Demasiado previsível para surpreender. António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, recorre aos media, como é seu hábito, para baralhar… e dar de novo. E fá-lo através do Expresso, semanário que costuma acolher as suas justificações sobre a inoperância do Ministério Público (de cujo corpo é parte integrante) no Tribunal de Contas — justificações desmentidas com estrondo pelo Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, presidente do Tribunal de Contas, nas entrevistas que concedeu há dias, quando aludiu à passividade do Ministério Público.
O artigo de Cluny parece pretender reparar o seu desastrado desempenho num recente debate sobre a Justiça: “Os recentes comentários (…) fizeram-me regressar ao que alegadamente foi dito e fundamentalmente, ao que (culpa minha?) não consegui dizer no programa «Prós e Contras» [a sintaxe é da responsabilidade do Dr. Cluny]. Quando é o próprio a reconhecer que se espalhou ao comprido, que dirão todos aqueles que se insurgiram quando manifestámos a opinião de que o presidente do Sindicato do Ministério Público fora cilindrado no debate?
É um artigo que não envergonharia os velhos sindicalistas da Victor Cordon — muito embora possa parecer estranho que um representante da magistratura o redija. Não havendo indicação em contrário, presumimos que, desta feita, o Dr. Cluny tenha exposto as suas opiniões pessoais — e não as da classe que representa.
O artigo de Cluny parece pretender reparar o seu desastrado desempenho num recente debate sobre a Justiça: “Os recentes comentários (…) fizeram-me regressar ao que alegadamente foi dito e fundamentalmente, ao que (culpa minha?) não consegui dizer no programa «Prós e Contras» [a sintaxe é da responsabilidade do Dr. Cluny]. Quando é o próprio a reconhecer que se espalhou ao comprido, que dirão todos aqueles que se insurgiram quando manifestámos a opinião de que o presidente do Sindicato do Ministério Público fora cilindrado no debate?
É um artigo que não envergonharia os velhos sindicalistas da Victor Cordon — muito embora possa parecer estranho que um representante da magistratura o redija. Não havendo indicação em contrário, presumimos que, desta feita, o Dr. Cluny tenha exposto as suas opiniões pessoais — e não as da classe que representa.
Caro Abrantes.
ResponderEliminarEstás tão ressabiado meu rapaz. Deixa lá escrever quem escreve, tu também escreves, só que disparates.
Na cela do EP da Covilhã, quando ajudavas o Arturzinho a escrever à família e para os processos até parecia que ias longe.
~Foi o que se viu.
Paneleirão, olha que eu não me esqueço dos olhos daquela criança que desgraçaste, meu grande cabrão
Caro Abrantes.
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Parece que o Sr. Dr. Juíz (com vénia) tem a doença de Parkinson, dado que não consegue tirar o dedo do teclado.
ResponderEliminarEspero que seja mais competente a ditar sentenças.
O estranho caso da demissão do Dr. Alberto Costa
ResponderEliminar(ou: Por que é que o PS escolhe este homem para Ministro da Justiça?)
«Alberto Costa, Macau e a independência dos tribunais
(PONTO FINAL, jornal de Macau).
Tudo começou a 27 de Abril de 1988, no início do consulado de Carlos Melancia. O juiz de instrução criminal José Manuel Celeiro decretava a prisão preventiva do Presidente da TDM, António Ribeiro, por suspeita de peculato. Estava então em curso o processo de transformação da TDM Empresa Pública em sociedade anónima de responsabilidade limitada, e sobre Ribeiro recaía a suspeita de ter procurado beneficiar uma em detrimento da outra — logo, do erário público — na compra de equipamento. A viciação de datas tinha sido uma das principais razões para a detenção do presidente da TDM, assinalava dias depois o semanário Expresso, que anunciava em título ter a burla lesado o Estado em 300 mil contos. Outro semanário, o Jornal, referia que já antes António Ribeiro estivera para ser detido, devido à denúncia de irregularidades produzida por uma colega do Conselho de Administração da TDM, Maria de Belém, mais tarde ministra da Saúde no primeiro governo de António Guterres, e ministra da Igualdade no segundo.
