segunda-feira, outubro 24, 2005

Vencimentos dos juízes e procuradores por essa Europa fora


Não estamos no pelotão da frente, estamos mesmo à frente!

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O Comité de Ministros da Conselho da Europa criou, em 2002, a Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), a qual, já no corrente ano, publicou um relatório sobre os sistemas judiciários europeus em 2002 [a versão em inglês está aqui e a versão em francês aqui]. É importante a sua leitura para quem se interesse pelos problemas da Justiça.

Publicamos um quadro [p. 40 da versão francesa e p. 32 da versão inglesa] em que se comparam os vencimentos dos juízes e procuradores com os salários médios brutos em cada país. Ai se vê que, relativamente às remunerações médias em cada país, os vencimentos dos juízes e procuradores portugueses são os mais elevados da Europa. Admitimos, aliás, que os valores pequem por defeito, tendo em conta que, para não ultrapassar o vencimento do primeiro-ministro, os magistrados portugueses usufruem de um conjunto de regalias encapotadas (ajudas de custo, subsídio de habitação compensação, etc.).

Os vencimentos dos juízes portugueses são, em termos relativos, os mais elevados da Europa. Fazem-nos companhia, muito embora a uma distância respeitável, a Ucrânia, a República Checa, a Arménia, a Lituânia e a Inglaterra e o País de Gales.

Por outro lado, verifica-se que os magistrados do Ministério Público em Portugal andam à boleia dos juízes, sendo por isso também, em termos relativos, os mais bem pagos da Europa. Nem sempre é esta a regra que vigora por essa Europa fora: na Inglaterra e no País de Gales, por exemplo, enquanto o rácio no topo da carreira dos juízes é de 7.4, o rácio para os procuradores que estejam no topo da carreira é de 2.5.

Como se sabe, a "dignificação do estatuto socioprofissional" é um dos objectivos anunciados pelos magistrados para a greve que irão realizar. Querem ganhar ainda mais?

54 comentários :

Anónimo disse...

Ainda bem que as greves dos Magistrados não são mesmo por mais dinheiro, nem por mais regalias, nem por mais subsídios, nem por mais comparticipações, nem nada disso, senão seriam chocantes.

Anónimo disse...

Ó Abrantes, e se tiveres em conta o salário médio bruto da Albânia; do Burundi; do Quénia? Etc?
Foda-se, vais ver a ganda diferença!
E queixam-se estes gajos!
PQP!

Anónimo disse...

Olha, compara também os ordenados dos gestores públicos - Galp. CGD, PT, etc -, do Governador do Banco de Portugal, dos assessores dos Minsitros, etc.........

Anónimo disse...

O quadro apresentado pelo Sr. Abrantes é uma mentira
Veja-se o quadro em http://www.asjp.pt/divulgacao/opiniao05_08.html

