça, à data José António Barreiros — advogado que viria depois a integrar, com Cavaco Silva, o Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês —, denunciando uma alegada interferência do executivo no poder judicial.
    Recebida a queixa, particularmente embaraçosa devido às atenções que nos corredores políticos de S. Bento se fixavam cada vez mais em Macau, Barreiros (...) não suspendeu de funções Alberto Costa, mas instaurou-lhe um inquérito e retirou-lhe os poderes que por lei lhe havia subdelegado, deixando o seu director para a área da justiça numa situação de grande desconforto em termos de confiança pessoal e política.
    Em artigo publicado na Gazeta Macaense a 11 de Maio de 1988, Alberto Costa ainda ameaçou com a apresentação de uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura contra José Manuel Celeiro, por ter feito uso de uma conversa informal para enviar uma denúncia ao governo — situação que consubstanciaria um comportamento eticamente inaceitável para um magistrado —, para além de ter anunciado dias mais tarde, pelo mesmo jornal, que iria recorrer contra a redução seus poderes para os tribunais administrativos — mas nada disso foi capaz de limitar os danos já provocados na sua imagem pública.
    Conduzido pelo procurador Rodrigo Leal de Carvalho — magistrado em Macau ao longo de várias décadas e hoje também romancista com vasta obra publicada (...) —, o inquérito concluiu pela inexistência de matéria para processo disciplinar, apesar das alegadas pressões que o juiz Celeiro disse ter sofrido para alterar o curso das investigações no processo da TDM. e, em consonância, o governador Carlos Melancia ordenou que fosse arquivado.
    Só que todo o caso tinha colocado Alberto Costa (e também António Lamego) em rota de colisão com o seu superior hierárquico, José António Barreiros, e este não perdeu tempo ao conhecer o destino que fora dado ao inquérito que mandara instaurar: exonerou de imediato Alberto Costa (e também António Lamego) das funções que desempenhava(m) na área da justiça, por falta de confiança pessoal, profissional e política — título de primeira página na edição da Gazeta Macaense de 7 de Junho de 1988, a poucos dias das celebrações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
    Alberto Costa foi assim forçado a fazer as malas e regressar a Macau depois de aqui ter estado durante menos de um ano. (...)»  notícia integral disponível no site http://www.pontofinalmacau.com.

    Na instrução do processo, presidida pelo Procurador-Geral Adjunto de Macau, Dr. RODRIGO LEAL DE CARVALHO, concluiu-se, para além do mais, que o Dr. ALBERTO COSTA “interveio junto do juiz de instrução criminal” (...) “no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura”  sem negrito no original.
    O referido Procurador-Geral Adjunto emite, então, a sua opinião, afirmando que “tal intervenção foi feita apenas na sua qualidade de cidadão” e conclui que “tal conversa não foi suficiente para integrar o conceito de «pressão» sobre um magistrado judicial relativamente ao exercício das suas funções”.
    Todavia, também conclui que “tem-se porém por imprópria a iniciativa do Dr. ALBERTO COSTA em abordar um magistrado judicial sobre matéria objecto das suas funções”  relatório disponível http://arquivosincursionistas.blogspot.com.

    JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS profere, então, o Despacho n.º 15/SAAJ/88  publicado no Boletim Oficial de Macau de 6 de Junho de 1988, Suplemento ao n.º 23 , exonerando das suas funções o então director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, Dr. ALBERTO COSTA.
    Tem este Despacho o seguinte teor:
    «Considerando que o licenciado Alberto Bernardes Costa, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça interveio junto do M.mo Juiz de Instrução Criminal, dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, a quem fora distribuído o processo crime, em fase de instrução preparatória, instaurado contra os administradores da TDM (...), detidos em prisão preventiva, sem culpa formada, na Cadeia Central de Macau, no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura;
    Considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça intencionalmente manteve a respectiva tutela no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resultados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele M.mo Juiz;
    Considerando que o referido comportamento do licenciado Alberto Bernardes Costa, independentemente da valoração disciplinar que poderá vir a merecer, manifestamente afasta de modo grave a confiança pessoal, profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;
    Considerando, por fim, as responsabilidades do cargo, que impõe o seu exercício com total isenção e lealdade;
    Nestes termos, determino:
    No uso da delegação de competência conferida (...) e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, exonerar o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos imediatos».

