
Ora a Constituição da República estabelece que o estado de emergência só pode ser declarado “nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública” [artigo 19.º, n.º 2]. Se houve agressão de forças estrangeiras, ela aconteceu a pedido (e sob pressão) da direita, designadamente de Passos Coelho, que afirmou, de resto, estar “pronto” para governar com o FMI.
Não ficam por aqui os problemas para o terrível Ângelo. Com efeito, o estado de emergência “só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania” [artigo 19.º, n.º 7] e “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional” [artigo 19.º, n. 8].
Talvez o melhor seja o terrível Ângelo montar uma reprise da “insurreição dos pregos” e apelar a um golpe de Estado. Em tempos não muito remotos, a malograda Dr.ª Manuela já discorreu sobre o assunto (teorizando-o para seis meses).