Vai haver eleições na Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Baptista Coelho recandidata-se, mas aparece uma outra lista. A oposição é encabeçada por António Martins, que já deu uma entrevista ao seu
blogue, na qual, relativamente ao “quadro de vencimentos dos Juízes”, “perspectiva” o seguinte:
“AM – Pese embora se possa considerar que o momento não é favorável a reivindicações de natureza salarial, face à actual crise económica, há que deixar claro que o actual quadro de vencimentos dos juízes se encontra abaixo do adequado para o nível e as exigências únicas e singulares da função. Tal situação é especialmente visível e sentida pelos colegas que estão nos primeiros anos da sua carreira, pois são dos mais afectados por esta degradação dos vencimentos dos juízes e dos mais penalizados pelas exigências da função, nomeadamente perante a envolvente social e económica, que é mais sentida e visível em comarcas de menor dimensão.
Também tenho a noção de que, realisticamente, nas actuais condições, não é fácil fazer passar aquela mensagem em termos do cidadão comum.
Porém, é aspecto que tem que ser discutido e equacionado com o poder político, nomeadamente pela demonstração de que os pressupostos com base nos quais foi perspectivado e fixado o quadro de vencimentos dos juízes, através da Lei 2/90, se encontra hoje completamente subvertido. Desde logo porque teve como pressuposto a posição dos juízes enquanto titulares de órgãos de soberania e uma determinada paridade com outros titulares de órgãos de soberania. A evolução posterior, na atribuição de uma série de regalias para estes outros titulares de órgãos de soberania, ficando os juízes amarrados a uma percentagem do vencimento do Presidente da República, constituiu uma forma ínvia de alterar aquela paridade. Depois porque havia naquele quadro de vencimentos um determinado escalonamento entre os vencimentos dos juízes, em função da antiguidade e colocação nos vários tribunais (1ª instância, relação e supremo) e hoje tal escalonamento é, nalguns casos, praticamente inexistente ou diminuto. Este facto leva a situações caricatas, de juízes colocados em tribunais de 1ª instância (nomeadamente nas ilhas) que preferem não ascender aos tribunais da relação por, na prática, irem perder dinheiro.”
O leitor, se estiver interessado, poderá consultar alguns posts do CC para verificar, por exemplo, que:
• O nosso país está entre os países da Europa que pagam melhor aos magistrados, em especial aos do Ministério Público [Pode conferir os vencimentos aqui e compará-los com os praticados noutros países europeus aqui.];
• Os magistrados em início de carreira ganham mais (contando com o subsídio de habitação compensação) do que um licenciado da função pública no topo da carreira;
• Um certo achatamento da pirâmide remuneratória fica a dever-se à circunstância de o subsídio de habitação compensação ser igual para a turba da 1.ª instância e para os lugares de topo do poder judicial (cf. aqui).
Os juízes, como titulares de um órgão de soberania, querem auferir remunerações superiores às do Presidente da República? E os magistrados do Ministério Público, que não são titulares de um órgão de soberania, também querem?
Muito trabalha este MAbrantes à hora do almoço!
ResponderEliminarEm comparações instantãneas tipo trigo limpo, farinha Amparo!, não há pai para o MAbrantes!
ResponderEliminarDêem-me os juizes ingleses, para julgar os processo sumários deste MAbrantes! Dêem-me os DA americanos para instrução dos processos!
E dêem-me depois tempo para me rir destas comparações.
"E os magistrados do Ministério Público, que não são titulares de um órgão de soberania, também querem?"
ResponderEliminarTens a certeza? - é melhor consultares o Vital...
Desde quando - e legalmente - o Ministério Público - órgão da Administração, com um estatuto próprio, embora - é um órgão de soberania? Só porque trabalha nos Tribunais? Também os Advogados e os funcionários judiciais são órgãos de soberania? O Ministério Público - tendo na cúpula a PGR - é, apenas e tão só uma PROMOTORIA PÚBLICA!!!!! Não pode condenar ninguém (a não ser, bem entendido, em processos de intenções criminosos...). Metam isso na cabecinha e deixem-se de merdas!!!!!!!!!!
ResponderEliminarQuerem ver a Constituição anotada de 1982 do VITAL MOREIRA está errada...?
ResponderEliminarÉ que é se faz já um auto-de-fé...
O Desembaragador António Francisco Martins, não tem Blog nenhum.
ResponderEliminarA lista que ele encabeça é que tem um site, bem diferente do BLOG aqui vai o endereço:
http://www.rumo-estrategia-atitude.net/ASJP/Inicio.html