É o acontecimento do ano. Porque revela os métodos a que recorrem algumas instituições financeiras para fazer florescer os seus negócios. Porque revela a forma “amadora” como matérias complexas como esta são investigadas. Porque, logo após o sobressalto inicial, o lóbi da banca impôs a lei do silêncio, a coberto da qual procura uma saída airosa para a crise.
PS — Um dos muitos juristas que dão o melhor de si nas caixas de comentários do CC escreve, a propósito da iniciativa legislativa, anunciada pelo Expresso, para evitar a caducidade do direito à liquidação dos impostos em situações como a que decorre da Operação Furacão, o seguinte:
PS — Um dos muitos juristas que dão o melhor de si nas caixas de comentários do CC escreve, a propósito da iniciativa legislativa, anunciada pelo Expresso, para evitar a caducidade do direito à liquidação dos impostos em situações como a que decorre da Operação Furacão, o seguinte:
Deveria o referido jurista saber que o que está em causa é a caducidade e não a prescrição. Deveria o referido jurista saber que nem tudo o que se lê no Expresso é para acreditar (embora possa sê-lo neste caso). Deveria o referido jurista saber que a Lei Geral Tributária já prevê (no artigo 46.º) situações de suspensão e interrupção do prazo de caducidade (embora não estejam previstos, de facto, os efeitos da lentidão da investigação por parte do Ministério Público). Deveria o referido jurista saber que não estão em causa normas de natureza sancionatória (criminal ou contra-ordenacional), mas unicamente um meio de assegurar a possibilidade de apurar e notificar tempestivamente o quantum do imposto em falta. "Como dizia o jurista Kumba Iala: fumus bonus iuris = fomos bons juristas."
O Miguel a dar-lhes baile ....
ResponderEliminarIsto são danças de salão!
ResponderEliminarOs magistrados não sabem distinguir uma caducudade de uma prescrição ?
ResponderEliminarGanda CEF !!!!
O magistrado Kumba Ialá não responde ?????
ResponderEliminarO calhordas ainda não respondeu porque está a estudar a Lei Geral Tributária e ainda vai só no artigo 14º c'aquilo tem artigo pa burro!
ResponderEliminarO que lhe vale é que escreveu como anónimo (que falta de coragem!) e amanhã, lá para o fim da manhã, quando chegar ao tribunal ninguém se ri dele porque não sabem que foi tal distinto jurista a produzir esta anedota de prosa.
ResponderEliminarPorra, que esterqueira que vocês arranjaram, seus porcos !
ResponderEliminarBoa Abrantes. Pontuas, somes e segues. Que incompetência, estes comentadores juristas.
ResponderEliminarAlgo que diz que isto vai ser o furacão a colocar o estrume na ventoinha.
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