Teve muita sorte. A renúncia de Marques Mendes ao cargo de deputado permite-lhe ir a tempo de solicitar a subvenção mensal vitalícia que ainda vigora até ao fim da legislatura.
Gostei da forma como o luminoso Sol construiu a notícia: começa por dizer que Mendes tem mais do que o tempo necessário para receber, aos 50 anos, a merecida pensão e acaba a mencionar um “reformado” de cada quadrante político, revelando a isenção que é já a imagem de marca do semanário da dupla José António (Saraiva) & José António (Lima). E, antecipando-se a dar a notícia, de alguma forma a mata: já não teremos manchetes a anunciar que Mendes tem a sopa assegurada pelos serviços prestados à nação.
Errata — Um leitor atento corrige o teor deste post: "(...) O seu post sobre a reforma do MMendes sofre de um erro de base. O direito à subvenção vitalícia não cessa no final da legislatura para quem já tinha obtido esse direito quando a lei foi modificada. E já não existe para quem nessa altura não tinha completado 8 ou 12 anos (não me lembro bem) de Parlamento ou cargos políticos (...)."
Outro leitor, Pedro Delgado Alves, descreve, na caixa de comentários, o regime jurídico aplicável.
5 comentários :
Existem outros males que vêem por bem, como a preste absolvição dos arguidos do Apito Dourado, baseado na inviabilidade das escutas telefónicas prevista muito a jeito pelo novo CPP.
O PS sempre apoiou e defendeu aquele monstro a Norte, F.Gomes, N.Cardoso e até o lider da actual bancada parlamentar com a seu dia de trabalho para a Nação em Sevilha.
Se isto se concretizar bye bye Socrates, é o principio do fim.
Em termos exactos o regime é o seguinte:
- Quem, à data de entrada em vigor da Lei 52-A/2005 (algures em Outubro de 2005), já reunir os requisitos para beneficiar da subvenção (12 anos como titular de cargo político) passará a recebê-la quando cessar funções (seja no final desta ou de qualquer legislatura subsequente, uma vez que já adquiriu o direito).
- Em relação a quem à data da entrada em vigor da lei ainda não tenha reunido os 12 anos necessários é que o tempo de exercício de funções até ao final da legislatura ainda pode ser contado. Contudo, no cálculo da subvenção só se tem em conta o período de tempo decorrido até à entrada em vigor da dita lei. Ou seja, o deputado com apenas 9 anos de exercício de funções quando a lei entrou em vigor, poderá ver o resto do actual mandato ser contabilizado para preencher os 12 anos necessários a receber a subvenção, mas o montante desta só vai ter em conta os 9 anos de exercício de funções contados até à entrada em vigor da lei.
O caso de Marques Mendes não gera qualquer dúvida, uma vez que há muito reuniu o mínimo de 12 anos (aliás, provavelmente até terá adquirido o direito à subvenção quando ainda só eram necessários 8 anos, numa versão inicial da lei). Trata-se de uma verdadeira e "solarenga"não-notícia...
espera-se que tambem leve uma reforma como professor das "senhas de presença" -é o que se chama um País da Faternidade , Igualdade e da Liberdade - isto só para Portugueses de 1ª
Ze Boné
Esclarecimento ao 1º Anónimo
1- Os arguidos do Apito dourado não foram absolvidos.
2- A questão da invalidade de certas escutas de que hoje se tem falado não tem nada a ver com a reforma do Código de Processo Penal, mas sim com um acórdão do Tribunal Constitucional (que aliás já se tinha pronunciado no mesmo sentido noutros acórdãos anteriores àquela reforma).
Para acabar com o s "previlégios" dos funcionários públicos e dos magistrados o governo teve pressa.
Já para "acabar" com as escandalosas benesses dos políticos não teve.
Quando chegar ao termo desta legislatura vão dizer que já não é preciso fazer mais sacrifícios e vá de alargar os cordões à bolsa, para os políticos, claro.
Enviar um comentário