Preso António Ribeiro na Cadeia Central de Macau, onde se lhe juntaria dias depois Leonel Miranda — que viria, com Rocha Vieira, a tornar-se o primeiro presidente da Air Macau —, os advogados de ambos iniciaram de imediato diligências para que lhes fossem aplicadas medidas de coacção que não passassem necessariamente pela privação de liberdade. E é aqui que entra na história o actual ministro da Justiça, Alberto Costa.
Rezam as crónicas da época que tudo se terá passado numa mera conversa informal, em que Alberto Costa, à época director do Gabinete dos Assuntos de Justiça e já com larga experiência académica na área do Direito, terá procurado convencer o juiz Celeiro de que a prisão preventiva estava longe de ser a medida de coacção mais indicada para os indícios da prática de crimes existentes no processo da TDM. Alberto Costa estava acompanhado nessa conversa pelo seu colaborador mais próximo e chefe do Gabinete Técnico dos Assuntos de Justiça, António Lamego, irmão do homem que muitos anos mais tarde viria a tornar-se o representante de Portugal na administração provisória do Iraque pós-Saddam Hussein, liderada pelos EUA. Lamego expressou então ao juiz Celeiro o mesmo ponto de vista.
Alguns dias mais tarde, o Palácio da Praia Grande sofreu uma forte réplica do terramoto em que se tinha transformado já o processo TDM, quando José Manuel Celeiro fez uma participação contra Alberto Costa e António Lamego ao secretário-adjunto para os Assuntos da Justiça, à data José António Barreiros — advogado que viria depois a integrar, com Cavaco Silva, o Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês —, denunciando uma alegada interferência do executivo no poder judicial.
Recebida a queixa, particularmente embaraçosa devido às atenções que nos corredores políticos de S. Bento se fixavam cada vez mais em Macau, Barreiros (...) não suspendeu de funções Alberto Costa, mas instaurou-lhe um inquérito e retirou-lhe os poderes que por lei lhe havia subdelegado, deixando o seu director para a área da justiça numa situação de grande desconforto em termos de confiança pessoal e política.
Em artigo publicado na Gazeta Macaense a 11 de Maio de 1988, Alberto Costa ainda ameaçou com a apresentação de uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura contra José Manuel Celeiro, por ter feito uso de uma conversa informal para enviar uma denúncia ao governo — situação que consubstanciaria um comportamento eticamente inaceitável para um magistrado —, para além de ter anunciado dias mais tarde, pelo mesmo jornal, que iria recorrer contra a redução seus poderes para os tribunais administrativos — mas nada disso foi capaz de limitar os danos já provocados na sua imagem pública.
Conduzido pelo procurador Rodrigo Leal de Carvalho — magistrado em Macau ao longo de várias décadas e hoje também romancista com vasta obra publicada (...) —, o inquérito concluiu pela inexistência de matéria para processo disciplinar, apesar das alegadas pressões que o juiz Celeiro disse ter sofrido para alterar o curso das investigações no processo da TDM. e, em consonância, o governador Carlos Melancia ordenou que fosse arquivado.
Só que todo o caso tinha colocado Alberto Costa (e também António Lamego) em rota de colisão com o seu superior hierárquico, José António Barreiros, e este não perdeu tempo ao conhecer o destino que fora dado ao inquérito que mandara instaurar: exonerou de imediato Alberto Costa (e também António Lamego) das funções que desempenhava(m) na área da justiça, por falta de confiança pessoal, profissional e política — título de primeira página na edição da Gazeta Macaense de 7 de Junho de 1988, a poucos dias das celebrações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
Alberto Costa foi assim forçado a fazer as malas e regressar a Macau depois de aqui ter estado durante menos de um ano. (...)» notícia integral disponível no site http://www.pontofinalmacau.com.
