segunda-feira, outubro 24, 2005

A cereja que faltava no bolo

São conhecidas as trapalhadas que ocorreram na Assembleia da República até que os partidos se conseguissem entender para aprovar a lei que acaba com os chamados "privilégios injustificados" dos políticos — tal como os qualificou José Sócrates.

Salvou-se Alberto João Jardim, os deputados que estavam à beira da reforma não foram esquecidos e até os autarcas arranjaram forma de a contagem de mandatos não contemplar os mandatos já exercidos.

Mas a edição de hoje do DN traz mais uma surpresa. O diploma aprovado na Assembleia da República no dia 15 de Setembro apenas foi remetido para Belém no dia 4 de Outubro. Muito embora o Presidente o tivesse promulgado dois dias depois, este atraso implicou que a sua publicação no Diário da República só se verificasse no dia 10 de Outubro (Lei n.º 52-A/2005).

Só que, estando-se já em Outubro, a alínea do diploma dizendo que "a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação" ganhava novo significado e fazia com que os efeitos só valessem a partir de 1 de Novembro próximo. E, neste intervalo de três semanas, os autarcas agora eleitos estão a tomar posse, e a iniciar novos mandatos.

Assim sendo, quem até 2009 perfaça seis anos como autarca em regime de permanência ainda terá direito a um conjunto de regalias que vigoraram nas últimas duas décadas: contagem a dobrar do tempo de serviço para efeitos de reforma, reforma antecipada (bastando seis anos como autarca e 30 de actividade profissional, independentemente da idade) ou, ainda, subsídio de reintegração. "Só então se dirá verdadeiramente que os privilégios terminaram", remata o DN.

Quem disse que os autarcas não têm força?

5 comentários :

Anónimo disse...

AH Valentes! com um pouco de cuidado para não darem nas vistas, ainda conseguem a revogação da Lei.

Anónimo disse...

A notícia do DN incorre num lapso, que passa por atribuir valor normativo a um anexo com a republicação. A norma que se invoca para afirmar que a lei só entra em vigor nada mais representa senão "restos" da versão originária do Estaututo dos Eleitos Locais de 1987, que teve de se manter na republicação apesar de caduca. A nova lei entrou em vigor decorridos os 5 dias normais da vacatio legis, ou seja, a 15 de Outubro, pelo que os autarcas recém-eleitos já não usufruiram das regalias ou do regime transitório. Apesar da vontade dos srs. autarcas provavelmente ir no sentido de invocar a referia norma, tal solução é completamente recusada por uma leitura atenta do diploma e pela própria natureza de uma republicação em anexo.

J. disse...

Agradeçam ao Marques Mendes. Ao Marques Guedes. E a tantos e tantos outros...

Anónimo disse...

Vejam o post de hoje no causa nossa e não digam disparates!

Anónimo disse...

Os privilégios só terminam quando todos ganharem o mesmo, quer sejam doutores ou analfabetos, quer trabalhem quer não trabalhem.
Além disso ter trabalho é um privilégio. Essa cambada de privilegiados que têm trabalho vai ter de pagar para trabalhar!
E ter um curso também é um privilégio. Essa cambada de doutores vai ter de pagar aos pobres analfabetos.
Que merda é esta? Agora o presidente da TAP ganha ainda mais do que o Miguel Abrantes. Também não pode.
Zé Mourinho, o que te vale é estares em Inglaterra, uma monarquia onde ainda há privilégios.
Nesta República o Primeiro Ministro dizia-te:::! Então tu não queres ganhar o que ele ganha e ter a assitência médica que ele tem? Quem pensas que és? Uma pessoa tão importante como o Sócrates, com tão meritório trabalho desenvolvido antes da alavanca da política e tu a ganhares mais do que ele!!! Cambada de Privilegiados...