A independência dos juízes posta em causa pelas novas tecnologias
“O Ministério da Justiça instalou nos Tribunais uma rede interna, que não serve apenas os Tribunais, mas igualmente os organismos dependentes daquele órgão ministerial. Actualmente, essa “intranet” (ou LAN) consubstancia-se numa ligação dos computadores dos funcionários, entre si (…).
Embora a instalação da “intranet” constitua uma evolução notável do uso das novas tecnologias nos Tribunais, gera-nos uma observação de natureza funcional e que se prende com a proveniência e gestão dessa rede. Com efeito, com essa instalação, foi possível atribuir a cada Tribunal um endereço de correio electrónico (e-mail), que contudo tem como sub-domínio “mj.pt”, surgindo a designação do Tribunal antes desse sub-domínio [exemplo, nome@trl.mj.pt], o que poderá transparecer, para os mais incautos, para uma sociedade civil maioritariamente desconhecedora da organização institucional do Estado, que os Tribunais são um órgão dependente do Ministério da Justiça, quando importa realçar cada vez mais que os Tribunais são órgãos de soberania, não são parte da Administração Pública nem meros órgãos administrativos dentro de uma orgânica de um outro órgão de soberania.
Por isso, os Tribunais deveriam ter um sub-domínio próprio (v.g., tribunal.pt ou tribunais.pt), que poderia ser registado e gerido pelo Supremo Tribunal de Justiça (enquanto órgão máximo do poder judicial) ou pelo Conselho Superior da Magistratura (enquanto órgão constitucional de gestão da magistratura).”
“Querer desmaterializar por completo o processo judicial é utopia, já que nem todos os actos são susceptíveis de permanecer unicamente em suporte digital.”
“Por outro lado, a existência de um processo digital não pode excluir a existência de um processo físico (completo). Às partes (e não apenas os respectivos mandatários), assiste o direito legal de consultarem os processos, não sendo exigível que todos os cidadãos tenham conhecimentos informáticos – para cúmulo, em regra, com uma complexidade superior – para poderem exercer esse direito. Do mesmo modo, é completamente diferente ler um articulado ou uma sentença no monitor de um computador da leitura directa sobre um suporte físico. A reflexão, a ponderação, a selecção de factos, a disposição de argumentos, excepções ou incidentes não se coaduna com uma leitura na diagonal, em page up e page down exclusivamente de um ficheiro informático.”
Este juiz, como muitos outros, parou no tempo!
ResponderEliminarNunca ouviu falar de empresas de certificação de segurança de redes informáticas nem conhece a existência de impressoras.
Por outro lado o facto "de nem todos os cidadãos serem obrigados a ter conhecimentos de informática" não invalida a sua utilização pelos tribunais.
Esse magistrado esquece-se que grande parte dos portugueses não sabe ler ou sofre de iliteracia e, seguindo o seu raciocínio, as sentenças não deviam ser escritas.
(Talvez a linguagem gestual resolvesse o problema).
É verdade. pararam no tempo.
ResponderEliminarAfinal a independência dos tribunais é uma questão de informática. Boa, Juíz Timóteo.
ResponderEliminarAo invés de publicarem passagens truncadas, seria mais correcto e honesto não tirarem as frases do contexto e publicarem também o contexto.
ResponderEliminarE quanto à dependência da tecnologia do MJ já se ouvem outras vozes, de intromissão dos funcionários do MJ em violação do segredo de justiça, nos computadores dos magistrados.
Afinal, já percebemos que o que vos move, ó políticos e comissários de merda, é quererem controlar os juizes e magistrados.