Na instrução do processo, presidida pelo Procurador-Geral Adjunto de Macau, Dr. RODRIGO LEAL DE CARVALHO, concluiu-se, para além do mais, que o Dr. ALBERTO COSTA “interveio junto do juiz de instrução criminal” (...) “no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura” sem negrito no original.
O referido Procurador-Geral Adjunto emite, então, a sua opinião, afirmando que “tal intervenção foi feita apenas na sua qualidade de cidadão” e conclui que “tal conversa não foi suficiente para integrar o conceito de «pressão» sobre um magistrado judicial relativamente ao exercício das suas funções”.
Todavia, também conclui que “tem-se porém por imprópria a iniciativa do Dr. ALBERTO COSTA em abordar um magistrado judicial sobre matéria objecto das suas funções” relatório disponível http://arquivosincursionistas.blogspot.com.
JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS profere, então, o Despacho n.º 15/SAAJ/88 publicado no Boletim Oficial de Macau de 6 de Junho de 1988, Suplemento ao n.º 23 , exonerando das suas funções o então director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, Dr. ALBERTO COSTA.
Tem este Despacho o seguinte teor:
«Considerando que o licenciado Alberto Bernardes Costa, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça interveio junto do M.mo Juiz de Instrução Criminal, dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, a quem fora distribuído o processo crime, em fase de instrução preparatória, instaurado contra os administradores da TDM (...), detidos em prisão preventiva, sem culpa formada, na Cadeia Central de Macau, no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura;
Considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça intencionalmente manteve a respectiva tutela no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resultados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele M.mo Juiz;
Considerando que o referido comportamento do licenciado Alberto Bernardes Costa, independentemente da valoração disciplinar que poderá vir a merecer, manifestamente afasta de modo grave a confiança pessoal, profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;
Considerando, por fim, as responsabilidades do cargo, que impõe o seu exercício com total isenção e lealdade;
Nestes termos, determino:
No uso da delegação de competência conferida (...) e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, exonerar o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos imediatos».
Embora o Despacho em causa tenha avaliado os factos nele descritos na sua dimensão política, e não disciplinar, o então Governador de Macau, Dr. CARLOS MELANCIA, entendeu que no mesmo se “menciona desnecessariamente vários factos”, factos estes aos quais “não foi (...) atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar”.
Considerou, então, o Governador de Macau “não ser justificado o juízo de valor formulado” “nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada”, pelo que revogou o despacho de exoneração.
O teor do Despacho em causa Despacho n.º 82/GM/88, publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial de Macau de 18 de Julho de 1988 é o seguinte:
«Considerando que o Despacho n.º 15/SAAJ/88, de 6 de Junho, que exonerou o dr. Alberto Bernardes Costa, invoca o n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que determina dever considerar-se suficientemente fundamentada a exoneração por simples conveniência de serviço;
Considerando que o citado despacho, não obstante a suficiência da fundamentação estabelecida no preceito acima referido, menciona desnecessariamente vários factos que considera como razões determinantes da decisão proferida;
Considerando, porém, que a tais factos, devidamente valorados no inquérito mandado instaurar ao dr. Alberto Bernardes Costa, não foi, nesse processo, atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar,
Considerando, ainda, que pelas razões acima referidas se entende não ser justificado o juízo de valor formulado no citado despacho, nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada, do dr. Alberto Bernardes Costa;
Revogo, com efeitos a partir de 6 de Junho de 1988, o Despacho n.º 15/SAA/88, de 6 de Junho, do Senhor Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça».
De imediato, em face da fundamentação invocada para a referida revogação do Despacho, é proferido o Despacho n.º 83/GM/88 com o mesmo local e data de publicação do anterior , naturalmente sem qualquer (acrescida) fundamentação.
