A luta de classes na magistratura
“Desde a criação do CEJ – e já antes com a carreira vestibular do Ministério Público em relação à judicatura – que o ingresso para a magistratura do Ministério Público e para a magistratura judicial se processa, globalmente, pela mesma “porta”.
O modelo actual rege-se pela abertura de um concurso anual para ingresso no CEJ, indistinto para o acesso ao Ministério Público e à judicatura. Durante a formação no CEJ, actualmente os auditores de justiça só optam pela magistratura no final dos dois primeiros anos de formação [ou seja, no final da fase teórico-prática, composta por três ciclos ], sendo obviamente comum a formação até esse momento; até 1998, a opção pela magistratura fazia-se no termo da fase comum, que coincidia com o fim do primeiro e único ano passado no CEJ ; até 1993 a opção pela magistratura podia ser feita no momento da candidatura ou diferida para o termo do primeiro ano de formação.
Como é sabido, o actual sistema tem causado perturbações quanto à opção pela magistratura, fazendo depender esta - pelo menos em muitos casos - da nota de graduação final. Nesses casos a opção surge condicionada a factores exógenos à vocação e vontade do auditor de justiça. Muitas vezes o auditor de justiça vê-se “obrigado” a abraçar a magistratura com que não sonhou.
Ora, uma solução que se me afigura poder ser mais adequada para obviar a estes problemas passa pela abertura de concursos separados para o acesso às carreiras do Ministério Público e da magistratura judicial – mas mantendo-se a formação parcialmente conjunta e ministrada também no CEJ e nos tribunais. Este modelo permite compatibilizar vocações e vontades dominadas apenas pelo próprio candidato.”
Os MP são magistrados judicias frustrados, é isso ?
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