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Portugal apresenta dados errados sobre sistema judicial à Comissão Europeia
.
In Público-online:
Portugal forneceu dados errados sobre o funcionamento do seu sistema judicial à Comissão Europeia. A denúncia parte do juiz Fernando Ventura, representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses junto da União Internacional de Magistrados.
Essas informações constam das respostas dadas, em Maio de 2004, a um questionário entregue pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), encarregada de realizar um estudo piloto sobre a eficácia do sistema judicial em 40 países europeus, de forma a promover "padrões de qualidade" e estudar eventuais reformas. O referido questionário inclui perguntas relativas ao número de tribunais, de magistrados, recrutamento, formação e remuneração dos juízes e medidas para corrigir as disfunções dos tribunais. A recolha dos números referentes a Portugal e relativas ao ano de 2002, ficou a cargo do Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça, que enviou as respostas para Bruxelas.
Uma leitura feita por Fernando Ventura e por dirigentes da Associação Sindical dos Juízes detectou, no entanto, várias incorrecções nos dados fornecidos. entre o quais, os referentes ao apoio judiciário, aos divórcios, aos vencimentos e ao número de funcionários por juiz.
Dados falsos e outros que merecem reserva
O presidente da Associação dos juízes, Alexandre Baptista Coelho refere a "desconfiança" que, por isso, o relatório agora lhe merece. Em declarações ao PÚBLICO, refere "muitos dados que são completamente falsos" e outros "que nos merecem as maiores reservas, como a relação que se estabelece entre os salários dos juízes e a média salarial do país, que assenta em bases erradas como termo de comparação".
O primeiro e principal erro detectado reside precisamente no valor indicado como o de salário médio anual, a unidade de avaliação adoptada para a comparação dos níveis de vida entre os países. Este é o dado na base do qual são estabelecidas comparações como as que dizem respeito à despesa total com a justiça ou ao apoio judiciário.
A lista de respostas apresentadas por Portugal apresenta um valor correspondente ao ano de 2001 (8005 euros) identificando a fonte com o Instituto Nacional de Estatística e com uma nota salientando não existirem dados disponíveis relativos a 2002. Mas o valor indicado "é errado", sendo muito inferior ao aprovado em 2001, diz Fernando Ventura, notando que, na data em que as respostas foram dadas, essa informação já existia no Ministério do Trabalho, constando no inquérito aos ganhos salariais da DGEEEP. Constava também dos dados da OCDE que já tinham sido publicados em 2003.
Um "panorama falso" da situação da Justiça
"Isto mostra o ponto em que estão as estatísticas em Portugal", diz Fernando Ventura. Este magistrado explica que começou por analisar a grelha de respostas enviada para o Conselho da Europa pelo especial interesse em avaliar a situação salarial dos juízes, o que lhe compete no âmbito das suas funções na União Internacional dos Magistrados. Confirma que os valores apresentados no que respeita às remunerações estão correctos. "O que não confere é o divisor", afirma. A demonstração das contas que este magistrado fez permite concluir que há "base para afirmar que a situação actual reflecte um forte decréscimo do poder de compra dos juízes nos três últimos anos." O cálculo é realizado sem ter em conta "a evasão fiscal e o "planeamento" fiscal generosamente propiciado a outras profissões jurídicas e a quadros superiores, tanto privados como públicos como directores gerais, administradores hospitalares ou dirigentes de institutos públicos", observa.
Considerando o salário médio dos quadros dirigentes referido pelo Ministério do Trabalho em 2003, pode ainda concluir-se que "há juízes a ganhar menos que a média dos dirigentes em actividade no país", nota Fernando Ventura, adiantando que, no sector privado, "um quadro dirigente ganha, em média, mais do que um juiz em princípio de carreira".
Com estas observações, o magistrado afirma que não pretende fazer da questão dos salários nenhum "cavalo de batalha" mas quer salientar o desagrado quanto ao facto de os juízes "passarem pela fama de ganhar muito mais do que ganham" e protestar face aos erros "que se projectam no rendimento de toda uma classe profissional."
No seu entender, estas incorrecções, não só põem em causa a forma como são feitas as estatísticas, como "deturpam a realidade" e transmitem, para a Europa, um "panorama falso" da situação da Justiça no país.
O responsável que assina a grelha de respostas enviadas para o CEPEJ saiu, entretanto, do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, que não respondeu a um pedido de contacto por parte do PÚBLICO».

