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sexta-feira, agosto 29, 2014

O "esquecimento" da existência de rendimentos de capital

• Fernanda Câncio, Trapalhada estrutural:
    «(…) Não há, certamente, leis perfeitas, e o problema das chamadas rendas antigas arrastou-se tanto tempo e criou tantos vícios de pensamento e prática que nenhuma solução será isenta de críticas e falhas. Mas a atrapalhada incompetência desta, mais o seu "esquecimento" da existência de rendimentos de capital é bem a marca de um Governo que, perante um problema, parece só ser capaz de piorar.»

sexta-feira, abril 25, 2014

Quarenta anos depois — Habitação

INE, 25 de abril: 40 anos de estatísticas

A melhoria das condições do parque habitacional ao longo dos últimos quarenta anos pode avaliar-se recorrendo à análise da proporção de alojamentos não possuindo infra estruturas básicas. Em 1970, mais de 36,0% dos alojamentos familiares não possuía electricidade, cerca de 42,0% não tinha esgotos e quase 53,0% não tinha água canalizada. No final de 2011, as proporções de alojamentos familiares com estas carências eram residuais.

quinta-feira, março 07, 2013

Hoje — A Lei das Rendas e as suas Consequências

Organizado pela Comissão de Inquilinos das Avenidas Novas, realiza-se no Palácio Galveias, em Lisboa, entre as 17h30 e as 19h30, o debate «A Lei das Rendas e as suas Consequências». Intervenções de Helena Roseta (Vereadora da Habitação da Câmara Municipal de Lisboa), Marinho Pinto (Bastonário da Ordem dos Advogados) e Nuno Serra (Doutorando em Economia).

quinta-feira, fevereiro 28, 2013

Lei do arrendamento

O PSD (no programa eleitoral com que se apresentou às eleições de 2011) e a coligação de direita (com o programa do Governo) tinham-se comprometido a garantir aos inquilinos com contratos anteriores a 1990 um período de transição no aumento das rendas de 15 anos, que, de resto, seria acompanhado de medidas de protecção social. Afinal, o Governo não cumpriu nem uma coisa nem outra: o período de transição é apenas de cinco anos e protecção social nem vê-la.

terça-feira, fevereiro 12, 2013

Humanismo personalista

O Governo construiu laboriosamente uma bomba-relógio, aprontando-a para estoirar daqui a cinco anos, quando terminar o período transitório fixado na lei das rendas. Assunção Cristas disse hoje, no parlamento, que o Governo está a recolher dados para preparar legislação que crie o subsídio de renda… para vigorar quando estiver em funções outro governo.

domingo, novembro 18, 2012

“Os juízes decanos espanhóis uniram-se para reivindicar nova legislação sobre o despejo de pessoas que deixaram de poder pagar as prestações de empréstimos para a compra de habitação”

Fernanda Palma, A consciência dos juízes:
    ‘(…) a atitude dos juízes espanhóis – a meu ver, moralmente obrigatória – revela a verdadeira natureza da independência do poder judicial. Os tribunais não podem encarar como um dogma uma norma como o nº 2 do artigo 8º do Código Civil: "O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo."

    Num Estado de Direito democrático e social, a ordem jurídica não é composta só por mecanismos legais e regulamentares – integra princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa, o livre desenvolvimento da personalidade e a igualdade, que são o primeiro parâmetro das decisões. Os tribunais não podem aplicar normas que julguem inconstitucionais.

    Em boa medida, os princípios constitucionais correspondem a valores éticos que criam em redor dos direitos fundamentais uma espécie de direito natural. A posição assumida pelos juízes espanhóis deriva de uma exigência de justiça elementar e não de uma qualquer defesa dos seus interesses profissionais ou de quaisquer outros interesses particulares.

    A Constituição não é uma peça de museu, como pretendem alguns adeptos da sua revisão. É um texto vivo, constantemente reinterpretado através de decisões justas e, quando necessário, inovadoras. Prova-o, por exemplo, a decisão do Tribunal de Portalegre que limitou a quantia em dívida a um banco ao montante que o próprio banco pagou pelo prédio hipotecado.’