quinta-feira, setembro 14, 2006

A palavra aos leitores – Discurso sobre o método

Uma das minhas leituras diárias é o Incursões. E uma das razões por que visito este “blogue jurídico” é para poder ler os estimulantes posts do carteiro (Coutinho Ribeiro). Já o citei no CC algumas vezes. Ontem, Coutinho Ribeiro passou pelo CC e deixou este comentário:

    “Desculpem a minha ignorância, mas há uma coisa que não percebo: lendo as posições das associações representativas das magistraturas e dos advogados, fiquei com a impressão de que tais entidades foram ouvidas e as suas posições ponderadas naquilo que é a substância das alterações na Justiça. Não foi isso?

    Admito que não tenham perguntado: senhores juízes, concordam com o novo estatuto da jubilação? Presumo que a resposta seria evidente. Tão evidente como se perguntassem: os senhores magistrados concordam que o acesso aos tribunais superiores abranja obrigatoriamente não magistrados? Ou como se perguntassem aos advogados: os senhores aceitam deixar de serem pagos pelo patrocínio oficioso? Ou como se perguntassem aos funcionários de um tribunal que pode fechar: os senhores aceitam ser transferidos para outro tribunal, assim um bocado mais longe de casa?

    Este seria o caminho para deixar tudo na mesma, não?

    Esclareço desde já: apesar de carteiro, não venho aqui trazer recado de ninguém. E não concordo com tudo o que este governo tem feito na Justiça. Estou contra, por exemplo, o novo regime das férias judiciais que, queira o governo ou não, foi uma má medida que só veio piorar a situação. E, embora não sendo magistrado, posso garantir que é assim.”

5 comentários :

  1. Por que é que os tribunais hão de, praticamente, fechar quase três meses (83 dias) por ano? Por que é que, durante esses períodos (2 meses de verão, 13 no Natal, 10 na Páscoa, mais umas pontes pelo carnaval e outros feriados obrigatórios), os tribunias, teoricamente, só podem tratar assuntos urgentes? Já agora, dos processo urgentes, por exemplo, com arguidos presos, quantos julgamentos se realizam durante as férias judiciais?
    A resposta é simples. Os membros da corporação judiciária confundem deliberadamente, as chamadas férias judiciais com as férias laborais e fizeram aquelas coincidir com estas. Capturaram as férias judiciais, transformando-as em mais um privilégio corporativo(da corporação judiciária em sentido amplo, abrangendo os magistrados, os funcionários e os advogados). Aqui (em algumas, poucas, coisas mais, os interesses de todos convergem, à custa dos interesses dos utentes da justiça, dos contribuintes e do próprio estado de direito.
    A corporação, no seu conjunto, incluindo os advogados, acha normal e desejável que a administração da justiça pare durante esse tempo todo - para os advogados organizarem os escirtórios e os magistrados «despacharem os processo em casa». Viva Portugal!

    Filotémis

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  2. Há por aqui uma confusãozita: é que os advogados não têm vencimento ao fim do mês. Logo, as férias mais longas, por esse lado, até lhes são prejudiciais. O problema é que, só com um mês, os advogados não chegam a ter um mês de férias.

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  3. Porque não têm vencimento ao fim do mês, coitados, pagam de IRS, em média, menos do que as amas...

    Os contabilistas que também são free lancers, por contrário, pagam um pouco mais do que os advogados.

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  4. Pois, mas neste caso,cada um neste caso fala por si.

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  5. O Filotémis deve viver noutro planeta.
    TUdo o que disse acima, mais do que falso, é boataria pura.
    Conte lá outra vez os dias das férias judiciais.
    Onde estão 2 meses no verão ?
    E conte lá os dias de férias pessoais de qualquer funcionário da administração pública. Cabe em Agosto, ó parvo ?
    E quem é lhe disse que não há julgamentos em férias judiciais ?
    São às centenas.
    Vá-se tratar, parvo e boatar para o hospital psiquiátrico mais próximo.

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