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Autoria de Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Círculo
Introdução
Aderindo a uma estratégia de colocar a Justiça e os seus profissionais no "banco dos réus", a qual tem tido a colaboração conduzida intencionalmente por alguns "opinion makers", foi publicado no jornal "Expresso", de sábado 28 de Maio de 2005, um artigo onde constam alguns resultados constantes de um estudo do Conselho da Europa, ali se alvitrando que a justiça portuguesa é uma das que tem mais Tribunais, Juízes, funcionários, gasta mais e tem mais meios entre 40 países da Europa. E, assim, conclui, "estes dados contrariam, como se vê, a habitual argumentação de que a Justiça portuguesa emperra por falta de meios".
Tendo procedido à leitura e análise do texto integral do referido Relatório da Comissão Europeia sobre a Eficácia da Justiça, cumpre tecer algumas observações.
1. Quanto ao número de Juízes por habitante, Portugal aparece em 13.º lugar num rol de 21 países e em que abaixo de Portugal (no número de juízes por habitante) constam apenas países de elevado grau de desenvolvimento económico, social e cultural (Holanda, França, Dinamarca, Grã Bretanha, Alemanha e Espanha).
2. Quanto à despesa pública na justiça, Portugal surge em 9.º lugar (e não nos primeiros), mas resulta do mesmo relatório que, curiosamente, há um maior dispêndio na Justiça em praticamente os mesmos países onde o número de juízes é inferior (Áustria, Bélgica, Alemanha, Suécia, Espanha, Holanda e Grã Bretanha).
3. Por outro lado, o estudo em causa não se debruçou sobre um conjunto de questões de superior relevo para a apreciação global do estado e funcionamento do sistema de justiça.
3.1. Sem prejuízo dos números apresentados relativamente ao número de juízes por habitante, e considerando as respostas parcelares dadas pelas entidades de cada país (disponíveis em PDF), é possível constatar que os valores indicados quanto às despesas no sistema de justiça referem-se a todo o sistema, incluindo direcções-gerais e departamentos dependentes do Ministério da Justiça e não exclusivamente relativamente aos Tribunais. Cumpre enunciar que a DGAJ, o ITIJ, a DGAE e outros institutos e direcções gerais têm um elenco muito mais vasto de actuação, que não se circunscreve aos Tribunais nem aos Juízes.
3.2. Por outro lado, o relatório procurou encontrar resultados em termos estatísticos quanto ao número de decisões finais, particularmente quanto a determinados tipos de criminalidade, de divórcio e questões administrativas, porém não procurou conhecer a realidade social e cultural subjacente, nem a pendência real que existe nos Tribunais de cada País, sobre matérias cíveis e criminais, relevante para, considerando a pendência processual real por Juiz, aferir igualmente da respectiva "produtividade".
3.3. É igualmente de considerar que, para os cálculos médios, no que se refere a Portugal, foi considerado o número de 733 "juízes não profissionais" (assim designados), que mais não são do que os "juízes sociais" previstos na jurisdição de menores e que não desenvolvem qualquer trabalho material, antes são cidadãos recrutados para assistirem e se pronunciarem, em conjunto com o Juiz do processo, sobre a matéria de facto a considerar nos processos de promoção e protecção, sem que pratiquem qualquer acto processual.
3.4. O relatório em causa considera a existência de "9.680 funcionários administrativos" e "50 assessores". Porém, os funcionários administrativos são os oficiais de justiça, que não praticam qualquer acto de assessoria nem estão afectos para exercício de funções de secretariado particular ao Juiz. E os assessores indicados são exclusivamente os que prestam funções no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal Constitucional, isto é, sem qualquer repercussão na litigiosidade de Primeira Instância.
3.5. Sendo certo que, conforme foi dada resposta à questão n.º 32 (do questionário em que se fundou o relatório), são os secretários de justiça de cada Tribunal que fazem a gestão orçamental de cada Tribunal, a resposta dada não permite compreender a abrangência das questões subjacentes. Desde logo, os Tribunais em Portugal, apesar de serem órgãos de soberania, não têm autonomia administrativa e financeira (sabendo que qualquer instituto público, que não é órgão de soberania, tem). E os secretários de justiça limitam-se a gerir o orçamento que lhes é facultado pela Direcção Geral da Administração da Justiça. As receitas, provenientes das custas e multas processuais não são geridas por cada Tribunal, antes pelo Ministério da Justiça. E qualquer despesa adicional que seja necessária, está sempre dependente da autorização do organismo competente do Ministério da Justiça. Por conseguinte, a resposta dada não corresponde inteiramente à realidade.
3.6. No que se refere a processos alternativos de resolução de conflitos, é importante avaliar o valor afecto em 2002 para a mediação (Eur. 237.570,08), comparando com o número de conflitos entrados (417) e resolvidos (146), o que conduz a um valor de Eur. 569,71 por cada processo submetido à mediação e ao valor de Eur. 1.627,19 por cada litígio resolvido por essa via. Deste modo, é de concluir que, ao contrário do que sucede em grande parte dos países onde o estudo foi analisado, não existem em Portugal mecanismos de efectiva resolução alternativa de litígios, a que os cidadãos recorram, antes estes submetem praticamente todos os litígios à via judicial. O recurso a essas estruturas reduz, em larga escala, a instauração de processos em Tribunal. Em Portugal essas estruturas existem, mas em reduzido número e os cidadãos têm um conhecimento muito diminuto sobre as mesmas. Além disso, importa comparar não apenas os números, mas também os resultados da intervenção dessas estruturas em cada país (muito limitados em Portugal).
