Ana C. Bastos, magistrada judicial, escreveu um post intitulado O pacto para a reforma da jubilação, no qual sustenta: “A minha estupefacção prende-se exclusivamente com a circunstância de o dito acordo se debruçar também sobre a modificação do estatuto da jubilação.” E, de imediato, suscita duas questões:
“Qual é a relação directa que o estatuto da jubilação tem com a necessidade de reforma da justiça no país?
Em que é que a modificação do estatuto da jubilação contribui para a resolução da crise da justiça?”
Tem inteira razão, Dr.ª Ana Bastos. Os jubilados, embevecidos com as diabruras dos netinhos, já não podem contribuir “para a resolução da crise da justiça”. É, por isso, que alguns privilégios de que beneficiam os magistrados no activo — como, por exemplo, o subsídio de habitação compensação (no valor de 700 euros) — não devem continuar a ser atribuídos aos jubilados. Que seja o pacto a prever a eliminação de alguns desses intoleráveis privilégios parece, à primeira vista, secundário — desde que essas medidas sejam tomadas. Estou com a Dr.ª Ana C. Bastos.
Os magistrados jubilidados gozam de todos os direitos e privilégios como se estivessem no activo, o que é um escândalo. Só mesmo num país atrasado como Portugal é que tal se verifica.
ResponderEliminarO que vai ser alterado, finalmente, é o estatuto dos magistrados na parte, entre outras, respeitante à jubilição. Imagine-se os outros titulares de órgãos de soberania (PR, governantes, deputados) com o mesmo privilégio dos magistrados. Por que é que os magistrados jubilados podem viajar no Alfa da CP, em 1ª classe, gratuitamente? Por que é que hão de ter um (sub-sub - um sistema especial mesmo em relação à já, por si, especial, ADSE) sistema de saúde de luxo (clínicas privadas, médicos convencionados) completamente de graça, sem descontarem um cêntimo?
Quem é que lhes paga esses luxos? Os mesmos tansos de sempre: os utentes da justiça (através das custas judiciais) e os contribuintes (através dos impostos).
Filotémis
O Filotémis deve viver noutro planeta.
ResponderEliminarTUdo o que disse acima, mais do que falso, é boataria pura.
Gostava que ele concretizasse qual é o sub-sub sistema de saúde dos magistrados jubilados, assim como podem andar no Alfa, se não for em serviço, já que os cartões são controlados à lupa pelo MJ.
Vá-se tratar, parvo e boatar para o hospital psiquiátrico mais próximo.
1º e último comentário que aqui coloco (não pretendo alimentar o ego do autor deste blog e dos que no mesmo mandam):
ResponderEliminaro abrantes é engraçado.
Como pretende dar um ar respeitável aos seus posts, neles apenas diz umas quantas mentiritas que considera inofensivas.
Depois, nos comentários, disfarça-se de anónimo (filotétis, incluindo) que, esses sim, mandam umas 'postas de pescada' contendo desavergonhadas mentiras (como é o caso de os magistrados andarem de alfa para cima e para baixo - valha-nos Deus: com tanto dinheiro que dizem que ganham não andam de avião?? Ou de terem clínicas onde nada pagam: Valha-nos Deus outra vez - então, com tanto que ganham, não vão para o estrangeiro??).
E assim vai, por um lado, fazendo crer que tem muitos leitores que o apoiam e, por outro lado, lançando achas para a fogueira, acirrando contra os magistrados.
É uma técnica já conhecida... só nela cai quem quer...
Mas contnue, Abrantes... Não pare de lançar estas coisas no blog... não vá ser despedido por quem o contratou (e, sabe, eles não têm fam de cumprirem o que prometem... talvez consigo isso venha a suceder... quem sabe...).
Boa vida para si.
Caro Miguel (ou lá como se chama hoje...):
ResponderEliminarOntem um advogado, por sinal a trabalhar recentemente naquele caso importante que é tabu aqui, que mete políticos e putos, falou umas coisas na SIC Notícias sobre o Pa(c)to da Justiça.
Porque não reproduz aqui o que ele disse?
Acho que se chamava Barreiros, Zé António Barreiros...
ResponderEliminarO palerma anterior gosta de dar ordens ao Miguel mas devia saber que anónimos nem em casa mandam.
ResponderEliminarHum... Não conheço esse Edgar mas de o ver na tv não lhe comprava um carro em 2ª mão.
ResponderEliminarO comentário era para o post de cima
ResponderEliminarCaro Miguel Arantes:
ResponderEliminarSe V. não percebe a pergunta que é feita, V. não percebe nada
"O palerma anterior gosta de dar ordens ao Miguel mas devia saber que anónimos nem em casa mandam."
ResponderEliminarPalerma é um anónimo (tipo Miguel, na versão com nome) que tenta condicionar outro anónimo, anonimamente...
PS - Cumps à família, caro Miguel anterior.
Resposta ao inteligente do dia 14, o5.35.47
ResponderEliminarEstatuto dos Magistrados Judiciais
Artigo 17º (6)
Direitos especiais
1 - São direitos especiais dos juízes:
a) ……………………………………………………………………..
b) ………………………………………………………………………………..
c) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do nº 2 do artigo 8º, desde esta até à residência;
Artigo 67º
Jubilação
1 - …………………………………………………………………………………
2 - Os magistrados jubilados continuam vinculados aos deveres estatutários e ligados ao tribunal de que faziam parte, gozam dos títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem no referido tribunal, tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.
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