sexta-feira, março 09, 2007

O fulgurante regresso de Ventinhas



Henri de Toulouse-Lautrec, Le lit, 1892



O procurador e dirigente sindical António Ventinhas, providencialmente colocado em Faro por “urgente conveniência de serviço” e, por feliz acaso, ao pé do escritório notarial de que a mulher é proprietária, voltou a dar notícias após um desaparecimento prolongado (v.g., aqui, aqui, aqui e aqui). O dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público está preocupado com os pequenos larápios e descobriu uma coisa fantástica: os crimes particulares foram descriminalizados. Parabéns pela descoberta, Dr. Ventinhas. Isso é que foi puxar pela cachimónia.

Se perguntar não ofende, diga, Dr. Ventinhas, se tem interesses nalgum minimercado algarvio. Não leve a mal, mas atendendo aos antecedentes…

7 comentários :

  1. Exclusivo CM



    2007-03-08 - 13:00:00

    Código Penal: Sindicato do Ministério Público alerta
    Furtos e burlas simples deixam de ser crime









    Conforme consta da notícia do Correio da manhã « Procuradores consideram que proposta incentiva criminosos a roubar nos supermercados
    O novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam um prejuízo inferior a uma unidade de conta, cerca de 96 euros, passem a depender de acusação particular, o que implica, por parte do lesado, um esforço acrescido para poder punir criminalmente o ladrão: a constituição de assistente no processo e o pagamento das respectivas custas judiciais, perto de 200 euros, ou seja, o dobro do prejuízo.»

    Perante isto forçoso é concluir que, de facto, a apontada solução legislativa representa uma descriminalização encapotada destes furtos.

    Só não vê isto quem usa quem não quer!

    Para o autor deste blog vale tudo ... até ser burro (perdão, fanático.

    ResponderEliminar
  2. Explique, então, porque tenho eu e os restantes Portugueses de pagar as despesas de um processo por furto em supermercados ou lojas deste tipo?
    Não esquecer que estas lojas de sef-service foram criadas para reduzir custos de mão de obra! Fazem, porém, aumentar o risco de furto. Por que não fazer os principais beneficiários do sef-service, pagar as despesas com os furtos originados por este forma de comércio!!!!!!
    Parece que as estatísticas dizem que são mais de 90% os crimes deste tipo de crimes!???
    Que tal o SMMP e o ventinhas e restante seita do CLUNY, deixarem de funcionar em circuito fechado!!!! e verem o que se passa na sociedade! Será que no comércio tradicional, não sef service também existe a mesma percentagem de furtos????
    Gostava de ouvir uma resposta fundamentada e, não, como é hábito, desabafos à laia do MP, ou seja frases feitas, desligadas da realidade, apenas se preocupando com o seu umbigo.
    O Advogado do Diabo

    ResponderEliminar
  3. http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1287710&idCanal=95

    Reforma Penal quer pequenos furtos nos julgados de paz
    08.03.2007 - 14h16 Lusa



    A reforma penal que está a ser preparada quer que a penalização dos pequenos furtos seja decidida pelos julgados de paz, de modo a retirar esse tipo de processos dos tribunais, disse hoje um responsável do Ministério da Justiça.

    Reagindo à manchete do jornal “Correio da Manhã” de hoje, o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, disse que, deste modo, os lesados pelos furtos terão mais hipóteses de ser ressarcidos do que se conseguirem a condenação em tribunal

    A mediação pode ser feita através do recurso aos julgados de paz.

    Este método acaba por ter várias vantagens: retira processos dos tribunais e permite às vítimas dos furtos serem mais facilmente ressarcidas do que se recorrerem ao tribunal, e conseguirem uma eventual condenação.

    O jornal “Correio da Manhã” noticia que "o novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam prejuízo inferior a uma unidade de conta, 96 euros, passem a depender de uma acusação particular".

    Isso acarretaria a constituição do lesado como assistente no processo e a pagar custas judiciais próximas dos 200 euros, o dobro do valor do prejuízo.

    Rui Pereira diz que o recurso aos tribunais continua a ser possível, mesmo para quem provar não ter recursos financeiros - dispõe do apoio judiciário - mas diz que o grande objectivo das alterações é fomentar a mediação entre os lesados e os autores dos furtos.

    No novo texto, a única alteração significativa é o fim da necessidade de ficar provado, logo na fase do inquérito, se um bem roubado se destinava ou não a satisfazer uma necessidade imediata do autor do furto ou de parente próximo.

    Rui Pereira salientou que esse procedimento não era, na prática, aplicável, porque a prova do furto para consumo imediato só pode ser feito em julgamento e nunca quando as polícias ou o Ministério Público elaboram o inquérito e produzem a acusação.

    O jornal cita o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, para quem esta alteração é uma "descriminalização encapotada", facto que Rui Pereira nega, insistindo que, no essencial, a lei permanece igual.

    ResponderEliminar
  4. E, permanece!
    Apenas impõe que as despesas da redução de pessoal nas lojas sef-service sejam pagam por quem tira proveito desta forma de funcionamento.

    ResponderEliminar
  5. Acho muito bem que este tipo de furto seja descrimininalizado.Os srs. proprietarios dos supers que assumam as custas destes pequenos furtos.Já agoro, gostava de saber se o dito Ventoinha tem negocios particulares, dada a sua preocupante preocupação com furtinho.

    ResponderEliminar
  6. Se perguntar não ofende, diga, Dr. Abrantes, se tem interesses convergentes com os do PS e da malta que (sobre)vive à sua custa. Não leve a mal, mas atendendo aos antecedentes deste blog…

    ResponderEliminar
  7. Só os "pequenos " gatunos concordam com esta despenalização encapotada. Na verdade, para além da taxa de justiça devida pela constituição como assitente no processo, para este prosseguir, tem ainda o ofendido de constituir advogado. Se calhar estará nesta última obrigação, a razão de ser da modificação legislativa... Dar de comer aos novos licenciados em direito. Ou a alguns dos velhos sem trabalho. Não é, Dr.Abrantes?

    ResponderEliminar