4. Do relatório da Comissão Europeia e dos questionários que lhe serviram de base, não consta a apreciação de um conjunto de outros critérios de elevado relevo para a formulação de conclusões fundamentadas sobre as causas de determinado funcionamento da justiça, designadamente:
4.1. Se a tramitação processual dos países da União Europeia é semelhante à tramitação burocrática própria do século XIX, como sucede com o sistema processual português (criado e mantido dessa forma pelos poderes legislativo e executivo);
4.2. Como funciona o sistema de recursos em cada país da União Europeia, designadamente se há 2 e 3 graus de recurso ordinário admissíveis (considerando que o recurso ao Tribunal Constitucional em Portugal já quase se tornou num novo grau de jurisdição em termos de recurso);
4.3. Se o poder judicial está dotado de condições administrativas e financeiras próprias, sabendo que o Conselho da Europa é favorável à autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, porém em Portugal a simples aquisição de qualquer equipamento, por mínimo que seja, está dependente da boa vontade de um outro órgão de sobernia, o Governo (através do ministério da Justiça);
4.4. Sobre forma de funcionamento os Conselhos Superiores da Magistratura em cada país da União Europeia, em particular se têm autonomia financeira e administrativa ou se estão também dependentes da boa vontade do Executivo (ministério da justiça). Há cerca de três anos que o Conselho Superior da Magistratura apresentou um projecto de Lei Orgânica, sem a qual esse órgão constitucional não pode efectivamente exercer as suas funções, mas essa Lei Orgânica, ainda que prometida, tem sido sempre mantida na gaveta pelos sucessivos Governos;
4.5. Os juízes da generalidade dos países analisados têm assessores, com competência técnica adequada, que praticam todos os actos de expediente, assim como detêm no seu gabinete um funcionário privativo para todos os actos inerentes ao exercício das suas funções, ficando o Juiz unicamente com a função de julgar e decidir. Em Portugal, é o Juiz que tem de assumir a prática de todos os actos burocráticos, de expediente, administrativos e processuais, fazendo de assessor e secretário de si próprio, além dos actos jurisdicionais que tem de praticar, sem qualquer assessor ou funcionário privativo;
4.6. Em alguns países da Europa, as decisões podem ser proferidas verbalmente, mediante súmula do dispositivo (condenação ou absolvição), o que diminui significativamente o trabalho e aumenta de forma relevante a produtividade. Em Portugal, as decisões têm que ser profusamente fundamentadas, sob pena de nulidade, fazendo o Juiz de escriturário e não tendo qualquer assessor para pesquisa de doutrina jurisprudência;
4.7. Importaria ainda comparar se os Tribunais Superiores dos países da Europa estão circunscritos à apreciação de questões de mérito ou para uniformização de jurisprudência ou têm que decidir sobre todo e qualquer incidente que seja deduzido, ainda que a priori, pelas soluções plausíveis de direito, já seja quase certo que a decisão jurisprudencial a proferir seja aquela que foi decidida pela Instância recorrida.
5. Sem prejuízo de tudo o referido supra, o relatório da Comissão Europeia debruçou-se igualmente sobre duas matérias que não foram objecto de divulgação no artigo publicado no Jornal Expresso de sábado 28 de Maio. A saber, sobre a remuneração dos Juízes nesses Estados e se, além do exercício da magistratura, podem ou não acumular com o exercício de outras actividades remuneradas ou se, como sucede em Portugal, os Juízes estão vinculados a um estatuto de exercício exclusivo da função, sem possibilidade de acumular com outra actividade, salvo se for para o exercício gratuito da docência (por não poder ser remunerada) e desde que autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura.
5.1. Ora, na análise do estudo elaborado pela Comissão Europeia, resulta que os Juízes Portugueses, auferem uma remuneração anual ilíquida muito inferior à média europeia (sabendo que tratando-se de valores ilíquidos não são considerarados os valores deduzidos para impostos e contribuições obrigatórias, que em Portugal são mais elevados que na generalidade dos restantes países europeus).
5.2. Além disso, a maioria dos países da Europa não impõe aos Juízes um regime de exclusividade no exercício da função jurisdicional, sendo admissível a cumulação com outras funções, designadamente a docência remunerada, emissão remunerada de pareceres e participação remunerada em conflitos de arbitragem.
5.3. Estes dados são igualmente relevantes para uma apreciação global como o Estado reconhece e trata os profissionais forenses que se dedicam, na sua maioria, de forma sacrificial, mesmo fora de horas de expediente e com prejuízo para a sua vida pessoal, física, familiar, de lazer e saúde, sem o mínimo de condições materiais de trabalho e com uma remuneração muito inferior aos titulares de cargos políticos, empresas e institutos públicos, não coadunado com o exercício de uma função de soberania, como aquela que constitucionalmente está consagrada para os Juízes.
5.4. O quadro esquemático da relação das remunerações anuais ilíquidas dos Juízes europeus e sobre a possibilidade de acumulação remunerada no exercício de outras funções é o seguinte:
(ver em http://www.asjp.pt/divulgacao/opiniao05_08.html)

