Fausto de Quadros, professor de direito, considera que há um artigo na proposta de lei sobre responsabilidade do Estado que serve para atrasar o pagamento de indemnizações. E recorrendo ao inevitável direito à indignação, desabafa: “Considero inaceitável que neste [e não noutro, note-se] Estado não haja dinheiro para direitos fundamentais, quando há dinheiro para tudo o resto, nomeadamente para o cimento.” Quase que apostaríamos que também não houve dinheiro “neste Estado” para pareceres.
Nesta indústria existe alguma recomendação corporativa, ou de classe, sobre o preço por página A4 a cobrar aos clientes desesperados que recorrem aos seus serviços ?
ResponderEliminarQual é a importância dada pelos tribunais a um Parecer encomendado e pago por quem necessita de ver defendido um determinado interesse privativo ?
ResponderEliminarDeve ser elevado. Só assim se compreende que a página A4 deste tipo de produto jurídico atinja no mercado valores da ordem das centenas ou mesmo dos milhares de Euros.
Às vezes com o dinheiro pago por um Parecer dava para comprar um carro de alta cilindrada. Ainda há assinaturas que são valiosas !
O Parecer tem conteúdo coincidente com o da tese defendida pelo advogado no requerimento que apresenta no tribunal ?
ResponderEliminarSe sim:
a) Estaremos na presença de procuradoria ilícita ?
b) Qual o valor substantivo desta redundância ou duplicação inútil ? Apenas o valor da assinatura do profissional da indústria dos pareceres ?
c) O cliente tem de pagar ao advogado e ao profissional da indústria dos pareceres ? Qual o Parecer da DECO sobre este assalto ao bolso do consumidor de produtos jurídicos ?
O Parecer defende uma tese diferente da tese defendida pelo advogado no requerimento que apresenta no tribunal ?
ResponderEliminarSe sim:
a) Estaremos na presença de procuradoria ilícita ?
b) Qual o papel do advogado no processo ? Gestor de contactos ?
c) O cliente tem de pagar ao advogado e ao profissional da indústria dos pareceres ? Qual o Parecer da DECO sobre este assalto ao bolso do consumidor de produtos jurídicos ?
d) O juiz avalia o mérito da tese do advogado ou da tese do profissional da indústria dos pareceres ?
e) E o contraditório aponta baterias para a tese do advogado ou para a tese do profissional da indústria dos pareceres ?