«No uso da competência conferida pelo artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência de serviço, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete para os Assuntos de Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988»
Escusado será dizer que, quem é exonerado ao abrigo da norma contida no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M que reza “A comissão de serviço dos directores, subdirectores e adjuntos pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por conveniência de serviço por despacho do Governador” , tem direito “ao pagamento do vencimento do mês em que ocorrer a sua cessação, acrescido do montante correspondente a três meses de vencimento” cfr. o n.º 7 do mesmo artigo.
Mas história não acaba aqui.
Inconformado com o Despacho do Governador de Macau que acaba por definitivamente o exonerar, o Dr. ALBERTO COSTA recorre para o SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Processo n.º 26308, da 1.º Subsecção da 1.ª Secção.
Este Supremo Tribunal julga procedente o recurso por vício de forma do Despacho do Governador de Macau, atribuindo-se, ainda, ao Dr. ALBERTO COSTA a “devida” indemnização cfr. http://incursoes.blogspot.com/
Recentemente, em entrevista concedida ao jornal de Macau Ponto Final, o Dr. ALBERTO COSTA afirma sobre esta sua participação no “Caso TDM”, e com a elevada honestidade intelectual que todos lhe reconhecemos, que:
«O inquérito de que fui alvo acabou por uma conclusão claríssima: a de que não havia qualquer indício de qualquer falta disciplinar e portanto esse processo foi arquivado e o acto de demissão acabou por ser anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que condenou o então Governo de Macau e o Governador de Macau a indemnizar-me do prejuízo causado por essa demissão. (...) Isto é, (...) houve uma total retirada de significado a esses actos que na altura alguns quiseram atribuir importância (...)» entrevista disponível em http://www.pontofinalmacau.com.
Este comportamento fez escola, como é sabido...
Lisboa, manhã do dia 21 de Maio de 2003, dia da Prisão do deputado Paulo Pedroso.
«Já fiz o contacto. Vou falar imediatamente com o procurador, o Guerra. O único receio que tenho é que a coisa já esteja na mão do juiz. Talvez seja altura do teu irmão procurar o Guerra»
Dr. António Costa (Ministro da Administração Interna) em conversa com o deputado Paulo Pedroso (http://tsf.sapo.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF132004)
Projes juízes os nossos, estes que por aqui andam. não argumentam, não defendem, não contrariam, não apresentam uma única ideia. enchem a caixa de comentários de palha, como se fosse uma secretaria judicial. Chegas para todos Abrantes, força no teclado. As verdades destes deputados da Câmara Corporativa são para se saberem.
ResponderEliminarAnónimo das 12:26:
ResponderEliminarTu deves ter sido o companheiro de cela do Abrantes e, certamente, tb deves estar à espera de algum tacho do PS!...
Quer dizer, achas admissível que um homem que fez o que o AC fez, desempenhe as funções de ministro da justiça?
O que é que queres a seguir: que pressione a justiça pela inocência do Paulinho Peidoso, ops, Pedroso e da Fátinha Felgueiras?
QUE MERDA DE PAÍS ESTE, E QUE MEDIOCRIDADE DE CIDADÃOS TEMOS!...
Miguel Abrantes, cá para mim andas com alguma fixação no Cluny...
ResponderEliminarGostas do cabelo grisalho dele?
Mas tu, sendo PS, não preferes garotinhos indefesos?
Olha que se saiba, o Cluny não joga no teu campeonato e dos teus amigos do PS...
Alberto Costa? Mas que imorais que vocemessês são! E então o PR a meter "cunhas" ao Chavez por causa do piloto da droga preso na Venezuela? Rua com o PR? Não, a "nação" une-se nas "cunhas" de quem quer (ao mais alto "nível") e quer sacrificar quem não merece, o Ministro! Bando de "aldrabões", escória da humanidade. Deixem o Ministro trabalhar e em paz. Calem-se, corja de malandros e falsos moralistas.
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