6. A falta de publicação no artigo do jornal «Expresso», dos elementos supra enunciados, é propícia à formulação de conclusões viciadas. E, por outro lado, o relatório da Comissão Europeia não considerou critérios e elementos essenciais para uma apreciação global do sistema da justiça. Apenas com a inclusão desses elementos é possível formular conclusões devidamente fundamentadas, sem imputações desvirtuadas e injustas em relação à produtividade jurisdicional

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Carta Remetida por Dr. Orlando Afonso
Juiz Desembargador e Membro do CCJE (Conselho da Europa)
Exmº Senhor Presidente
do Conselho Superior da Magistratura
Orlando Viegas Martins Afonso, membro do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) do Conselho da Europa, indigitado para tal cargo pelo Venerando Conselho Superior da Magistratura (CSM), de que Vossa Excelência é presidente, face ao artigo saído a lume no jornal "o Expresso" de 28 de Maio passado vem representar perante o CSM o seguinte:
O artigo em causa adultera de forma grosseira a situação interna da magistratura judicial e da Justiça portuguesa e o prestígio que essa mesma magistratura e a Justiça portuguesa, em geral, tem nos foros internacionais.
1 - Em primeiro lugar invoca dados parcelares de uma das oito comissões existentes no seio do Conselho da Europa que da Justiça se ocupam.
A Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça (CEPEJ) é, apenas, como se disse, uma das várias comissões do Conselho da Europa dedicadas ao estudo das problemáticas da Justiça. Comissão esta, de cariz governamental, cujos estudos, em fase inicial, não reflectem qualquer posição oficial e definitiva do Conselho da Europa em matéria de Justiça e Tribunais.
Aliás, os dados estatísticos da CEPEJ mais não são que elementos de trabalho da dita comissão e que devem ser cruzados, num futuro próximo, com os existentes em outros organismos do Conselho da Europa, como sejam os do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus ou da Conferência de Procuradores.
Neste sentido, tem sido entendimento do CCJE (Recomendação apresentada pelo CCJE ao Comité de Ministros do Conselho da Europa em 2004) que os dados estatísticos de cada Estado membro, em matéria referente aos Tribunais devem ser objecto de análise por parte do órgão independente de gestão da magistratura (no nosso caso o CSM).
2 - Em segundo lugar, o artigo em questão, ainda que invocando dados comparativos provenientes da CEPEJ, retira conclusões que tais dados não permitem.
Tais conclusões, da estrita responsabilidade da articulista, são tendenciosas não correspondendo minimamente às realidades judiciais existentes nos diversos Estados membros do Conselho da Europa.
A articulista com dados que interpreta, sponte sua, não teve outro escopo senão o da deslegitimação do Poder Judicial português, não tendo as conclusões por si avançadas qualquer rigor científico.
Não cuidou a articulista e admite-se que tal não seja da sua competência, de enquadrar os dados obtidos nos diversos sistemas judiciais europeus existentes os quais estão, por seu turno, correlacionados com particulares situações históricas, culturais, sociais e económicas.
Mas se para tal não tem competência, não deve proferir afirmações, em matérias que não domina, sem bases que as sustentem.
Quaisquer dados europeus sobre o funcionamento do sistema judicial têm de ser analisados consoante provenham de países da "common law" ou da "civil law"; consoante provenham de países do norte da Europa, de tradição germânica, do sul da Europa, de tradição latina ou dos países da Europa central ou de leste.
Têm de ser analisados de acordo com o grau de litigiosidade e de cultura geral e judiciária, com o tipo de práticas processuais existentes dos profissionais forenses.
