O congresso sob a luminosidade tranquila que só o pensamento permite
“Num momento em que a Justiça navega, insegura, perante as alterosas vagas de um mar encapelado, permito-me saudar a persistência daqueles, que ao organizar este VII Congresso, demonstram que a solução para os males do mundo remete-nos sempre para a transparência clara trazida pelas luzes do espírito. Assim, saibamos debater estes temas amparados por essa luminosidade tranquila que só o pensamento permite, plagiando a expressão feliz de Joyce.
A participação num Congresso como este tranporta-nos, pois, para um bonançoso velejar cabotado na reflexão sobre a Justiça e na recusa da discussão centrada no superficial, visando o “sound bite” que melhor encaixe, para logo se esquecer, no feérico cenário mediático.”
“A nossa reacção indignada na sua espontânea imensidão foi apenas superada pela desmesura do ultraje que tal acusação implicou.
A crispação subsequente, com greves várias e a decorrente paralisia de muitos processos com pesados custos para o cidadão, na sequência de medidas, como a das férias judiciais, inócuas ou demagógicas representaram a sua única consequência duradoura – um objectivo e rotundo decréscimo de produtividade.”
“Por uma via, a persistente e nada subtil culpabilização das magistraturas pelos males da Justiça, particularmente no que concerne à ineficácia e aos atrasos da resposta judiciária.
Por outro lado, a retirada de um conjunto de direitos que, há longos anos, enformavam o contrato dos juízes com o Estado, numa investida administrativa contra o modo de organização do trabalho nos tribunais e contra um conjunto de direitos sociais ou profissionais que caracterizam o oficio de julgar, retirando, assim, à classe aprumo e respeitabilidade social.”
“Todavia, perscrutando de forma racional e expressa já a justa indignação sentida, valerá a pena reflectir que este estado de menorização do Juiz não é de agora e antes vem-se acentuando ao longo dos últimos 10 a 15 anos, em boa medida, também por culpa própria.
Fomos permitindo, por vezes de forma conivente, a progressiva modelação de um juiz-funcionário, enredado numa teia burocrática insane que retira eficácia interventiva naquilo que ao cidadão interessa – a decisão em tempo justo – ao mesmo tempo que, em pano de fundo, se aprofunda, perversamente, a necessidade constante de um aumento de quadros, apressadamente recrutados e em si mesmo geradora de uma quebra preocupante dos níveis de excelência.
Hoje, existem juízes que o são apenas de nome, colocados em funções que melhor caberiam a funcionários superiores do Estado e, outramente, muitas das tarefas cometidas aos juízes melhor seriam desempenhadas por quadros médios, a eles adstritos.”
“Persiste-se, aliás, neste contexto, num erro nuclear relativo à administração da justiça: o da ausência de um responsável institucional pelo funcionamento do sistema, num jogo de passa-culpas.
Esse responsável não pode impor-se de costas voltadas para o judiciário e menos ainda em confronto com este.
Julgamos, ao invés, à luz da nossa autonomia constitucional, que cabe ao Conselho Superior da Magistratura corporizar esse protagonismo organizacional. (…)
Obtido no curto prazo o desiderato de dotar o C.S.M. de uma orgânica que permita corresponder às suas necessidades, terá que recrudescer a exigência reivindicativa no sentido de atribuir a este órgão, constitucionalmente consagrado como órgão de gestão dos tribunais, competência em toda a matéria conexa com a estruturação da magistratura judicial e sua plasmação no “terreno”, onde, por exemplo, se incluiria o recrutamento e a formação, inicial e complementar, dos juízes, terminando-se igualmente com o erro que constitui a formação em conjunto de juízes e magistrados do Ministério Público.
Esta responsabilização das cúpulas implicaria o desaparecimento de todos os outros Conselhos Superiores, com excepção do Conselho Superior do Ministério Público, bem como a extinção do COJ.
Munido de meios operativos, poder-se-á demandar ainda que para o Conselho sejam transferidas competências, particularmente do DGAJ e de outros serviços do Ministério da Justiça.”
“Importa combater, na magistratura como na função pública, uma avaliação de desempenho laxista e permissiva, implementando mecanismos como as classificações quantitativas ou o sistema de quotas, de modo a premiar o mérito e a penalizar a incompetência. É imperioso desenvolver mecanismos que permitam uma magistratura de excelência, a qual só emergirá, decidida, quando, realmente, se afinarem critérios exigentes de avaliação.”
“Mas, sublinhemos sempre: o país não precisa de mais juízes numa lógica de empobrecimento massificado; precisa, sim, que se nobilite a função de julgar, expurgando procedimentos inúteis e assegurando que as decisões não sejam soterradas por um manancial de recursos e expedientes dilatórios.”
Ridículos, simplesmente ridículos. Estão no Sé. XIX.
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