sábado, novembro 26, 2005

VII Congresso dos Juízes on-line [6]

Da intervenção de Aveiro Pereira, Juiz Desembargador, intitulada A INDEPENDÊNCIA E A RESPONSABILIDADE DO JUIZ, destacamos as seguintes passagens (com subtítulos da responsabilidade do CC):

A consciência como forma de responsabilização dos juízes

    “Porém, sem necessidade de teorizar aqui as diversas formas de responsabilidade, é preciso dizer bem alto que os Juízes são efectivamente responsáveis perante várias instancias formais e até informais.

    Antes de mais, prestam contas à sua consciência, pois não se concebe um juiz com gáudio em decidir mal ou a errar voluntariamente, o que seria uma absurda contradição. Bem pelo contrário, o juiz é o primeiro a penalizar-se e a lamentar-se mal descobre que se enganou ou na interpretação de uma norma ou na avaliação dos factos. Ninguém gosta de ver uma decisão sua publicamente comentada por más razões.”

O acto de decidir como forma de responsabilização dos juízes

    “O acto de decidir num processo judicial é já em si uma assunção pública de responsabilidade, obrigatoriamente fundamentada, registada e posta à disposição de quem a queira apreciar, controlar e impugnar, em condições de transparência e de acessibilidade ímpares em todo o aparelho do Estado.

    Daí que a responsabilidade esteja sempre presente na actividade do juiz e, como é sabido, só quem decide é que está sujeito a errar, ainda mais quando se é obrigado a estudar e a decidir um número excessivo de processos, sem qualquer apoio ou assessoria.”

Inspecções minuciosas do Conselho Superior da Magistratura como forma de responsabilização dos juízes

    “A inspecção minuciosa periodicamente feita pelo Conselho Superior da Magistratura é também uma forma de responsabilização do magistrado pelas eventuais incorrecções do seu trabalho, podendo a avaliação destas prejudicar-lhe ou até inviabilizar-lhe o desenvolvimento da carreira.”

A falácia dos privilégios dos juízes e o ameaçado estatuto da jubilação

    “Outro exemplo, é a falácia dos privilégios dos juízes, a estimular o sentimento de inveja e por consequência a fácil reprovação popular, em atabalhoada comparação com os outros servidores públicos ou privados
    —Aqui o interesse em jogo era preparar o terreno para colocar os juízes em sentido, ou até mesmo envergonhá-los, perante a dita opinião pública, para ser mais fácil retirar-lhes os ditos «privilégios», que não são obviamente as férias, mas alguns direitos sociais que em certa medida compensam a dedicação total a uma profissão muito absorvente e desgastante.

    Mas, ao contrário do que seria de esperar, além da privação do subsistema de saúde, do aumento da idade da aposentação e da redução da pensão, está ameaçado o estatuto da jubilação e o mais que ainda poderá vir a ser subtraído.”

A responsabilidade civil dos juízes (e uma almofada chamada Conselho Superior da Magistratura)

    “Mas neste Verão quente de 2005 foi também anunciada uma nova legislação com o objectivo declarado de obrigar os juízes a «pagarem pelos seus erros», através do exercício do direito de regresso pelo Estado, quando condenado a indemnizar os cidadãos lesados. Tudo isto com a ênfase de uma novidade absoluta, como se tal matéria não estivesse já prevista na lei em vigor.

    — Mais uma vez a criação de um certo ambiente psicológico parece ter justificado amplamente os meios empregues.

    — Sobre a responsabilidade civil dos juízes, o projecto até agora conhecido prevê que a decisão de exercer o direito de regresso cabe ao órgão competente para o exercício do poder disciplinar sobre o magistrado, a título oficioso ou por iniciativa do Ministro da Justiça.

    Quererá isto dizer que se o Conselho Superior da Magistratura entender que não deve intentar a acção de regresso, pode o Ministro ordenar-lhe que o faça? Se assim é trata-se realmente de uma inovação nada abonatória para a independência do poder judicial.”

O novo regime da responsabilidade civil dos juízes e o valor dos prémios do seguro

    “ Em primeiro lugar, devem ser fixadas regras inequívocas sobre o modo como é tomada a decisão de accionar o direito de regresso e o limite máximo desse reembolso, pois não se pode comparar a solvabilidade do Estado com a de qualquer juiz.

    É certo que existem seguradoras e seguros. Mas a que preço? Clareza, objectividade e bom senso nesta matéria serão indispensáveis para impedir uma eventual manipulação subjectiva ou política do exercício pelo Estado desse seu direito.”

Regras de excepção para garantia de tranquilidade dos juízes

    “Depois é preciso que o juiz sancionado, continuando em funções, não fique demasiado tempo sob a ameaça de uma persecução indemnizatória. Para tanto, o prazo de prescrição do direito de regresso não pode ser o de três anos, das obrigações em geral, tem de ser muito mais curto, para que o magistrado possa recuperar rápida e plenamente a tranquilidade e a serenidade tão necessárias à continuação da sua actividade profissional.”

6 comentários :

  1. "Antes de mais, prestam contas à sua consciência".

    Gostei principalmente desta parte do discurso do meretíssimo que parte do princípio que todos os meretíssimos têm consciência o que não está cientificamente provado.
    Aliás, não faltam provas do contrário.
    Mas para ajudar ao argumentário deste meretíssimo eu acrescentaria que os meretíssimos prestam também contas a Deus só que neste caso sofrem de facto uma punição. (Deus não brinca com as injustiças e quando os meretíssimos forem desta para melhor (ou pior)muitos deles vão arder no fogo do inferno).
    É claro que este desiderato só se aplica aos meretíssimos católicos prrincipalmente aos militantes da Opus Dei.

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  2. "está ameaçado o estatuto da jubilação e o mais que ainda poderá vir a ser subtraído” - ABRANTES, tu bem dizias que esta eras a magna questão do Congresso.

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  3. "dedicação total a uma profissão muito absorvente e desgastante" Devem agora querer benefícios fiscais por terem uma profissão de desgaste rápido.... Só visto. Parace um discurso do Sindicato dos Mineiros, com o respeito devido a esta dura profissão.

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  4. A avaliar pelo estado global da justiça é caso para concluir que as consciências desta classe devem andar muito rasteiras.

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  5. Esta das inspecções MINUCIOSAS do CSM é para partir o coco a rir.

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  6. Se é isto o pensamento de um desembargador, que dizer a um jovem juiz que escuta isto? Que copie?

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