Têm de ser analisados de acordo com as potencialidades económicas de cada país e com as dotações orçamentais dedicadas à Justiça.
Não basta tomar um qualquer acervo de dados estatísticos sobre a Justiça para daí se concluir que o sistema judiciário de um país é pior ou melhor que um outro. E, muito menos, para se concluir que é o pior de todos.
3 - O artigo em questão, do jornal "O expresso", porque não sério, é tendenciosamente desinformador da realidade judiciária portuguesa e, reflexivamente, da realidade judiciária europeia. E lança o descrédito no trabalho por nós desenvolvido, ao longo de vários anos, nas diversas instâncias internacionais, na medida em que põe em causa, de forma geral e absoluta, todo e qualquer discurso baseado nas virtualidades que o sistema português ainda tem.
Não foi concerteza por Portugal ter o pior sistema judiciário da Europa que o signatário da presente informação, bem como outros colegas da magistratura judicial, foram chamados ao Conselho da Europa na qualidade de peritos.
Temos estado na linha da frente do debate em matéria judiciária e nesse sentido:
Colaboramos directamente na redacção da Carta Europeia sobre o Estatuto do Juiz, tendo a mesma sido apresentada em Portugal, em sessão levada a efeito pelo Conselho da Europa, na sala do Senado (Assembleia da República) a cuja sessão de abertura presidiu o, então, Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos.
Fizemos peritagens em matéria de organização judiciária e processual, (apresentando como pano de fundo o sistema judicial português), em vários países da Europa entre os quais, se referencia pela importância dos assuntos tratados:
 A Polónia (país com o qual o CSM português estabeleceu desde 1991 um protocolo de colaboração com o respectivo Conselho Superior de Justiça);
 A Roménia;
 A Bulgária;
 A República Checa;
 A Hungria (cuja relação com Portugal, em matéria judiciária foi altamente profícua para aquele país),
 A Letónia,
 A Croácia;
 A Ucrânia (país com o qual o CSM manteve estreito intercâmbio),
 A República Jugoslava da Sérvia e Montenegro;
 A República Moldova;
 A Geórgia;
 A Arménia ( tendo o Conselho da Europa procedido à tradução de legislação sobre organização judiciária portuguesa para ser colocada à disposição daquele país),
 O Azerbeijão;
 A Turquia.
Temos sido chamados a intervir, na qualidade de relator, em colóquios internacionais organizados pelo ou com a colaboração do Conselho da Europa ou por iniciativa de autoridades judiciárias diversas: em Espanha, em França, na Alemanha, na Itália, na Áustria, na Bélgica, entre outros países.
Em tais colóquios, conferências, seminários, nunca o sistema judiciário português foi tido como obsoleto ou marginal no contexto europeu. Pelo contrário, apesar das deficiências inerentes a qualquer sistema de Justiça, sempre o mesmo foi admirado pelo grau de independência interna e externa da magistratura, pelos mecanismos de democratização internos, pelo sistema de avaliação e de progressão na carreira, por muitas das soluções processuais encontradas.
O artigo que aqui criticamos, porque contém conclusões falsas, desprestigia internamente a Justiça e tenta lançar o descrédito a nível internacional, relativamente à área de abrangência do mesmo, servindo quaisquer interesses que não os da melhoria do funcionamento da Justiça ou da correcta informação dos cidadãos.
4 - Senhor Presidente, estou à disposição do Venerando Conselho Superior da Magistratura para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre os diversos problemas judiciários existentes ao nível europeu e sobre a nossa actividade no Conselho da Europa, aguardando qualquer convocatória que o plenário do CSM entenda por bem fazer.
Aguardo ainda as superiores orientações do CSM para, junto do CCJE e da CEPEJ, tomar as iniciativas tidas por convenientes.
Lisboa, 3 de Junho de 2005
Orlando Afonso
Juiz Desembargador
Membro do CCJE (Conselho da Europa)