    Embora o Despacho em causa tenha avaliado os factos nele descritos na sua dimensão política, e não disciplinar, o então Governador de Macau, Dr. CARLOS MELANCIA, entendeu que no mesmo se “menciona desnecessariamente vários factos”, factos estes aos quais “não foi (...) atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar”.
    Considerou, então, o Governador de Macau “não ser justificado o juízo de valor formulado” “nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada”, pelo que revogou o despacho de exoneração.
    O teor do Despacho em causa  Despacho n.º 82/GM/88, publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial de Macau de 18 de Julho de 1988  é o seguinte:

    «Considerando que o Despacho n.º 15/SAAJ/88, de 6 de Junho, que exonerou o dr. Alberto Bernardes Costa, invoca o n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que determina dever considerar-se suficientemente fundamentada a exoneração por simples conveniência de serviço;
    Considerando que o citado despacho, não obstante a suficiência da fundamentação estabelecida no preceito acima referido, menciona desnecessariamente vários factos que considera como razões determinantes da decisão proferida;
    Considerando, porém, que a tais factos, devidamente valorados no inquérito mandado instaurar ao dr. Alberto Bernardes Costa, não foi, nesse processo, atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar,
    Considerando, ainda, que pelas razões acima referidas se entende não ser justificado o juízo de valor formulado no citado despacho, nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada, do dr. Alberto Bernardes Costa;
    Revogo, com efeitos a partir de 6 de Junho de 1988, o Despacho n.º 15/SAA/88, de 6 de Junho, do Senhor Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça».

    De imediato, em face da fundamentação invocada para a referida revogação do Despacho, é proferido o Despacho n.º 83/GM/88  com o mesmo local e data de publicação do anterior , naturalmente sem qualquer (acrescida) fundamentação.

    «No uso da competência conferida pelo artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência de serviço, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete para os Assuntos de Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988»

    Escusado será dizer que, quem é exonerado ao abrigo da norma contida no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M  que reza “A comissão de serviço dos directores, subdirectores e adjuntos pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por conveniência de serviço por despacho do Governador” , tem direito “ao pagamento do vencimento do mês em que ocorrer a sua cessação, acrescido do montante correspondente a três meses de vencimento”  cfr. o n.º 7 do mesmo artigo.

    Mas história não acaba aqui.
    Inconformado com o Despacho do Governador de Macau que acaba por definitivamente o exonerar, o Dr. ALBERTO COSTA recorre para o SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO  Processo n.º 26308, da 1.º Subsecção da 1.ª Secção.
    Este Supremo Tribunal julga procedente o recurso por vício de forma do Despacho do Governador de Macau, atribuindo-se, ainda, ao Dr. ALBERTO COSTA a “devida” indemnização  cfr. http://incursoes.blogspot.com/

    Recentemente, em entrevista concedida ao jornal de Macau Ponto Final, o Dr. ALBERTO COSTA afirma sobre esta sua participação no “Caso TDM”, e com a elevada honestidade intelectual que todos lhe reconhecemos, que:
    «O inquérito de que fui alvo acabou por uma conclusão claríssima: a de que não havia qualquer indício de qualquer falta disciplinar e portanto esse processo foi arquivado e o acto de demissão acabou por ser anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que condenou o então Governo de Macau e o Governador de Macau a indemnizar-me do prejuízo causado por essa demissão. (...) Isto é, (...) houve uma total retirada de significado a esses actos que na altura alguns quiseram atribuir importância (...)»  entrevista disponível em http://www.pontofinalmacau.com.

    Este comportamento fez escola, como é sabido...
    Lisboa, manhã do dia 21 de Maio de 2003, dia da Prisão do deputado Paulo Pedroso.
    «Já fiz o contacto. Vou falar imediatamente com o procurador, o Guerra. O único receio que tenho é que a coisa já esteja na mão do juiz. Talvez seja altura do teu irmão procurar o Guerra»
    Dr. António Costa (Ministro da Administração Interna) em conversa com o deputado Paulo Pedroso (http://tsf.sapo.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF132004)

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  13. a ser verdade, cluny, podes apresentar a demissão. um ESCÂNDALO.

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  14. explicativo e justificativo o silêncio dos senhores magistrados sobre este post. devem ser visitas assíduas da casa de cascais!

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