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
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Anónimo disse...

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A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Anónimo disse...

O Miguel é tão burro que ainda não percebeu que o problema do país é exactamente o do montante correspondente ao salário médio e às assimetrias deste país.
Ainda bem que em França um juiz ganha proporcionalmente menos do que em Portugal. Sinal de desenvolvimento, ou da falta dele.
Coisa que, pelos vistos, vai continuar a manter-se enquanto houver orelhudos como o Abrantes.
A tua cabeça parece uma noite de nevoeiro. Arre ...

Raimundo Narciso disse...

Coloquei um post aqui (http://puxapalavra.blogspot.com)sobre o Câmara Corporativa. Não sei se aquilo estará bem. talvez algum comentário daqui, personalizado ou anónimo, possa ajudar. Agradecia.

Anónimo disse...

"O Miguel é tão burrro...". Lá está o filho da puta do juiz que, em vez de tocar punheta, "toca" no 'rato'. É assim que a magistratura verdadeira se desqualifica.

J. disse...

Pelos comentários acima transcritos e repetidos até à exaustão, tudo o que aqui é dito é uma aleivosia. Os doutos magistrados não passam de uma classe explorada e irrepreensível. O problema são os resultados. Claro que a culpa é da lei. Já se sabia...
PS: Não sou anónimo... Qualidade que os agentes da justiça, todos, sem excepção, adoptam quando verificam ter feito asneira. Por falar nisso, ninguém fala do caso Hernâni Patuleia? Houve corrupção activa e passiva. Menos o douto cujos pares o ilibaram. Lixou-se a amásia e o solicitador sexagenário...

J. disse...

E o "sãobentogate"? Não?

Anónimo disse...

O raimundo é mesmo narcisico, a tentar fazer com que alguem vá à merda do blogue dele. O que tu queres sei eu. Vai comprar publicidade no caralho.

Anónimo disse...

Sim, que isto aqui é o reino do Miguel. Para burro já o temos a ele.

Anónimo disse...

Grande blogue este. Dá vontade de rir a ver os pretensos puristas e os fingidos " magistrados " a insultarem-se.
Grande Marinho, boa estratégia. Igual à que tinhas quando agredias a mulher.

Anónimo disse...

Eles bem se esforçam, pobres, estes juízes. Revelam, isso sim, a evidente falta de argumentação e, a avaliar pelos comentários, de carácter. Repetem, repetem, repetem. Como diz o puxapalavra, em que mãos estamos nós.

Anónimo disse...

Pelo despacho 22 237/2005, o Sr. Ministro da Justiça acaba de contratar mais uma " moça pink " para assessorar nos conteúdos da página do M.J. .
Coisa complicada, por isso remunerada com uns míseros €3254 por mês ( em dobro nos meses de Junho e Novembro ).
Corporações ...

Anónimo disse...

DR., II, de 25 de Out., pág. 15122.
Grande Alberto. os medicamentos fizeram efeito

Anónimo disse...

Isso é menos de metade do que ganha a quase totalidade dos juízes, cuja produtividade, aliás, é por demais conhecida, Sr Anónimo anterior. Aliás, receio bem que os atrasos dos 2 dias de greve levem anos a recuperar.

Anónimo disse...

Vale a pena considerar que o salário médio que foi ponderado no estudo foi de € 500 por mês.

Anónimo disse...

Ainda vamos concluir que os juízes em Portugal auferem o salárimo mínimo nacional, incluindo todas as remunerações acessórias, mesmo aquelas que ilegalmente não pagam IRS.

Anónimo disse...

Ao menos que as greves tivessem este efeito - o pagamento de IRS sobre o subsídio de residência. Não gostariam os juízes de manter o actual estatuto socio profissional, mas dentro da legalidade da lei fiscal ????

Teófilo M. disse...

Caro Miguel,

para além de uma pedrada no charco, este 'blog' é também uma mais valia no campo do humor.

Bastará ver as cómicas atitudes e escritos dos que por aqui tentam defender o indefensável para se compreender rapidamente o teor de apodrecimento do País.

As corporações, já perderam o brilho e a elegância que cultivavam antigamente deixando à solta alguns rafeiros que mais as emporcalham...

É a vida. Continue assim e deixe lá os juízes que consideram que estar em 9º lugar numn total de 21, não é estar entre os primeiros.

Por aqui se pode ver o seu raciocínio e daí extrapolar para coisas muito mais graves.

Se pelo menos existissem menos juízes no futebol, talvez a disciplina por lá funcionasse melhor.

Anónimo disse...

Será que nos dias de greve os Juízes vão receber subsídio de residência correspondente, cerca de 23.33 € por dia ? Responda quem souber.

Anónimo disse...

É muita areia para a cabeça de alguns. O direito à opinião tem destas coisas. Mas a inteligência não se democratiza. O que é que há-de fazer. Havemos sempre de ter Migueis Abrantes.
Ao que isto chegou ...

Anónimo disse...

Este Abrantes é aquele que deixava sempre o sabonete cair no chão quando estava a tomar banho na prisão?

Anónimo disse...

POr favor, quem tiver mais habilidade do que eu cole aqui a tabela 17 do estudo da comissão europeia para a eficiência da justiça, pag. 31, em www.gplp.mj.pt/home/planeamento/cepej/relatorioENG.pdf
Vejam quanto ganha um juiz na Itália, na Espanha, na Inglaterra, na Escócia, Irlanda, , Holanda, Finlandia, Noruega, etc...
Vejam também o quadro 19 (quantos podem trabalhar noutra coisa). Em Portugal, se herdarem um lojinha têm de vendê-la (mesmo sem lá estar o dono exerce o comércio e o juiz não pode exercê-lo nem ser sócio-gerente delegando noutro a execução das funções). Nem na sua comarca nem em qualquer outra. Não pode fazer nada a não ser dar aulas, mas se der aulas não pode auferir qualquer remuneração (porreiro)! Pimenta no cu dos outros é refresco!

Anónimo disse...

E não são já muito bem pagos os Senhores Juízes ? Ou pretendem ainda ter farmácias, mercearias, restaurantes... Os seus privilégios rendem mais do que o risco do exercício de outras actividades que aliás parece não enjeitarem.